Gennaro Angelo Martucci

Gennaro Angelo Martucci

Número da OAB: OAB/SP 302053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gennaro Angelo Martucci possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GENNARO ANGELO MARTUCCI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005998-39.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Residencial Parque Morada do Campo - Vistos. 01. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada para expulsão de condômino/inquilino/morador antissocial e impedir de retornar até o julgamento final (fl. 12, item 2a), sob a alegação de afastar condômino violento, psicótico e antissocial que atentou contra dignidade, higiene e segurança dos condôminos e vandalizou o condomínio (fl. 02). A inicial foi instruída com boletim de ocorrência de dano (fls. 51/54), com imputação de desinteligência (fl. 53), sem constatação de agressão às pessoas (fl. 53). Foi apontado que o réu é morador recente no condomínio (aproximadamente dois meses) e que causou os danos em razão das multas recebidas em razão de seu cachorro, possui problemas psíquicos e apresentou laudos (fl. 53). Com efeito, a demanda versa exclusivamente sobre a exclusão de condômino, sem a juntada de documentos sobre o vínculo do réu com o imóvel, isto é, se ele é proprietário, possuidor, inquilino ou visitante, fato que não pode ser presumido e é determinante para aferição da legitimidade passiva quanto ao pedido deduzido. Do mesmo modo, em que pese a inicial aponte valor de danos e multas condominiais para atribuição de valor à causa, não houve pedido indenizatório. Não houve juntada de deliberação social quanto ao pedido de exclusão de condômino e não há notícia de procedimento administrativo em razão do condômino quanto a deliberação pela sua exclusão. Por fim, quanto ao alegado risco, não se verifica boletim de ocorrência ou qualquer ato formalizado por condôminos quanto a ameaça, bem como não apontadas providências criminais relativas ao boletim de ocorrência apresentado. Assim, diante da ausência de prova documental da apuração dos fatos pelo condomínio, com procedimento dotado de contraditório, considerando que a imputação de multa por conduta antissocial, por si só, exige deliberação de três quartos dos condôminos restantes (artigo 1337, do Código Civil), bem como a ausência de notícias de providências criminais e de qualquer manifestação de condôminos quanto a imputada ameaça, imprescindível o prévio contraditório, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para exclusão do réu, que não foi identificado (comprovadamente) se tratar de proprietário, possuidor, inquilino ou visitante do condomínio autor. Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a tutela cível fundada na conduta antissocial tem repercussão exclusivamente cível e, assim, não substitui as medidas próprias de condôminos e do condomínio quanto a tutela penal das imputações realizadas. 04. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC art. 139). 04. Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005987-10.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Residencial Jardim do Bosque - 1. Os fatos narrados e a documentação acostada apresentam matéria fática que demanda manifestação da parte contrária. Ademais, o risco e verossimilhança estão fundamentados no laudo que foi elaborado unilateralmente por profissional contratado pela autora. Desta forma, por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Outrossim, consigno que a concessão desta liminar poderá ser revista após a apresentação da defesa e da réplica. 3. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-42.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odenisio Mianti - Condominio Residencial Parque Morada do Campo - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 125, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004084-68.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Res Morada das Macadamias - Rogerio Elias da Costa - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls.103/106, no prazo de 15 dias. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004115-88.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Res Morada das Macadamias - Remetam os autos ao arquivo, aguardando sua provocação. Intimem-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007665-94.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Morada do Campo - Aline Ventura Vicente - réu revel - Ante o resultado positivo do bloqueio de valores, através do sistema Sisbajud, fls. 93/122, no importe de R$ 2.241,05, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à intimação da executada, no prazo de cinco dias (artigo 854, § 3º do CPC), sob pena de liberação dos valores. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2002537-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Condominio Residencial Parque Morada do Campo - Agravado: Odenisio Mianti - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Negaram provimento ao recurso do executado e deram provimento ao recurso do exequente. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO PARA O FIM DE RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA QUANTIA MENCIONADA NO CHEQUE OBJETO DA AÇÃO.I IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016372-19.2025.8.26.0000 INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUTADO QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE TODOS OS CHEQUES QUE FORAM FURTADOS, NO TOTAL DE VINTE. EXEQUENTE QUE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE PROVA DO EXTRAVIO DOS CHEQUES E QUE ESSA PROVA DEVERIA TER SIDO APRESENTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. II PROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. PROVA BASEADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O FURTO DOS CHEQUES. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE FOI LAVRADO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O EXECUTADO E TERCEIRO (PRESTADOR DE SERVIÇOS), NO QUAL O EXECUTADO ADMITE QUE EMITIU VINTE CHEQUES PRÉ-DATADOS PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. SEQUÊNCIA NUMÉRICA DOS CHEQUES QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO MONITÓRIA, SOMADA AO VALOR DOS CHEQUES (TODOS NO MESMO VALOR) QUE PERMITE CONCLUIR QUE O EXECUTADO EMITIU OS TÍTULOS QUE CIRCULARAM POR ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO QUE RECEBEU O CHEQUE.III DECISÃO REFORMADA PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO NÃO PROVIDO E PROVIDO O DO EXEQUENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gennaro Angelo Martucci (OAB: 302053/SP) - Adriano Rissi de Campos (OAB: 152749/SP) - 3º andar
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