Bianca Mendes Pereira Richter

Bianca Mendes Pereira Richter

Número da OAB: OAB/SP 301945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Mendes Pereira Richter possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: BIANCA MENDES PEREIRA RICHTER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011385-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025500-06.2018.8.26.0007) (processo principal 1025500-06.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Thiago Silva de Oliveira - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Em que pese o quanto alegado pelo exequente, fato é o que o depósito noticiado às fls. 50 foi realizado em 22 de abril de 2024 com a finalidade de satisfação do crédito exequendo. Assim, não se cogita de aplicação da multa ou da condenação ao pagamento de honorários do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, ainda que a comprovação de pagamento tenha sido realizada de forma tardia. Nesse sentido: "Apelação. Cumprimento de Sentença. Sentença de Extinção prolatada após o pagamento voluntário do saldo devedor. Exequente que pugna pela aplicação da multa e honorários de 10% cada um, em razão da comprovação da satisfação após o prazo de 15 dias. Art. 523, § 1º, do CPC. Recorrente que pleiteia a incidência de juros e correção monetária do valor após o deposito judicial. Suscita do Tema 677 do STJ. Subsidiariamente, requer a incidência da correção entre a propositura da execução até o deposito judicial. Inocorrência. Devedor que realizou o pagamento no último dia do prazo, apresentando comprovante de deposito de forma tardia. Hipótese em que não incide multa e honorários de 10% cada um, conforme art. 523, § 1º, CPC. Dispositivo que cita tais penalidades apenas na hipótese de não pagamento. Precedentes deste E. TJSP. Inaplicabilidade do Tema 667 do STJ. Devedor que depositou a integralidade do débito apontado, sem pretensão de discutir a dívida, mas não de garantia judicial, tampouco de penhora de ativos. Deposito judicial voluntário que afasta a incidência de juros ou correção monetária posterior. Precedentes deste E. TJSP. Sentença Mantida. Negado Provimento ao Recurso." (TJSP; Apelação Cível 0002144-55.2024.8.26.0664; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025); e "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação acolhida - Recurso do exequente alegando que a comprovação intempestiva do cumprimento da obrigação pelo executado configura mora, atraindo a aplicação de multa e honorários advocatícios - O pagamento da obrigação foi concretizado tempestivamente, antes do início do cumprimento de sentença, não configurando mora - A multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, são indevidos, pois não houve descumprimento da obrigação no prazo fixado - Precedente do TJ-SP - Sentença mantida - Recurso improvido, neste aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pleito da autora de majoração do valor da verba honorária advocatícia, fixada na sentença em R$ 1.000,00 (mil reais) - Descabimento - Verba honorária advocatícia deve ser mantida, uma vez que se afigura adequada para remunerar, condignamente, o trabalho executado pela patrona da autora, com observância dos parâmetros estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil - Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0000810-63.2024.8.26.0218; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julga- mento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025). Grifei. Diante do exposto, sem maiores delongas, já efetivado o levantamento do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: BIANCA MENDES PEREIRA RICHTER (OAB 301945/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136829/RJ), FELIPE OLIVEIRA FONSECA (OAB 394818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023921-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Fundação Santo André - Wbiratan Vitor de Moura-me - - Adriana Karina Soares - Wbiratan Vitor de Moura - Vistos. Fls. 1528/1534: nada decidir, posto que a referida anotação foi indeferida. Fls. 1538 e 1539: anote-se a substituição da Dra. Márcia pelo Dr. Antônio, o qual fica intimado a, no prazo de quinze dias, manifestar-se em defesa dos interesses da coexecutada Adriana. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BOCCUZZI DE SOUZA (OAB 331222/SP), MARCOS CALVITTI RODRIGUES (OAB 394453/SP), CAMILA BARBOSA VERGARA (OAB 369886/SP), MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP), MARCIA RAQUEL COSTA BARBOSA (OAB 212301/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), BIANCA MENDES PEREIRA RICHTER (OAB 301945/SP), ANTONIO NILSON DE ASSIS (OAB 216486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Raquel Costa Barbosa (OAB 212301/SP), Lidiane Praxedes Oliveira da Costa (OAB 252647/SP), Bianca Mendes Pereira Richter (OAB 301945/SP), André Boccuzzi de Souza (OAB 331222/SP), Camila Barbosa Vergara (OAB 369886/SP), Marcos Calvitti Rodrigues (OAB 394453/SP) Processo 1023921-65.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Santo André - Exectdo: Wbiratan Vitor de Moura-me, Adriana Karina Soares - Fl. 1494: quanto ao pedido de anotação da penhora, nada a decidir, na medida em que o órgão colegiado decidiu contrariamente à decisão monocrática que havia concedido efeito ativo ao recurso. Defiro, porém, a expedição da certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil. No mais, oficie-se à Defensoria Pública comunicando o decurso do prazo para que a Dra. Márcia Raquel procedesse à defesa dos interesses da Sra. Adriana (conforme certificado às fls. 1496), requisitando-se a substituição da patrona. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou