Basilio Antonio Da Silveira Filho

Basilio Antonio Da Silveira Filho

Número da OAB: OAB/SP 302032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052874-70.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.C.R.P.E. - "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." - - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013060-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rioprefer - Comercial de Produtos Siderúrgicos Ltda. - Certifico e dou fé que fica designada Sessão de Tentativa de Conciliação virtual para o dia 27/08/2025 às 15:30h, pela plataforma Microsoft Teams. Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet. Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente. Link para acesso(copiar e colocar no navegador ou utilizar o link alternativo): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk5MjQ4ODQtZTk5MC00ZWZmLWI5ODQtZDkwMmI0ZmMzNjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2228c19b5c-add7-45e0-aa0b-58671ffce11b%22%7d Link alternativo: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 296 807 117 753 Senha: DC9dw3Sj Observe-se que: o link de acesso é único e poderá ser encaminhado pelos interessados aos demais partícipes; é indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome completo) no momento do acesso ao lobby/sala de espera; acessar a sessão com pelo menos 10 minutos de antecedência munidos de documento de identificação(partes e patronos) para apresentar ao conciliador; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação); no dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos; não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a sessão e os autos retornarão à UPJ para prosseguimento. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(Art.334,§9º,CPC e Art.10, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015). A análise quanto aos poderes para transigir e negociar bem como aplicação de eventual multa serão analisados pelo Juízo de origem. Nada Mais. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009833-44.2019.8.26.0077 (processo principal 1003774-23.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Zeta Sistema de Ensino de Birigui Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001631-27.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001631) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - U.F.P. - M.L. - - M.B.M. e outros - Vistos. Fls. 1.796/1.798 e fls. 1.923/1.925: Considerando os motivos expostos pela parte exequente para discordar do pedido da parte executada de sobrestamento do presente feito até homologação da perícia realizada na ação trabalhista (feito nº 000948-66.2012.515.0017 da Vara do trabalho de Fernandópolis) para avaliação do imóvel penhorado nestes autos (matrícula 19.886, do CRI de Fernandópolis/SP), indefiro o pedido de sobrestamento e o pedido de aproveitamento da avaliação promovida naquele Juízo, mantendo o quanto já restou decidido a fls. 1.797/1.791, mormente porque não foi apresentado nenhum recurso contra a decisão proferida e a questão já foi objeto de apreciação nesta instância. Friso que o pedido de designação de nova perícia foi formulado nestes autos pela própria executada, de forma subsidiária. Ademais, a parte executada não comprovou a alegação de que a questão está muito próxima de ser decidida pelo TRT da 15ª Região, de modo que o pedido de sobrestamento pode resultar em maior demora e prejuízos para a exequente, haja vista que a presente execução fiscal tramita desde 2009. Ante o exposto, mantenho na íntegra o quanto restou decidido a fls. 1.787/1.791, e determino que o feito prossiga em seus ulteriores termos, com a expedição da Carta Precatória mencionada no último parágrafo de fls. 1.790, salientando que as todas as custas pertinentes ao ato serão custeadas pela parte executada. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO (OAB 46148/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012411-64.2021.8.26.0576 (processo principal 1036303-29.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.I.A.C. - E.L. - - C.M.P.L. - Nos termos do Comunicado 211/19, do Egrégio Tribunal de Justiça, o interessado deverá recolher a taxa de 1,212 UFESP (R$44,86), para processos físicos, que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal, assim como para processos digitais arquivados. Para processos físicos que estejam arquivados nas unidades, o valor devido é de 0,661 UFESP (R$24,47), sendo ambos os valores para o exercício 2025. Para o recolhimento destas taxas deverá ser emitida a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2. Recolhidas, desarquivem-se os autos. Na ausência do recolhimento, os autos permanecerão arquivados. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP), VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053515-87.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rioprefer - Comercial de Produtos Siderúrgicos Ltda. - Vistos. Considerando-se que a parte requerida não foi encontrada e a parte autora não conhece outro endereço para citação, pedindo já pesquisa judicial para identificação de residência, DETERMINO: (i) pesquisas eletrônicas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD; (ii) que as operadoras de telefonia OI, VIVO, TIM e CLARO informem a este juízo eventual endereço cadastral da parte ré, qualificada acima, no prazo de 15 dias. Compete ao (à) Autor (a) em até 10 dias complementar a taxa para prática dos atos, salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita. Esta decisão valerá como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos. O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo. Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional upj6a10riopreto@tjsp.jus.br em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com os resultados, intime-se a Parte Autora para dizer em prosseguimento do feito em até 30 dias. Sem manifestação, o feito será EXTINTO por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular - citação - dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). Intime-se. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000668-97.2025.8.26.0097 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - Z.C.E.B.E.I.M. - Vistos. Chamo o feito à conclusão para corrigir erro material, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Verifico que a decisão anteriormente proferida (fls. 46/47) não contemplou integralmente os pedidos formulados nos autos, razão pela qual procedo à sua retificação, a fim de fazer constar expressamente o deferimento das seguintes medidas: a) Concedo o alvará para entrada e permanência de maiores de 14 (quatorze) anos, desde que portando documento de identidade, bem como de menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 12 (doze) anos, mediante apresentação de autorização formal dos responsáveis legais, durante a realização do evento referido nos autos; b) Considerando tratar-se de festa folclórica de tradição familiar, defiro, ainda, a autorização para entrada de menores de 12 (doze) anos, desde que estejam acompanhados por seus pais, responsáveis legais ou colaterais, devidamente identificados. Ficam, portanto, ratificadas as demais disposições constantes da decisão anterior, no que não conflitarem com a presente retificação. Publique-se. Intime-se. