Vitor Luis Bononi Francisco
Vitor Luis Bononi Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 301908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR LUIS BONONI FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500354-41.2025.8.26.0400 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - MAXWELL LUÍS BARROSO MOSCATELLI - - PEDRO JUNIO SCHIAVINATO - Vistos. Estão presentes as condições da ação penal. Os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual). Ainda, é o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público o titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Por último, estão bem narrados os fatos. Assim, recebo a denúncia oferecida contra o(a) ré(u) MAXWELL LUÍS BARROSO MOSCATELLI e PEDRO JUNIO SCHIAVINATO, qualificado(a) nos autos, como incurso nas sanções do(s) artigo(s) 155, §4º, II e IV, do Código Penal. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiçar indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário. Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.). Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico. Em seguimento. Considerando que o(a)(s) ré(u)(s) já possui(em) advogado(a)(s) nos autos, intime(m)-o(a)(s) para apresentar(em) RESPOSTA(s) À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da citação pessoal do(a)(s) ré(u)(s. Defiro o rol de testemunhas apresentado pela acusação (fls. 98). Com vistas à celeridade (réu(s) preso(s), resta desde já deferido eventual(is) rol de testemunhas apresentado(s) pela(s) Defesa(s) (desde que no limite legal), providenciando-se de plano às intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Após apresentada a(s) RESPOSTA(s) À ACUSAÇÃO, tornem conclusos para análise das teses apresentadas. Em continuidade, Considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais nesta Comarca, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams). Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada. Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer ao fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 05 de março de 2026, às 16h00. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e ré(u), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado no endereço eletrônico (e-mail particular) informado, no dia e horário aprazados, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, embora seja recomendável); d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular; e) Ficar cientes de que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência e que, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. Caso as testemunhas sejam policiais (civis ou militares), requisitem-se aos superiores hierárquicos, também intimando-os caso sejam policiais civis. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Inexiste óbice para que eventuais testemunhas de Defesa se utilizem de estrutura proporcionada pelo Patrono ou pela OAB local. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão. Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação. Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP). Das providências Ministeriais: Requisite(m)-se o laudo pericial de rompimento de obstáculo e o auto de avaliação da res furtiva. Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Por fim, com atenção ao disposto no artigo 316, P. Único, do Código de Processo Penal, em revisão à necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, entendemos que esta deve subsistir. Com efeito, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão provisória permanecem hígidos, sem modificação no quadro fático, devendo ser mantida a cautela preventiva, sem prejuízo de nova análise caso venham aos autos fatos novos suficientes a alterar as circunstancias ulteriores que levaram ao seu decreto, ou no ato da realização da audiência retro designada. Sirva-se esta decisão, em cópia digitalizada, como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), TAINÁ FERNANDES FERREIRA (OAB 427187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2111561-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Sertãozinho - Peticionário: Clemilson Coelho Maia - ATO ORDINATÓRIO - Ilmo(a) Sr(a) Advogado(a): Para desarquivamento dos autos, necessário o recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado 47/2022, que se lê a seguir. ?A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, dirigentes de unidades judiciais, servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea ?c?, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente, excluídos os processos arquivados provisoriamente, conforme artigos 176 e 179 das NSCGJ), o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas unidades judiciais, o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça ? FEDTJ, utilizando-se o ?código 206-2?, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).* O presente Comunicado substitui o Com. 211/2019? - Magistrado(a) - Advs: Vitor Luis Bononi Francisco (OAB: 301908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003724-76.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. e outro - H.J.S. - 1. Páginas 60/63: considerando que o requerido possui outra filha menor para a qual presta alimentos no valor de 20% dos seus rendimentos líquidos (páginas 68/83), fato que não constou na petição inicial, considerando, ainda, o parecer retro do Ministério Público, ao menos em sede de cognição sumária, reduzo os alimentos provisórios devidos à filha requerente para o valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do requerido, até que sobrevenham novas provas e elementos seguros a respeito dos efetivos ganhos do alimentante. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto do novo valor dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento, com urgência. 2. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 316565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-83.2023.8.26.0142 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEX DANIEL DA SILVA - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005869-42.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Flávia Caroline de Souza Candido Leite - - Tadeu Henrique Leite - Carlos Augusto Ribeiro Lima - - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Providencie o peticionário de fls. 264 (TADEU ), no prazo de 10 (dez) dias, sua regularização processual (ausência de assinatura na procuração de fls. 265). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO (OAB 23086/DF), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), RODRIGO PASSUELLO SANDRI (OAB 191461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000384-61.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Apelado: Kennedy Rogerio Nascimento Pereira (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Vitor Luis Bononi Francisco (OAB: 301908/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003215-82.2024.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O.J. - W.J. - Relação: 0408/2025 Teor do ato: Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes, em 15 dias, suas razões finais escritas. Em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Raquel Eloisa Guidi Fonseca (OAB 213971/SP), Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP) - ADV: RAQUEL ELOÍSA GUIDI (OAB 213971/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500149-08.2025.8.26.0466 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.P.M. - Reitere-se a intimação da defesa, para que apresente as razões de recurso, no prazo legal, sob pena de comunicação à OAB. Intime-se.. - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-02.2025.8.26.0597 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Flora Vieira de Araujo - Isamara Vieira de Araujo Turma - Osvaldo Luiz Zangrossi - - Jefferson Gustavo Ramachotti e outro - Relação: 0409/2025 Teor do ato: Fls. 36/37: Ciência ao requerente. Providencie no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 38/209: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francine Freitas Teixeira (OAB 290590/SP), Vitor Luis Bononi Francisco (OAB 301908/SP) - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP), FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004872-25.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.B. - Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VITOR LUIS BONONI FRANCISCO (OAB 301908/SP)
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