Caroline Guimaraes Do Prado

Caroline Guimaraes Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 301948

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Guimaraes Do Prado possui 81 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT2, TRT15, STJ, TJSP, TRT10, TRT24, TST
Nome: CAROLINE GUIMARAES DO PRADO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES ROT 0010789-95.2024.5.15.0027 RECORRENTE: ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. HEIDY DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES ROT 0010789-95.2024.5.15.0027 RECORRENTE: ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. HEIDY DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2221651/SP (2025/0242850-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADOS : ROBERTO EIRAS MESSINA - SP084267 LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI - SP113806 DANIEL ALVES TEIXEIRA - SP356158 GABRIELLA SOARES VAZ PAEZ - SP444482 BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA - SP472022 RECORRIDO : APARECIDO BATISTA DE CARVALHO ADVOGADOS : FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO - DF024410 CAROLINE GUIMARÃES DO PRADO - SP301948 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  5. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação 1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-AIRR - 11037-68.2023.5.15.0133 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010729-29.2024.5.15.0058 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador Ricardo Antonio de Plato - 1ª Câmara na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301675200000136624539?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0011057-13.2023.5.15.0019 AUTOR: THIAGO VIEIRA QUEIROZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa476f proferido nos autos. DESPACHO Concede-se à parte reclamada o prazo de até 08 (oito) dias, para o espontâneo cumprimento do comando decisório [sentença], transitado em julgado. Destarte, no prazo em epígrafe, deverá apresentar os seus cálculos de liquidação [nos termos do artigo 2º da Recomendação CR nº 05/2019, bem como do artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR n.º 05/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR n.º 01/2017), ambos do Egrégio TRT da 15ª Região, os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando-se do SISTEMA Pje-Calc, prioritariamente]. Superada a determinação judicial, imediatamente após, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte reclamada, dê-se vista à parte autora, intimando-a, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório [sentença], determinar-se-á a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho [I- Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - d. Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; II- Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e III- Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências.]. Caso a parte reclamada deixe transcorrer in albis o prazo que lhe é concedido, intime-se a parte reclamante, para apresentar as suas contas de liquidação, no prazo de até 08 (oito) dias. A parte autora e a parte reclamada deverão indicar o número de sua conta corrente/poupança ativa, a fim de que eventual crédito trabalhista existente / saldo remanescente nos presentes autos seja adimplido / devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Por fim, caberá à parte reclamante o requerimento para início da execução, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas a sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do Diploma consolidado. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 18 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0011003-84.2020.5.15.0073 AUTOR: MARCOS CESAR MESTRE RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21edc75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT da 15ª Região. 2 - Apresentem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação de sentença, observando os comandos do julgado e os critérios abaixo especificados. CRITÉRIOS PARA A CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. a) Diante da decisão proferida pelo STF em 18/12/2020 na ADC 58, deverão ser observados os seguintes critérios de juros e correção monetária: * Se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da decisão do STF; * Se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei) ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o acórdão da Suprema Corte; * Se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o acórdão da Suprema Corte. b) Recomenda-se às partes e aos srs. peritos que os cálculos sejam elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados; 3 - Nos oito dias seguintes, independentemente de nova intimação, deverão apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte contrária, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879,§ 2º, da CLT). 4 - Apresentados os seus cálculos, a reclamada poderá desde já efetuar o depósito do valor que entende incontroverso, descontando-se o depósito recursal eventualmente realizado nos autos, porém a liberação do numerário, salvo situações excepcionais, será realizada somente quando da prolação da sentença de liquidação, após a devida análise pela contadoria do juízo. 5 - Em caso de inércia das partes ou havendo divergência quanto ao valor da conta de liquidação, fica desde já, determinada perícia contábil, nomeando-se para o mister o senhor EDÉLVIO SEBASTIÃO TORQUATO, perito-contador do juízo, que deverá apresentar os cálculos em 20(vinte) dias. 6 - Em caso de perícia contábil, apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, oferecer impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. O senhor perito terá ciência automática por meio do seu painel no PJE. 7 - Havendo impugnação, intime-se o senhor perito para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anexar aos autos do processo seus esclarecimentos. Após, conclusos para homologação. 8 - Havendo requerimento das partes ou avistada a possibilidade de conciliação pelo Juízo, fica desde já, autorizada a remessa dos autos ao CEJUSC de Araçatuba para inclusão do feito em pauta de audiência conciliatória, tendo em vista que este Juízo aderiu aos trabalhos cooperativos entre Varas e CEJUSCs, sob os parâmetros da OS CR-NUPEMEC 01/2021. 9 - Os credores poderão, desde já, indicar os seus dados bancários para futura transferência de valores. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 21 de julho de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR MESTRE
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