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009312-13.2025.8.26.0032 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.C.A.S. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000668-97.2025.8.26.0097 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - Z.C.E.B.E.I.M. - Assim, atendendo ao que foi requerido por ZETA CENTRO EDUCACIONAL BURITAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDAMENTAL/ENSINO MÉDIO, CNPJ: 04.564.542/0001-48, organizador(a) do evento, AUTORIZO a permanência de MENORES, COM IDADE DE 14 A 16 ANOS COMPLETOS, DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, no evento denominado "JuniZeta", que será realizado no Recinto de Festa do Peão Odilon Ferreira de Almeida, em Buritama, no dia 28 de junho de 2025, com inicio previsto para as 19:00 horas e término às 01:00 horas do dia seguinte. Deverão ser observadas as determinações deste Juízo, das portarias nº 01/01 e 03/01 e do artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, E QUE OS MENORES, BEM COMO OS MAIORES TÊM O DIREITO DE DEIXAR O ESTABELECIMENTO A QUALQUER MOMENTO, MESMO ANTES DE TERMINAR O BAILE. DEVERÁ SER FRANQUEADA A ENTRADA DOS COMISSÁRIOS VOLUNTÁRIOS E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. O ORGANIZADOR DO EVENTO FICA CIENTE DE QUE NO EVENTO ESTÁ EXPRESSAMENTE PROIBIDO UTILIZAR E MANUSEAR ARTEFATOS PIROTÉCNICOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO E GLP, BEM COMO, DE QUE O PÚBLICO MÁXIMO NO EVENTO É DE 14.000 (quatorze mil) PESSOAS, DIANTE DO ACOSTADO NO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (fls. 29). OS ORGANIZADORES DO EVENTO TEM A OBRIGAÇÃO DE COLABORAR COM O CONSELHO TUTELAR, EM TUDO O QUE FOR REQUERIDO DURANTE A FESTA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, E AINDA DEVERÃO EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NO INÍCIO DO (A) EVENTO/FESTA, CUJA APRESENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL. CASO HAJA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DEVERÁ O RESPONSÁVEL PELO EVENTO PROVIDENCIAR PULSEIRAS COLORIDAS, COM CORES DIVERSAS PARA MAIORES E MENORES (CRIANÇAS/ADOLESCENTES), as quais todos os participantes do evento deverão usar. Servirá a presente DECISÃO como ALVARÁ e OFICIO. Cientifique-se a Prefeitura Municipal, Policia Militar e Conselho Tutelar. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022493-52.2024.8.26.0576 (processo principal 1030507-18.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Mg Negócios Automotivos Ltda - Casa das Vacinas R P Ltda - Vistos. O feito prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). 1.) Intime-se o devedor, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante da condenação R$. 55.006,40, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. 2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC). 3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015). 4.) Ainda, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e certidão a que refere o art. 828, aplicado com fundamento no art. 771 do CPC. Expedida(s) a(s) certidão(ões), caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com exceção daquelas que visam a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa, que serão, obrigatoriamente, encaminhadas pela serventia através do sistema SERASAJUD, nos moldes do Comunicado CG nº 2632/2017. Tal providência exige que a parte interessada comprove nos autos autos o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019 (valor de 1 UFESP - guia FEDTJ, cód. 434-1). Efetivadas eventuais averbações, compete a(o) exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, na forma do § 5º do artigo 828, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Comunicando o devedor que o exequente não providenciou o cancelamento das averbações no prazo legal, fica deferida a expedição de ofícios para tal fim. 6.) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, proceda-se à transferência para conta judicial, inclusive para manutenção do valor da moeda e, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. 7.) Caso haja requerimento do exequente para pesquisa de bens do(s) devedor(es) através dos sistemas Renajud (veículos) e Infojud (declarações de bens e rendimentos), mediante o devido recolhimento (Provimento CSM nº 2.516/2019 do DJE de 02/08/2019 guia FEDTJ código 434-1 no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ/PESQUISA salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), fica deferida a pesquisa, exceto Infojud em nome das pessoas jurídicas, uma vez que nas declarações entregues por pessoa jurídica não há campo para descrição dos bens. Com a resposta da Receita Federal, junte(m)-se o(s) documento(s) aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil (arts. 121-B das NSCGJ), tarjando-se o feito. As partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art.1.263, parágrafo único das NSCGJ). 8.) Se frustradas as tentativas de penhora de bens, inclusive pelos meios eletrônicos (BacenJud, Arisp, Renajud etc.) intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente na hipótese de não o ter constituído, para indicar no prazo de cinco (5) dias, bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, exibindo prova de propriedade e, se o caso, de negativa de ônus, tudo com fundamento nos arts. 774 e 847 § 1º ambos do CPC, devendo manifestar-se nos autos ainda que para informar que não tem bens ou os que possui, a seu ver, são impenhoráveis, sob pena de multa de 20% do valor atualizado da execução, em proveito do credor, a incidir em qualquer fase do processo executivo, comprovado a qualquer momento que sua informação era inverídica, advertindo se na mesma oportunidade o(s) devedor(es), com fundamento no art. 772, II do CPC, que a inércia em relação ao ora determinado, além de revelar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso II e V do art. 774 do CPC, poderá implicar, dada à oposição maliciosa aos atos de execução, penhora de percentual de seus rendimentos cuja regra de impenhorabilidade tem sido mitigada pela jurisprudência no sentido de que a intangibilidade não é absoluta, permitindo a constrição sob percentual de salários/proventos, confiando assim ao próprio executado a possibilidade de quitar sua dívida de maneira menos gravosa (art. 805 do CPC). 9.) Faculta-se ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015. Atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou