Elen Renata Aparecida Da Silva Lanzelloti
Elen Renata Aparecida Da Silva Lanzelloti
Número da OAB:
OAB/SP 302045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elen Renata Aparecida Da Silva Lanzelloti possui 150 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJMS
Nome:
ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001488-41.2025.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pamela Sandrini Almeida - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu com exatidão as orientações do Comunicado CG nº 1965/2021, publicado no DJE no dia 01/09/2021, deixando de incluir o(a) autor(a) da herança no polo passivo. Assim, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxilio no complemento de cadastro. Int. Porto Ferreira, 13 de junho de 2025. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-15.2017.8.26.0160 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida do Nascimento Morais - Gabriela Fernanda de Morais Cerantola - - JONAS CERANTOLA - - DANIELA CRISTINA DE MORAES - - DIEGO COELHO DE MORAES - - SIGOUNEY TEREZA COELHO DE MORAES - - ALAN COELHO DE MORAES - - MARIA EDUARDA COELHO DE MORAES - - LORHANA COELHO DE MORAES - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apresentem os formulários para expedição do MLE. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), CACILDA VILA BREVILERI (OAB 87645/SP), MARIA FERNANDA NASCIMENTO ISIDORO (OAB 420419/SP), CLAUDIO FALCAO DIAS DOS SANTOS (OAB 416977/SP), MIRELA DO AMARAL ANTUNES (OAB 364792/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), CACILDA VILA BREVILERI (OAB 87645/SP), CACILDA VILA BREVILERI (OAB 87645/SP), CACILDA VILA BREVILERI (OAB 87645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-16.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Adriana Aparecida Silva Maranhao - Reiterando a intimação da requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 144/145, com Urgência, tendo em vista a Audiência Designada nos presentes autos. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000540-36.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.G.P. - R.C.P. - Ciência às partes sobre a disponibilização da certidão de interdição às fls.284. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP), FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001488-41.2025.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pamela Sandrini Almeida - Vistos. 1 - Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalize (escaneie) os documentos, observando-se o seguinte: - sempre em preto e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); - digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); - documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); - para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de arquivo. 2) Determino à parte autora/exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, proceda à recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados e ordenados conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), tais como "procuração", "planilha de cálculos", "documentos pessoais", "certidão de casamento", "certidão de matrícula do imóvel", "título ou protesto", "fotografia", "recibo de pagamento", "nota fiscal", dentre outros, bem como evitando-se juntada fracionada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital. Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar auxílio no complemento de cadastro. Int. Porto Ferreira, 10 de junho de 2025. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002662-31.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Espólio de Lilian Daisy Adilis Ottobrini Costa - Marina Zambon Ranieri Lopes - Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 136/140, dado que tempestivos, porém, no mérito, dous-lhes provimento apenas em parte, no que se refere ao erro material, não havendo, quanto ao mais, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. Nesse ponto, é nítido o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, uma vez que a embargante pretende a modificação do julgado, o que não é possível por meio desta via processual. A omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC e ainda a dúvida mencionada pelo art. 48 da Lei nº 9.099/95 devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. Pelo exposto, corrijo o erro material existente a fls. 133, "primeira linha", para que onde consta a expressão "perito contábil", passe a constar "perito judicial", o que não altera o conteúdo do julgado, mesmo porque o erro material não integra a parte dispositiva. Quanto ao mais, pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto. Ficamprequestionadasas matérias legais e constitucionais debatidas, sendo desnecessária a citação expressa detodososdispositivoslegais. Advirto à embargante quanto ao disposto no art. 1.026, §§ 2.º e 3.º, do CPC, no caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500492-59.2020.8.26.0472 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Cirene Madalena Ferreira da Silva e outro - Elen Renata Aparecida da Silva Lanzelloti - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Nada a acrescentar. Aguarde-se pelo efeito a ser atribuído ao Agravo pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o agravante. Intimem-se. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)