Aline Roberta Machado Rapp Porto

Aline Roberta Machado Rapp Porto

Número da OAB: OAB/SP 302241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Roberta Machado Rapp Porto possui 206 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 206
Tribunais: TRT12, TRF3, TRT2
Nome: ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (51) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) AGRAVO DE PETIçãO (38) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1001661-89.2023.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSE EFROMOVICH AGRAVADO: HERKULLES JHONATHAS AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2dd6c09, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 1001661-89.2023.5.02.0719 - 10ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE EFROMOVICH EMERSON DORNELES DE AZEVEDO (SP358894) Recorrido:   GERMAN EFROMOVICH Recorrido:   Advogado(s):   HERKULLES JHONATHAS AZEVEDO ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO (SP302241) FABIO APARECIDO RAPP PORTO (SP261001) Recorrido:   OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido:   SPSYN PARTICIPACOES LTDA   RECURSO DE: JOSE EFROMOVICH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 1dba0ca; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 95be55e). Regular a representação processual (Id 01dbe88). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   /kkb SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1001661-89.2023.5.02.0719 AGRAVANTE: JOSE EFROMOVICH AGRAVADO: HERKULLES JHONATHAS AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2dd6c09, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 1001661-89.2023.5.02.0719 - 10ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE EFROMOVICH EMERSON DORNELES DE AZEVEDO (SP358894) Recorrido:   GERMAN EFROMOVICH Recorrido:   Advogado(s):   HERKULLES JHONATHAS AZEVEDO ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO (SP302241) FABIO APARECIDO RAPP PORTO (SP261001) Recorrido:   OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido:   SPSYN PARTICIPACOES LTDA   RECURSO DE: JOSE EFROMOVICH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 1dba0ca; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 95be55e). Regular a representação processual (Id 01dbe88). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   /kkb SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERMAN EFROMOVICH
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001601-91.2024.5.02.0716 REQUERENTE: LUISA DOS SANTOS MEDEIROS REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6593b87 proferida nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário     Vistos etc. Agravo de petição (#id:94d7aa9, de 26/06/2025) interposto por AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, em face de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos em #id:a7b08d5, ante o momento processual, eis que se trata a presente ação de execução provisória de sentença precária, ainda pendente de julgamento de recurso. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado habilitado nos autos. O objeto dos Embargos à Execução, bem como do Agravo de petição, versa sobre a irresignação da ora Agravante em compor o polo passivo da lide principal. Matéria objeto do Recurso Ordinário interposto pela referida Agravante e pendente de análise em instância superior, conforme acima referido.  Assim, nego processamento ao Agravo de Petição apresentado, por incabível, eis que apresentado em face de mera decisão interlocutório, e não de decisão de caráter terminativo (art. 897, CLT). Nesse sentido, jurisprudência deste E. TRT: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. As questões relativas aos cálculos de liquidação não podem ser discutidas no momento processual em que se encontra a execução, dada a precariedade da sentença, ainda pendente de julgamento de recurso. Consoante a regra do art. 899 da CLT, a execução provisória é admitida, porém sua tramitação segue apenas até a penhora, ficando eventuais embargos à execução para serem julgados após a convolação em definitiva.(TRT da 2ª Região; Processo: 1001184-71.2024.5.02.0706; Data de assinatura: 16-07-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): CINTIA TAFFARI) EMENTA. Agravo de petição. Decisão interlocutória.É incabível a interposição de recurso contra decisão que não resolve a matéria de forma definitiva. Agravo de petição não conhecido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000885-38.2017.5.02.0319; Data de assinatura: 02-06-2025; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 4 - 17ª Turma; Relator(a): HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA) EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 893, §1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO C. TST. A execução provisória não comporta exame do cerne da matéria controvertida por meio de agravo de petição, na medida em que títulos, parâmetros e valores ainda se mostram pendentes de decisão definitiva, de modo a propiciar a efetivação do título executivo judicial de forma perene. Portanto, a r. decisão atacada tem eminente natureza interlocutória, faltando por conseguinte pressuposto de admissibilidade intrínseco ao recurso interposto, qual seja, o cabimento, no que resulta o seu não conhecimento. No caso, todas as matérias veiculadas no apelo dependem do trânsito em julgado da ação principal quanto ao enquadramento do reclamante na categoria dos bancários e à qualificação da natureza das verbas discutidas, do que refletem diferenças nos cálculos dos demais haveres a serem apurados em regular e definitiva execução de sentença. De se destacar que, na presente execução provisória, a r. decisão proferida em sede de impugnação à sentença de liquidação determinou expressamente o refazimento dos cálculos - ainda que em parte -, de modo que detém caráter patentemente interlocutório. Inteligência do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula n. 214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.   (TRT da 2ª Região; Processo: 1000431-21.2019.5.02.0050; Data de assinatura: 14-09-2021; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA) DESCABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIANão cabe Agravo de Petição da decisão que não acolheu as alegações e requerimentos formulados em simples petição da autora, eis que não constitui decisão terminativa ou definitiva.Aliás, o agravo de petição foi interposto ainda em fase de execução provisória, tratando-se de carta de sentença, sendo que a decisão atacada não colocou fim à execução, tampouco se trata de sentença.O texto consolidado limita a execução provisória até a penhora, e isso impossibilita a propositura de Agravo de Petição enquanto a execução não se tornar definitiva, uma vez que a decisão que embasou a execução pode ser modificada, alterando o curso da execução e acarretando conflito de acórdãos.Agravo de petição a que se nega conhecimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000337-15.2019.5.02.0037; Data de assinatura: 07-12-2020; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): JORGE EDUARDO ASSAD) Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - TAMPA CARGO S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001601-91.2024.5.02.0716 REQUERENTE: LUISA DOS SANTOS MEDEIROS REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6593b87 proferida nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário     Vistos etc. Agravo de petição (#id:94d7aa9, de 26/06/2025) interposto por AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, em face de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos em #id:a7b08d5, ante o momento processual, eis que se trata a presente ação de execução provisória de sentença precária, ainda pendente de julgamento de recurso. O recurso é tempestivo e subscrito por advogado habilitado nos autos. O objeto dos Embargos à Execução, bem como do Agravo de petição, versa sobre a irresignação da ora Agravante em compor o polo passivo da lide principal. Matéria objeto do Recurso Ordinário interposto pela referida Agravante e pendente de análise em instância superior, conforme acima referido.  