Ricardo Andre De Souza

Ricardo Andre De Souza

Número da OAB: OAB/SP 302098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: STJ, TRF3, TRF1, TJSP
Nome: RICARDO ANDRE DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007641-26.2023.8.26.0554 (processo principal 1003298-04.2022.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Armando Martins - - Laurita Françoso Martins - Ricardo Andre de Souza - Vistos. Fls. 116/123: Defiro. Tente-se a citação do requerido, por mandado, no local indicado. O oficial de Justiça deverá esgotar todos os meios para efetivação da ordem, citando-se com hora certa, caso necessário. P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVEIRA BELLO (OAB 164376/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA BELLO (OAB 164376/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003770-44.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Espólio Thiago Troncoso e outro - Vista dos autos ao exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento - Ofícios recebidos e juntados a fls. 234/240 (negativos), devendo apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento por inércia do credor. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000521-19.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - R.S.S. - Manifeste-se o exequente quanto aos depósitos em conta judicial - fls. 538/9. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007641-26.2023.8.26.0554 (processo principal 1003298-04.2022.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Armando Martins - - Laurita Françoso Martins - Ricardo Andre de Souza - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Aguarde-se por dez dias após a publicação deste despacho e, permanecendo o silêncio, expeça-se carta/mandado para efetivação da intimação pessoal. P. Int. - ADV: RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA BELLO (OAB 164376/SP), CARLOS EDUARDO SILVEIRA BELLO (OAB 164376/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2912710/SP (2025/0136380-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABRICIO ASSAD ADVOGADO : FABRÍCIO ASSAD - SP230865 AGRAVADO : RAQUEL PERES MORAES ADVOGADOS : JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI - SP242803 BRUNO BORGHI FRANCISCO - SP337535 INTERESSADO : THIAGO TRONCOSO ADVOGADO : RICARDO ANDRE DE SOUZA - SP302098 INTERESSADO : THIAGO TRONCOSO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507372-82.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Trata-se de manifestação da Autoridade Policial, solicitando autorização para destruição de entorpecentes apreendidos. O laudo de exame químico-toxicológico definitivo encontra-se juntado às fls. 97-100 dos autos, e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público (fl. 110), autorizo a incineração das drogas apreendidas, nos termos do artigo 50 da Lei nº 11.343/06, preservando-se amostras necessárias para eventual contraprova, nos termos do § 3º do dispositivo retrocitado. Servirá a presente decisão como ofício. Defiro o pedido de habilitação de fl. 107, posto que regular a representação. Atualize-se o cadastro de partes. Retornem os autos à Delegacia de Polícia para a conclusão das investigações e apresentação do Relatório Final, conforme manifestação ministerial de fl. 103. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003643-18.2025.8.26.0348 (processo principal 1011258-76.2024.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento - Tutela de Urgência - Valéria Aparecida Lima Gonçalves - ANDERSON GONÇALVES - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade de justiça. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Valéria Aparecida Lima Gonçalves em face de ANDERSON GONÇALVES no qual se objetiva a intimação da parte executada para liquidar a obrigação imposta na sentença, consistente em fixar o valor do imóvel a ser alienado, nos termos fixados no título judicial, autos principais nº 1011258-76.2024.8.26.0348. Portanto, a sentença não é líquida e necessário se faz que se passe pela fase intermediária de liquidação, nos termos dos artigos 509, I e 510, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada intimada, com a publicação, na pessoa do advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente pareceres ou documentos elucidativos, para apurar o quanto devido, impugnando, se o caso, o valor estimado pelo(a) exequente. Dê-se vista da manifestação ao(à) exequente. Após, se necessário, será nomeado perito, como dispõe o art.510, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MURILO FRANCINI DOS SANTOS (OAB 484993/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030322-15.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1063036-13.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. T. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ANDRE DE SOUZA - SP302098-A AGRAVADO: U. F., F. N. D. D. D. E., C. E. F. -. C., A. E. N. D. J.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: I. T. L. e A. E. N. D. J. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: F. N. D. D. D. E. e C. E. F. -. C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: U. F. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030322-15.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1063036-13.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. T. L.REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ANDRE DE SOUZA - SP302098-A AGRAVADO: U. F., F. N. D. D. D. E., C. E. F. -. C., A. E. N. D. J.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: I. T. L. e A. E. N. D. J. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: F. N. D. D. D. E. e C. E. F. -. C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: U. F. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003900-46.2024.8.26.0132 (processo principal 1000289-73.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Valdomiro Gonçalves - Fabricio Assad - - Espólio de Thiago Troncoso, rep. p/ Jozeli Cristina da Silva - Vistos. Indefiro o ponto do acordo em que se refere às custas processuais, que são verbas destinadas ao Estado, não sendo admissível transacioná-las. Deve-se no presente caso observar o seguinte dispositivo: as custas (taxa judiciária) são devidas pela instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, observando-se que não há previsão do pagamento da taxa pela instauração, se instaurado até 02.01.2024, aplicando-se apenas 1% sobre o valor da satisfação, e de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, se instaurado a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Portanto, refaçam as partes o seu pedido e indiquem quem será o responsável pelas custas remanescentes. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
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