Maria Do Socorro Dias Viajante

Maria Do Socorro Dias Viajante

Número da OAB: OAB/SP 302349

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Dias Viajante possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1014719-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.W.A.L. - R.W.R.L. - Vistos. Kaique Weber Aguiar Lobo ingressou com a presente ação de Execução de Alimentos em face de Roberto Weber Rodrigues Lobo, pelo rito do artigo 523 do CPC, pretendendo o recebimento das pensões alimentícias em atraso, especificamente quanto à obrigação de pagar o convênio médico e metade da matrícula escolar, no período compreendido entre março de 2024 até fevereiro de 2025. Com a inicial vieram documentos (fls. 16/30). O executado apresentou Impugnação (fls.43/74) alegando, em síntese, que o exequente ostenta itens de luxo e viagens internacionais no exterior, conforme publicado nas redes sociais; que o exequente frequenta lugares da alta sociedade e gastronomia; que em audiência realizada em 16 de fevereiro de 2016, o executado ficou obrigado ao pagamento de 1,75 salários mínimos, além do valor em pecúnia correspondente ao plano de saúde Unimed-Fesp Enfermaria ou outro no mesmo padrão, bem como, metade da matrícula escolar do exequente; que ao completar a maioridade o exequente parou de estudar, bem como trocou o plano de saúde por outro mais caro, deixando o executado de realizar os pagamentos in natura; que houve acordo homologado nos autos do cumprimento de sentença nº 0008766-39.2023.8.26.0001, onde ficou estabelecida a obrigação de pagamento dos alimentos em 1,75 salários mínimos, nada constando na sentença quanto ao pagamento do convênio médico e matrícula escolar, o que desobriga o executado ao pagamento das referidas despesas; que o título é inexequível e a obrigação inexigível; que há excesso nos valores apresentados na planilha do exequente. Ao final, pede a extinção do feito. O exequente manifestou-se sobre a impugnação do executado (fls. 198/228). É o relatório. Decido. A Impugnação apresentada pelo executado não deve ser acolhida. A alegação de ostentação de vida luxuosa por parte do exequente não exime o executado de sua obrigação alimentar, especialmente considerando que, nestes autos, por tratar-se de Execução de Alimentos sob o rito do artigo 523 do Código de Processo Civil, não há qualquer discussão no que se refere a situação financeira do exequente, já que o executado está sendo cobrado de valores de um título executivo constituído. Tampouco deve ser acolhida a alegação de que o título é inexigível e inexequível, uma vez que a obrigação estabelecida nos autos nº 101471945.2015 quanto ao pagamento do convênio médico e metade da matrícula escolar não foi excluída pela sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0008766-39.2023, sendo a dívida, portanto, líquida, certa e exigível. Diante do exposto, deixo de acolher a Impugnação apresentada pelo executado. Assim, apresente o exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento com a penhora de bens. Int. - ADV: AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001708-14.2025.8.26.0001 (processo principal 1002110-64.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - FABIO MONTEIRO - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA FORNARI (OAB 136419/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1014719-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.W.A.L. - R.W.R.L. - e proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Regularizados os autos, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos para apreciar a impugnação. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1014719-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.W.A.L. - R.W.R.L. - e proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Regularizados os autos, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos para apreciar a impugnação. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5089834-87.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: VENTANA SERRA DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA CPF: 04.915.315/0001-10 RÉU: ITAPLAS ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA CPF: 13.647.602/0001-87 DESPACHO Vistos etc, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por Ventana Serra do Brasil Agenciamentos de Cargas em face de Itaplas Espumas Industriais Ltda, em razão de contrato de confissão de dívida. Observo dos autos que a executada encontra-se devidamente representada nos autos, contudo, deixou de opor embargos à execução. Ao id. nº1030386973, o exequente juntou petição requerendo a intimação da executada, para que, no prazo de 15 dias, indique ao juízo bens sujeitos a penhora, exibindo ainda prova de propriedade e respectivas avaliações. A execução se processa no interesse do exequente, nos termos do art. 797, do CPC, cabendo a ele a localização de bens para penhora, conforme dispõe o art. 798, II, “c”, do mesmo diploma legal. Ressalta-se que a indicação de bens à penhora é faculdade do devedor, ao passo que é dever do exequente. Diante do exposto, indefiro o pedido de id.nº1030386973, e determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o de direito. Ademais, verifica-se dos autos que o exequente juntou planilha do débito em 30 de agosto de 2024. Assim, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, com a respectiva memória de cálculo, considerando os encargos legais e contratuais incidentes até a presente data. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA 47º Juiz de Direito Auxiliar - em substituição 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1014719-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.W.A.L. - R.W.R.L. - Vistos. Aguarde-se a audiência (fls. 238). Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP), AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002283-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1014719-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.W.A.L. - R.W.R.L. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação, na forma PRESENCIAL para o dia 24 de junho de 2025, às 13:15 horas, a ser realizada neste Foro Regional, sala 118. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP), MARIA DO SOCORRO DIAS VIAJANTE (OAB 302349/SP)
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