Assim, nego processamento ao Agravo de Petição apresentado, por incabível, eis que apresentado em face de mera decisão interlocutório, e não de decisão de caráter terminativo (art. 897, CLT). Nesse sentido, jurisprudência deste E. TRT: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. As questões relativas aos cálculos de liquidação não podem ser discutidas no momento processual em que se encontra a execução, dada a precariedade da sentença, ainda pendente de julgamento de recurso. Consoante a regra do art. 899 da CLT, a execução provisória é admitida, porém sua tramitação segue apenas até a penhora, ficando eventuais embargos à execução para serem julgados após a convolação em definitiva.(TRT da 2ª Região; Processo: 1001184-71.2024.5.02.0706; Data de assinatura: 16-07-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): CINTIA TAFFARI) EMENTA. Agravo de petição. Decisão interlocutória.É incabível a interposição de recurso contra decisão que não resolve a matéria de forma definitiva. Agravo de petição não conhecido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000885-38.2017.5.02.0319; Data de assinatura: 02-06-2025; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 4 - 17ª Turma; Relator(a): HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA) EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 893, §1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO C. TST. A execução provisória não comporta exame do cerne da matéria controvertida por meio de agravo de petição, na medida em que títulos, parâmetros e valores ainda se mostram pendentes de decisão definitiva, de modo a propiciar a efetivação do título executivo judicial de forma perene. Portanto, a r. decisão atacada tem eminente natureza interlocutória, faltando por conseguinte pressuposto de admissibilidade intrínseco ao recurso interposto, qual seja, o cabimento, no que resulta o seu não conhecimento. No caso, todas as matérias veiculadas no apelo dependem do trânsito em julgado da ação principal quanto ao enquadramento do reclamante na categoria dos bancários e à qualificação da natureza das verbas discutidas, do que refletem diferenças nos cálculos dos demais haveres a serem apurados em regular e definitiva execução de sentença. De se destacar que, na presente execução provisória, a r. decisão proferida em sede de impugnação à sentença de liquidação determinou expressamente o refazimento dos cálculos - ainda que em parte -, de modo que detém caráter patentemente interlocutório. Inteligência do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula n. 214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.   (TRT da 2ª Região; Processo: 1000431-21.2019.5.02.0050; Data de assinatura: 14-09-2021; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 1 - 6ª Turma; Relator(a): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA) DESCABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIANão cabe Agravo de Petição da decisão que não acolheu as alegações e requerimentos formulados em simples petição da autora, eis que não constitui decisão terminativa ou definitiva.Aliás, o agravo de petição foi interposto ainda em fase de execução provisória, tratando-se de carta de sentença, sendo que a decisão atacada não colocou fim à execução, tampouco se trata de sentença.O texto consolidado limita a execução provisória até a penhora, e isso impossibilita a propositura de Agravo de Petição enquanto a execução não se tornar definitiva, uma vez que a decisão que embasou a execução pode ser modificada, alterando o curso da execução e acarretando conflito de acórdãos.Agravo de petição a que se nega conhecimento.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000337-15.2019.5.02.0037; Data de assinatura: 07-12-2020; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): JORGE EDUARDO ASSAD) Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUISA DOS SANTOS MEDEIROS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000804-13.2022.5.02.0708 RECLAMANTE: FERNANDO ONGARO DA SILVA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ec59c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERMAN EFROMOVICH - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - JOSE EFROMOVICH
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000804-13.2022.5.02.0708 RECLAMANTE: FERNANDO ONGARO DA SILVA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ec59c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ONGARO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CPSAC 1000718-46.2025.5.02.0705 REQUERENTE: CAMILA DE SOUZA ESTEVES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a4b4f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. WASHINGTON BORBA DE QUEIROZ DENUZZO Decisão Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamada em ID e18911a, tendo em vista que estão de acordo como decidido em sentença, art. 879, da CLT. A executada deverá efetuar o pagamento dos eventuais honorários periciais de sua sucumbência. Responsável subsidiária. Considerando-se que a execução se processa, neste momento, em face da responsável principal, intime-se a responsável subsidiária tão somente para ciência da presente decisão. Intimação para pagamento INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E. TRT. Garantia do Juízo O juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT. A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso. Pagamento A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox): https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho": http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt Alternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistas A reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site: http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guias Execução Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido. BNDT Após a decisão para determinação de inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas que contenha o adequado movimento processual para o inventário e-Gestão, proceda a Secretaria com inclusão servindo-se da aba "BNDT". Mandados. Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT,  mediante utilização dos seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição. Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa; INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas aos três últimos anos calendário. ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), quanto a imóveis de propriedade do(s) executado Proceda a Secretaria com o adequado envio do processo à tarefa execução, para atribuir fidedignidade ao inventário e-Gestão. Ciência ao INSS Dispensada a intimação do INSS para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE SOUZA ESTEVES
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