Andre Vinicius Tolentino

Andre Vinicius Tolentino

Número da OAB: OAB/SP 302359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Vinicius Tolentino possui 45 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ANDRE VINICIUS TOLENTINO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004155-67.2009.8.26.0572 (572.01.2009.004155) - Cumprimento de sentença - Seguro - Marcionilia Camilo - Susi Maria Camilo da Silva - - Roseli Soares Croscato - - Sandro Aparecido Camilo - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - - Martinha Miqueleto Reis ME - Cumpra-se a decisão retro proferida. Intime-se. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), ANDRÉ VINICIUS TOLENTINO (OAB 302359/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), CINTIA ZAPAROLI ROSA GROSSO (OAB 163900/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA (OAB 176133/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035792-98.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Airton Gonçalves - Hospital Saude Premium Ltda - - José Roberto Gonçalves - Vistos. Fls. 390: considerando a natureza das questões tratadas neste processo, reitere-se a intimação do perito, nos termos da decisão de fls. 342/347, encaminhando cópia deste despacho, inclusive, para que apresente, com urgência, sua estimativa de honorários, bem como para que designe data para realização do exame pericial nas dependências da clínica, com a maior brevidade possível. Intime-se. - ADV: LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), ANDRÉ VINICIUS TOLENTINO (OAB 302359/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010320-39.2025.5.15.0116 AUTOR: DENISE APARECIDA SANTOS OREJANA RÉU: SAUDE PREMIUM CENTRO DE TRATAMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae820 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada manifestou-se nos autos, Id 4d0a952, arguindo a nulidade dos atos processuais ao argumento de que não recebeu a notificação de redesignação da audiência. Veja-se que o mandado expedido para notificação da primeira audiência (designada para 3/7/2025), foi devolvido sem cumprimento em 31/3/2025, em razão da redesignação da audiência, ID c7e13ef. Expedido novamente o mandado para notificação da audiência redesignada para o dia 22/5/2025, ID 0c7a539, a reclamada foi intimada em 11/4/2025, conforme certidão de ID 4432e84, juntada nos autos em 11/4/2025 (“Certifico que em 10/04/2025, às 16:15 horas, compareci no endereço indicado no mandado, onde NOTIFIQUEI a reclamada SAUDE PREMIUM CENTRO DE TRATAMENTO LTDA, na pessoa do funcionário Luan Vinicius Idra Wincler, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé...”) Assim, válida a intimação, não configurada a nulidade pretendida, indefiro o pedido. TATUI/SP, 08 de julho de 2025 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE PREMIUM CENTRO DE TRATAMENTO LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010320-39.2025.5.15.0116 AUTOR: DENISE APARECIDA SANTOS OREJANA RÉU: SAUDE PREMIUM CENTRO DE TRATAMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ae820 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada manifestou-se nos autos, Id 4d0a952, arguindo a nulidade dos atos processuais ao argumento de que não recebeu a notificação de redesignação da audiência. Veja-se que o mandado expedido para notificação da primeira audiência (designada para 3/7/2025), foi devolvido sem cumprimento em 31/3/2025, em razão da redesignação da audiência, ID c7e13ef. Expedido novamente o mandado para notificação da audiência redesignada para o dia 22/5/2025, ID 0c7a539, a reclamada foi intimada em 11/4/2025, conforme certidão de ID 4432e84, juntada nos autos em 11/4/2025 (“Certifico que em 10/04/2025, às 16:15 horas, compareci no endereço indicado no mandado, onde NOTIFIQUEI a reclamada SAUDE PREMIUM CENTRO DE TRATAMENTO LTDA, na pessoa do funcionário Luan Vinicius Idra Wincler, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé...”) Assim, válida a intimação, não configurada a nulidade pretendida, indefiro o pedido. TATUI/SP, 08 de julho de 2025 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE APARECIDA SANTOS OREJANA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-43.2003.8.26.0032 (032.01.2003.001213) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Walter Augusto Lopes - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o necessário à intimação das empresas e do executado em relação à penhora deferida. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS TOLENTINO (OAB 302359/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012040-28.2018.5.15.0135 AUTOR: RAFAELLY CRISTINY BRITO LEITE RÉU: ESTADO CONTABIL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3777f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012040-28.2018.5.15.0135     IDPJ - ESTADO CONTABIL LTDA - EPP     SOCIOS RICARDO FRANCO e ROBERTO SATURNINO DUARTE        1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada ESTADO CONTABIL LTDA - EPP e de seu(s) sócio(s) RICARDO FRANCO,  ROBERTO SATURNINO DUARTE. Os suscitados não apresentaram defesa ao IDPJ. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 08/05/2025.     2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão dos sócios RICARDO FRANCO e ROBERTO SATURNINO DUARTE no polo passivo da execução; 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id f50eedd e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTADO CONTABIL LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012040-28.2018.5.15.0135 AUTOR: RAFAELLY CRISTINY BRITO LEITE RÉU: ESTADO CONTABIL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3777f36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012040-28.2018.5.15.0135     IDPJ - ESTADO CONTABIL LTDA - EPP     SOCIOS RICARDO FRANCO e ROBERTO SATURNINO DUARTE        1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada ESTADO CONTABIL LTDA - EPP e de seu(s) sócio(s) RICARDO FRANCO,  ROBERTO SATURNINO DUARTE. Os suscitados não apresentaram defesa ao IDPJ. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 08/05/2025.     2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão dos sócios RICARDO FRANCO e ROBERTO SATURNINO DUARTE no polo passivo da execução; 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id f50eedd e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLY CRISTINY BRITO LEITE
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