Giovani Figueiredo Caproni

Giovani Figueiredo Caproni

Número da OAB: OAB/SP 302054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 196
Tribunais: TJES, TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TJMT, TJCE, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP, TJRN
Nome: GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 CERTIDÃO Processo: 0821220-49.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLICE CONCEICAO DA SILVA EXECUTADO: SKY FINTECH SOLUTIONS LTDA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002538-48.2024.8.24.0044/SC RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS AUTOR : HAMILTON BUSSOLO ADVOGADO(A) : GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB SP302054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 01/07/2025 - Juntada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002538-48.2024.8.24.0044/SC AUTOR : HAMILTON BUSSOLO ADVOGADO(A) : GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB SP302054) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o Recurso Inominado retro é tempestivo, porque o prazo teve início em 11/03/2025 e término em 24/03/2025, tendo sido protocolado na data de 24/03/2025. Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103478-03.2025.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELO FURLANETTO PONZONI AUTOR : EVERTON MENEZES ULGUIM ADVOGADO(A) : GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB SP302054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000103-65.2025.8.05.0134 AUTOR: SARA DOS SANTOS AGUIAR REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.       ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa do Dr. RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO, Juiz de Direito desta Comarca, através da Portaria nº 02/2023, Artigo 1º, Seção 1,que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIMA-SE a parte autora/recorrida, para, apresentar nos presentes autos as contrarrazões ao recurso Inominado e demais documentos anexados no evento n. 497513211 e seguintes.     Ituaçu - BA,  24 de abril de 2025 Adriana Pessoa Figueredo da Silva Técnica Judicial autorizada pela Portaria 02/2023, Seção 01 artigo 1º (documento juntado automaticamente pelo sistema)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001446-75.2025.8.26.0007/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : QUEDIMA HILARIO DO PRADO ADVOGADO(A) : GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB SP302054) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Local: São Paulo
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017379-70.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogério Alves da Silva, Brasileiro - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em quinze dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB 302054/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024653-72.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luzia de Almeida de Souza - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Dispensado relatório a teor do art. 38 'in fine' da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Tendo em vista que a demanda exige apenas prova documental, passo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010) que assim dispõe: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. E, nesta esteira, a jurisprudência, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ - AgRg no Ag 693.982 SC Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI 4ª Turma J. 17.10.2006, in DJ 20.11.2006, p. 316). No mérito, analisando-se as alegações das partes, em cotejo com a prova produzida, de se concluir que os pedidos da parte autora não comportam acolhimento. Senão, vejamos. No caso sob deslinde, em que pesem as alegações da autora em sua petição inicial, não restou demonstrada conduta abusiva, por parte do banco réu, ao enviar mensagens com ofertas de serviços, tampouco sua exposição à situação vexatória ou submissão a tratamento indevido. Importante destacar, inclusive, que, embora tenha sido conferida oportunidade (fls. 40/42), não foram depositadas em Cartório mídias contendo cópia das filmagens mencionadas à fl. 04. Assim, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, cabe observar que, muito embora a autora possa ter enfrentado por contratempos em virtude dos fatos narrados na inicial da ação, e que isso possa ter-lhe gerado aborrecimentos, esta situação não é suficiente, por si só, para configurar a hipótese de dano moral indenizável, visto que nos autos não existem provas suficientes para indicar que tivesse passado por alguma situação vexatória, sendo certo que o simples aborrecimento não basta para configurar o dano moral. Cumpre salientar, ainda, que é notório que os aparelhos de celular atuais, como o da parte autora, permitem efetuar o bloqueio de chamador indesejado para cessar ligações inconvenientes, procedimento singelo, que torna desnecessária intervenção judicial para tanto. Assim, diante da frágil prova produzida nos autos, não se pode concluir pela ocorrência de excesso ou abuso no comportamento da parte ré para que fosse configurado o dano moral. Nesta esteira, conclui-se pelo julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4- Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI (OAB 302054/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ______________________________________________________ SENTENÇA Vistos e examinados. 1. Homologo o projeto de sentença apresentado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. 2. Disponibilize-se a visibilidade externa da sentença. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Quatro Barras, data e hora da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito
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