Igor Girodo Zemczak

Igor Girodo Zemczak

Número da OAB: OAB/SP 301861

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Girodo Zemczak possui 220 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TRT15, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 220
Tribunais: TRT4, TRT15, TJBA, TST, TRT12, TRT2
Nome: IGOR GIRODO ZEMCZAK

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150) AGRAVO DE PETIçãO (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001764-81.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: LUCAS SCARPA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718aaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 28/07/2025. PEDRO BERNARDES DAVID  DESPACHO Vistos. Aguarde-se o resultado das pesquisas patrimoniais. SANTO ANDRE/SP, 28 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SCARPA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005027-28.2024.5.02.0000 REQUERENTE: SILMARA MALDONADO AMELIA CONTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c7908 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07738/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001303-70.2015.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1005027-28.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: SILMARA MALDONADO AMELIA CONTE EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição do(a) Exequente Id 3f48095, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 28 de julho de 2025.   ANTONIO KLEBER DA SILVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DESPACHO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO).   Requer o Exequente, no Id 3f48095, o reconhecimento do direito ao pagamento de parcela superpreferencial, em virtude da sua idade.  A documentação anexada (Id 3f48095) e a consulta da situação cadastral do CPF do exequente (Id abbffa0 - data de nascimento: 23/07/1965) comprovam que o Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao pagamento superpreferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a redação da EC nº 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2º do ADCT, introduzido pela EC nº 99, de 14/12/2017 e o art. 16 do Provimento GP nº 03/2023.  Assim, proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância à lista organizada de preferências deferidas, observada a ordem estabelecida pelo artigo 75 da Resolução CNJ nº 303/2019. Fica desde já a parte credora ciente de que a prerrogativa ora deferida não importa em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência, nos termos do §4º do artigo 9º da Resolução CNJ nº 303/2019.     Outras informações. Ficam as partes cientes que processo administrativo precatório em questão tramitará no Pje_JT de 2º Grau 1005027-28.2024.5.02.0000, no qual as partes devem peticionar as questões relativas à fase administrativa (precatório/RPV federal), assim como eventual direito ao recebimento de parcela superpreferencial  aos créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei (art. 9º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c art. 25, da Resolução CSJT 314/2021);  Nos autos de cumprimento de sentença (processo judicial de 1º Grau - 1001303-70.2015.5.02.0472 ), competirá ao Juízo da Execução decidir: a) a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará à Presidência do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado (com seus respectivos quinhões, se for o caso), inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (§ 5º, art. 34, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 1º, art. 18, da Resol.CSJT 314/2021). b) sobre renúncia à parcela do crédito, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor (parágrafo único, art. 48, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 3º, art. 16, da Resol. CSJT 314/2021), também com comunicação à Presidência deste Regional; c) demais questões judiciais.   À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: anexe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução e, se nada mais pendente, devolva-se o processo judicial de 1° Grau 1001303-70.2015.5.02.0472 à Origem. Intimem-se.  São Paulo, 28 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.M.A.C.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000241-74.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: ARACELI ADRIANE VALVERDE RECLAMADO: SKINA BRASILIA PAES E DOCES LTDA E OUTROS (3) Destinatário: FRANCIELE CICERA PINTO DA SILVA   INTIMAÇÃO - PROCESSO PJE   Fica V. Sa. intimado(a) da(s) transferência(s) de valor(es) - alvará(s) eletrônico(s), sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela Instituição Financeira. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de julho de 2025. CLAUDIA ONISHI MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE CICERA PINTO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1020651-54.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda61b2 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 25877/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000005-70.2020.5.02.0471 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1020651-54.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE SOUSA FILHO EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL   CONCLUSÃO Certifico que constam dos autos: o(a) credor(a) foi regularmente habilitado(a) no edital de acordo direto 1/2025, a planilha de atualização do cálculo, a certidão de deságio, a consulta ao CPF e os dados bancários. Ante o exposto, certificado o acima, façam-se os autos conclusos ao Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs. São Paulo, 25 de julho de 2025.   CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025   Vistos. O(A) credor(a) originário(a) encontra-se devidamente habilitado(a) no Edital 1/2025 de acordo direto com o(a) MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL para quitação do crédito devido no presente precatório. Após a apresentação do pedido de habilitação, esta Secretaria procedeu à aferição do cumprimento de todos os requisitos editalícios e à regularidade formal do referido acordo direto. O presente acordo atende aos preceitos legais aplicáveis à espécie. É realizado conforme previsto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro 2019, do Conselho Nacional de Justiça,do inciso I, parágrafo único do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como das normas editadas pelo ente federativo, expressamente elencadas no item 10 do edital 1/2025. Estão devidamente identificadas as partes credora e devedora, a requisição de pagamento, bem como os processos judicial e precatório, os quais tramitam respectivamente no PJe de 1º e 2º Graus. Certificada a regularidade formal do acordo apresentado, determinei à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs que procedesse à atualização dos valores devidos, observados os critérios definidos pelos artigos 12-A e seguintes da Resolução CSJT nº 314/2021 com posterior apuração dos valores a serem efetivamente liberados, após o deságio aplicado ao presente caso. Certifico que as partes foram previamente intimadas da planilha de atualização e certidão de deságio e que decorrido o prazo sem impugnação pelas partes. Ante o exposto, homologo o presente acordo para que produza todos os seus efeitos legais. Com a presente homologação, liberem-se os valores a quem de direito, conforme discriminado pela certidão de deságio. Segue "print(s)" do(s) alvará(s) para pagamento do crédito líquido do(s) credor(es).   1 - BENEFICIÁRIO(A) ORIGINÁRIO(A): JOSE ANTONIO DE SOUSA FILHO R$48.348,61  de crédito líquido do credor. Segue o 'print' do alvará: Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com expedição do competente Ofício para transferência  dos valores devidos a título de FGTS à respectiva conta vinculada do beneficiário(a) originário(a).  Com o recebimento do montante objeto do acordo acima referido, credor(a) originário(a) dá ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo da exequente considerou 81 meses como base de apuração. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1020651-54.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1020651-54.2023.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.A.D.S.F.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000015-62.2020.5.02.0262 RECLAMANTE: ETELVINA SILVA NETA RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eee395 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO   Vistos, Considerando-se a pesquisa realizada, manifeste-se  o reclamante  e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Mantenha-se registrado o sigilo nos documentos, no entanto,excepcionalmente, dê-se vista ao exequente,por 05 dias, conferindo visibilidade pelo sistema do PJE ao procurador do autor durante tal prazo, e esclarecendo tratar de documentos sigilosos, devendo guardar segredo sobre o conteúdo, ficando vedada a extração de cópias e reprodução, sob pena de responder penal e civilmente, bem como a responsabilização disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/94. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais.   DIADEMA/SP, 27 de julho de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ETELVINA SILVA NETA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005771-86.2025.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIMAURO MATOS CARVALHO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIMAURO MATOS CARVALHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - L.M.C.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001256-60.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: LUCIMAURO MATOS CARVALHO RECLAMADO: GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b72b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital.   ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
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