Saulo Estéfano De Souza
Saulo Estéfano De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 302285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Estéfano De Souza possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SAULO ESTÉFANO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005802-43.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4acbfe proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09243/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000506-46.2015.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1005802-43.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) executado(a) efetuou depósito, não tendo apresentado planilha de atualização dos cálculos, razão pela qual esta Secretaria procedeu à atualização dos valores; 3) não houve pagamento parcial; 4) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 5) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 01 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 54.101,06 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 3.434,04 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 6.243,70 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1005802-43.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.A.F.R.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005801-58.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0585129 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09239/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000506-46.2015.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1005801-58.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCIO RODRIGUES DE AZEVEDO EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) executado(a) efetuou depósito, não tendo apresentado planilha de atualização dos cálculos, razão pela qual esta Secretaria procedeu à atualização dos valores; 3) não houve pagamento parcial; 4) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 5) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 01 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 70.037,43 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 4.409,04 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 8.016,42 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1005801-58.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.R.D.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006339-39.2024.5.02.0000 REQUERENTE: AURELIA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314f37e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10752/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000772-96.2016.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006339-39.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: AURELIA GONCALVES EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) executado(a) efetuou depósito, não tendo apresentado planilha de atualização dos cálculos, razão pela qual esta Secretaria procedeu à atualização dos valores; 3) não houve pagamento parcial; 4) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 5) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 01 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 215.911,57 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1006339-39.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.G.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-52.2025.8.26.0462 (processo principal 1002466-92.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Prefeitura Municipal de Poá - José Carlos Costa - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: SAULO ESTÉFANO DE SOUZA (OAB 302285/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP), ARTHUR FERREIRA JUNQUEIRA ALVES DE SOUZA (OAB 390991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0732927-43.1998.8.26.0100 (583.00.1998.732927) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Norozar Empreendimentos Imobiliários Ltda- Massa Falida - Mário Jose Valério - - Rosalina Emilia Valerio - - Nancy Claudete Valério - Caixa Econômica Federal - Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Thiago de Almeida Bento Coelho - - Kerolaine Cristina Galdino Coelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - Vistos. Providencie a z. Serventia o cumprimento do determinado às fls. 953, certificando-se. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), PAULO SERGIO ARAGAO CAETANO (OAB 33545/SP), PAULO SERGIO ARAGAO CAETANO (OAB 33545/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), SAULO ESTÉFANO DE SOUZA (OAB 302285/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP), JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 107317/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1002777-85.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SALES DOS ANJOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4762383 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10767/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000153-06.2015.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1002777-85.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SALES DOS ANJOS EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição do(a) Exequente de Id 4cf8158, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 22 de maio de 2025. ANTONIO KLEBER DA SILVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Requer o(a) exequente, no Id 4cf8158, o pagamento de parcela superpreferencial em razão da idade. Esclareço que o direito à parcela superpreferencial já foi deferido na decisão de Id 42e73ee, com a devida anotação no sistema GPrec. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.D.G.S.D.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1002776-03.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c8c74 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10768/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000153-06.2015.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1002776-03.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição do(a) Exequente de Id 57f5ab0, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 22 de maio de 2025. ANTONIO KLEBER DA SILVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Requer o(a) exequente, no Id 57f5ab0, o pagamento de parcela superpreferencial em razão da idade. Esclareço que o direito à parcela superpreferencial já foi deferido na decisão de Id f47e940, com a devida anotação no sistema GPrec. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.M.D.S.
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