Olivia Carolina De Oliveira
Olivia Carolina De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 301891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olivia Carolina De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TJPA, TJMS
Nome:
OLIVIA CAROLINA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 0003604-84.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0003604-84.2023.8.26.0576; Assunto: Franquia; Apelante: Cássia Maria de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB: 166945/MG); Advogado: Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB: 157425/MG); Apelado: R Zanon Franchising Ltda; Advogada: Gelia Camargo Martins Carvalho (OAB: 301632/SP); Advogado: Kainan Garcia Santos Castilho Cunha (OAB: 356432/SP); Advogado: Marcelo Poli (OAB: 202846/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1012349-07.2021.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012349-07.2021.8.26.0576; Assunto: Franquia; Apelante: Cássia Maria de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB: 166945/MG); Advogado: Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB: 157425/MG); Apelado: R Zanon Franchising Ltda; Advogada: Gelia Camargo Martins Carvalho (OAB: 301632/SP); Advogado: Kainan Garcia Santos Castilho Cunha (OAB: 356432/SP); Advogado: Marcelo Poli (OAB: 202846/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-73.2023.8.26.0189 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Incabrás Industria e Comercio de Móveis Ltda - Natalia Zanata Prette - Banco Bradesco S.A. - - Quimpil Química Industrial Piracicabana Ltda - - Banco ABC Brasil S.A. - - Eletropaulo Metropolitana - - Berneck Paineis e Serrados S/A - - Sait Abrasivos Ltda - - Rv Placas Ltda - - Greenplac Tecnologia Industrial Ltda - - Floraplac Mdf Ltda - - Joelini Indústria de Produtos Plásticos e Metais Ltda. - - Bicplast Industria e Comercio de Plasticos Reciclados Ltdaepp - - Aletec Service Compressores Ltda - - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - C.F. Travagim - - Ferpex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda e outros - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Deaco Coml de Ferro e Aco Ltda - Inv Companhia Securitizadora de Créditos e outros - Casa D Industria e Comercio de Moveis Ltda - - Madeiranit Comércio e Indústria de Mad. E Ferragens Ltda - - Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - - Fábia Cristina Nishino Zantedeschi - - Sicoob Unicentro Brasileira - - MEGA EPS LTDA - - Gmad Cas do Mdf - Suprimentos Para Móveis Ltda - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - OKNO 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (OKNO) - Fabio Prando Fagundes Góes - Gp3 Investimentos e Participações Ltda - G2ps Design Ltda. e outros - Jeferson Guerrero - - Exm Auditores e Consultores Ltda. - Vistos. Fls. 8978/8979: ante a manifestação da administradora judicial, aprovo as datas indicadas para realização do leilão on-line, que se levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 26/08/2025, às 14h, e com término no dia 29/08/2025 às 14h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29/08/2025 às 14h01, e com término no dia 18/09/2025 às 14h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% do valor de avaliação dos bens. Ciência aos procuradores jurídicos das partes e o gestor judicial, via DJE. Intime-se a recuperanda, para que no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas devidas pela publicação do Edital, no total de R$ 4.404,30, de acordo com os ditames da página de despesas processuais do TJSP. Efetuado o depósito, em 5 (cinco) dias, providencie o cartório a expedição do edital de fls. 8973/8977. No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos pedidos dos credores Greenplac Tecnologia Industrial Ltda (fls. 8907/8915), Jeferson Guerrero (fls. 8982/9005) e EXM Auditores e Consultores Ltda (fls. 9014/9027). Com a manifestação da administradora judicial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência, via Portal Eletrônico, ao(à) ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de julho de 2025. - ADV: ADRIANO ALVES LEMOS (OAB 217095/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), ADRIANO ALVES LEMOS (OAB 217095/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA (OAB 368444/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), ELIÉZER DE MELLO SILVEIRA (OAB 164995/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), CARLOS ROBERTO GUIMARAES FIGUEREDO (OAB 24767PA/), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), TATIANE SILVA RAVELLI (OAB 301202/SP), OLIVIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 301891/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP), MARCELO ARTHUR MNEGASSI FERNANDES (OAB 31367/PR), ANE GONCALVES DE RESENDE FERNANDES (OAB 31337/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214404-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados - Agravado: Andrela União Agrícola Ltda. - Interessado: Jean Claiton Andrela - Interessado: Andrela Central Energetica do Centro Oeste Ltda - Interessado: Orival Andrela - Interessado: Eduardo César Andrela - Interessado: Wilson Cleber Andrela - Interessado: Atvos Bioenergia Brenco S.a - Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por DOURADO & CAMBRAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a r. decisão de fls. 474, copiada nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, que determinou ciência às partes para que não efetue o pagamento à parte exequente na forma indicada às fls. 156/163 até a solução da controvérsia, devendo depositar o montante na conta judicial vinculada a este feito. Foram opostos embargos de declaração e foram rejeitados. Postula a concessão de tutela de urgência, a fim de que se determine à ANDRELA que deposite nos autos o montante correspondente à verba honorária líquida devida ao ESCRITÓRIO (R$ 13.041.167,12 - conforme memória de cálculo ora acostado - Doc. 13), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, em quantum a ser fixado por este e. Tribunal. Ao final, requer-se seja dado integral provimento ao recurso, confirmando-se a antecipação da tutela recursal requerida e reformando-se a r. DECISÃO AGRAVADA, para que seja reconhecido o direito da AGRAVANTE de veicular sua pretensão contra a ANDRELA de reserva de seus honorários advocatícios nos próprios autos de origem, e não por via própria, de modo que o montante correspondente à verba honorária líquida devida à ora AGRAVANTE (conforme memória de cálculo de fl. 217 dos autos de origem - Doc. 13) seja depositado pela AGRAVADA nos autos de origem. Recurso tempestivo e com preparo. É o relatório. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que o caput do art. 300 do NCPC, assim disciplina: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.. Mesmo no âmbito da legislação processual civil anterior dispunha o caput do artigo 273 que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. A expressão 'prova inequívoca' é o de tratar-se de prova robusta, contundente, que dê, por si só, a maior margem de segurança possível para o magistrado sobre a existência ou inexistência de um fato e de suas consequências jurídicas. No mais, a tutela antecipada exige mais do que o fumus boni iuris. Ao contrário do processo cautelar, onde há plausibilidade quanto ao direito e probabilidade quanto aos fatos alegados, na tutela antecipada exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos. O instituto da tutela provisória está diretamente associado ao tempo como fator de corrosão dos direitos. É no contexto de neutralização dos males do decurso do tempo que se deve conduzir à solução dos problemas práticos submetidos ao Poder Judiciário. A despeito do elevado grau de certeza que a prova unilateralmente produzida pelo autor deva incutir no espírito do julgador, a cognição exercida pelo juiz na análise da tutela de urgência, do ponto de vista da profundidade, é superficial, porque não se decide com base na existência do direito, mas com base em verossimilhança. Ao proferir a decisão, o juiz não está afirmando a existência do direito invocado, mas sim sua aparência. O mesmo vale com relação à própria existência do perigo, ou seja, basta que exista receio de que o dano venha ocorrer. Impõe-se, portanto, a presença de prova que conduza a um juízo de probabilidade intensa do direito invocado, bem como a existência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, está vedada a antecipação quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, conforme § 3º do art. 300 do NCPC. Em cognição sumária, própria desse momento processual, considero que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória requerida. Enquanto a antecipação de tutela permite desde logo a fruição dos efeitos de eventual sentença de mérito em razão da comprovação da probabilidade do direito alegado, a tutela cautelar visa garantir a eficácia da sentença de mérito, mediante medidas acautelatórias. Exige-se, pois, que se evidencie, com elevada segurança, risco ao resultado útil do processo. Com o devido respeito a entendimento diverso, não se apresentam os requisitos indispensáveis para o deferimento da tutela antecipada de urgência. Deveras, a medida excepcional somente deve ser determinada em casos em que fique perfeitamente indicada a situação fática que permita juízo de sua necessidade. Daniel Amorim Assumpção Neves, ao comentar o artigo 300 do Código de Processo Civil, ressalta: Segundo o art. 300, caput, do CPC, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A norma encerra qualquer dúvida a respeito do tema, sendo a mesma probabilidade de o direito existir suficiente para a concessão de tutela cautelar e de tutela antecipada. (...) Em outras palavras, tanto na tutela cautelar quanto na tutela antecipada de urgência caberá à parte convencer o juiz de que, não sendo protegida imediatamente, de nada adiantará uma proteção futura, em razão do perecimento de seu direito. No caso vertente, tem-se que a própria descrição do ocorrido demonstra a indispensabilidade do contraditório. Desta maneira, não se vislumbra situação própria que justificaria a concessão da tutela de urgência, razão pela qual, não estão comprovados os requisitos exigidos em lei. Nesse sentido, assim decidiu esta C. Corte: COMPRA E VENDA - Veículo automotor oriundo de leilão - Ação de rescisão contratual proposta pela compradora cumulada com pedido de devolução de quantias e indenização por danos morais - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de tutela de urgência - Agravo interposto pela autora - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil que, no momento, não se encontram presentes a justificar a concessão da medida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2262774-53.2020.8.26.0000; Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória de urgência Natureza antecipada Concessão liminar Sem hipótese para o diferimento do contraditório. Possibilidade de revisão da decisão após resposta ou instrução. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223747-29.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Em razão deste entendimento, creio, respeitado juízo contrário, não haver motivo hábil para alteração do decidido. Sendo assim, no que se refere à matéria discutida neste recurso, agiu o i. Magistrado com o costumeiro acerto, devendo a decisão ora guerreada ser mantida nos seus exatos termos. Desnecessárias informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP) - Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) - Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214404-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Liquidação por Arbitramento; 0007425-98.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP); Agravado: Andrela União Agrícola Ltda.; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Agvdo/Agvte: Wilson Cleber Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Jean Claiton Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Andrela Central Energetica do Centro Oeste Ltda; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Orival Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Eduardo César Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Atvos Bioenergia Brenco S.a; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214404-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0007425-98.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP); Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP); Agravado: Andrela União Agrícola Ltda.; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Agvdo/Agvte: Wilson Cleber Andrela; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Jean Claiton Andrela e outros; Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP); Advogado: Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP); Advogada: Olivia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP); Interessado: Atvos Bioenergia Brenco S.a; Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042103-80.1999.8.26.0576 (576.01.1999.042103) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - F.E.S.P. - M. - - A.M. - - V.S.M. - Vistos. Diante do pedido formulado, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e despesas processuais, ante a isenção da Fazenda exequente e considerando que não houve satisfação da execução (Lei Estadual 11608/03, art. 4º, inciso III). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), OLIVIA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 301891/SP), FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Página 1 de 3
Próxima