Bruna Aparecida Rondelli Davimercati

Bruna Aparecida Rondelli Davimercati

Número da OAB: OAB/SP 302363

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 655
Total de Intimações: 812
Tribunais: TJCE, TJPR, TJRJ, TJES, TJRN, TJMT, TJMS, TJPB, TJPA, TJPE, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJGO, TJSC, TRF3, TJSP
Nome: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 812 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004164-72.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50295097420228240033/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva EXECUTADO : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) ADVOGADO(A) : JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 139 - 30/06/2025 - PETIÇÃO Evento 130 - 27/06/2025 - PROCURAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002530-91.2015.8.21.0037/RS (originário: processo nº 50025309120158210037/RS) RELATOR : NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) ADVOGADO(A) : JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) APELADO : LUCIA DA ROCHA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO VELO PEREIRA (OAB RS021988) ADVOGADO(A) : BERNARDO BLASI PEREIRA (OAB RS089134) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8032787-25.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos]  Requerente : EXEQUENTE: ELAINE FERREIRA DOS SANTOS   Requerido :  EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA     SENTENÇA       Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários independentemente do trânsito em julgado por se tratar de depósito efetuado para fins de pagamento. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema.   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827019-37.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RÉU: CELESTE DE LOURDES LADEIRA VIANNA, ALESSANDRA LADEIRA VIANNA DENUNCIADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Conforme certificado nos autos, a denunciada foi regularmente citada, porém não apresentou contestação, o que acarreta a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário ou pela ausência de provas suficientesque corroborem a pretensão deduzida. Diante do exposto, decreto arevelia da denunciada e determino a intimação das partes para que se manifestem novamente sobre as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05(cinco) dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803119-58.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA TAVARES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Já houve a fixação dos pontos controvertidos da demanda, conforme decisão do ID 76827253. Por outro lado, entendo desnecessário a produção de outras provas, estando os autos prontos para entrega da prestação jurisdicional, com as provas já produzidas nos autos. Desta forma, declaro encerrada a fase de instrução. Preclusa esta decisão, retornem conclusos com urgência para prolação de sentença. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Segue o protocolo do bloqueio realizado junto ao Sisbajud; 2. Expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária da quantia penhorada em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ante o certificado às fls. 1554. 3. Fica o exequente intimado a informar no prazo de 05 dias, se a dívida foi integralmente quitada, valendo o silêncio como concordância tácita.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por ZACK DINIZ SODRÉ, representado pela genitora, em face de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO, aduzindo o autor, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde operado pela ré, sendo que apresenta um quadro de TEA, necessitando de tratamento multidisciplinar de forma regular e permanente, conforme prescrição médica, sendo negada a autorização pela ré. Requer o custeio dos tratamentos e terapias, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de id. 31077167. Manifestação do MP em index 31386925 requerendo a manifestação previa da ré , o que ocorreu, conforme index 32874094. Contestação em index 34033241 , sustentando não haver comprovação cientifica , não estando presentes no Rol da ANS, não obrigatória a cobertura, não existindo danos a indenizar. Decisão em index 36535444 indeferindo a tutela. Saneador em index 84815576. Petição da ré em index 90938135 informando o cancelamento do contrato da autora por inadimplência, confirmado pela autora em index 103555784. Sentença extinguindo o feito quanto a obrigação de fazer em index 123284595. Parecer do MP em index 182159810. DECIDO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que passo a análise da questão de fundo. Embora tenha havido perda do objeto em relação a obrigação de custeio e autorização dos procedimentos, há que se fazer uma analise da negativa da ré para verificação da configuração dos danos alegados. Recentemente a Agência Nacional de Saúde editou a Resolução Normativa nº 539/2022, com vigência iniciada em 01/07/2022(disponívelem tps://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng==>. Tal resolução altera a resolução 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. Com isso, ampliou-se o rol de procedimentos, cuja cobertura é obrigatória pelo plano de saúde, determinando cobertura obrigatória para os métodos indicados pelo médico assistente para tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento. Saliente-se que dentre os métodos de tratamento composto por atendimentos multidisciplinares estão o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente. Portanto, consoante informações da própria ANS em seu sítio eletrônico, (disponível em , as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições que apresentem transtornos global do desenvolvimento. Além disso, há de se destacar o entendimento jurisprudencial do E. TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. Paciente com transtorno do espectro autista (TEA), necessitando de terapia no método ABA. Laudos prescritos por médicos especialistas. Negativa da operadora de plano de saúde ao argumento ausência de previsão no rol de procedimentos determinados pela ANS, portanto excluídos de cobertura contratual. Terapia ABA - análise do comportamento aplicada que já se encontra incluída no rol de procedimentos mínimos de saúde da agência nacional de saúde suplementar -ANS, ficando esvaziado o debate sobre seu reconhecimento científico. (...) Requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência presentes. Manutenção da decisão agravada. Aplicação da súmula 59 do TJ/RJ. Conhecimento e parcial provimento ao recurso. (AI º 0055031-68.2021.8.19.0000, 20 CC, Rel. Des. Ricardo Alberto Pereira, julgado em 14.10.2021)" Não há apenas previsão de custeio e autorização para equoterapia e hidroterapia para os transtornos de desenvolvimento, ou seja, a negativa da ré em autorizar os outros procedimentos foi indevida e gera mais do que mero aborrecimento ao autor. Quando ao pedido de danos morais, entendo que caracterizado mais do que mero aborrecimento decorrente da recusa da realização dos tratamentos e terapias, diante do quadro de saúde do autor, trazendo transtornos com a necessidade ajuizamento do feito, caracterizados os danos alegados. Na fixação do valor da indenização, considerando a extensão dos danos, condições das partes, fixo em R$ 3000,00. Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré ao pagamento aautora de R$ 3000,00 a titulo de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% mensais, contados da citação e correção monetária incidente da presente data. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Havendo apelação, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte adversa em contrarrazões e subam ao TJRJ. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 106ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051283-86.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0802645-02.2025.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00552015 AGTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 AGDO: LUCAS VIANA RIBEIRO REP/P/S PAI WELTON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: ISABELLE CRUZ DA SILVA OAB/RJ-136227 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
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