Maisa Rodrigues De Moraes Henriques

Maisa Rodrigues De Moraes Henriques

Número da OAB: OAB/SP 302387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maisa Rodrigues De Moraes Henriques possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MAISA RODRIGUES DE MORAES HENRIQUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020057-32.2023.4.03.6303 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA SIMONATTO Advogado do(a) RECORRENTE: MAISA RODRIGUES DE MORAES - SP302387-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 20 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 21 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009550-31.2024.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Silvia Maria Borges - - Manifeste-se o credor sobre o(s) depósito(s) realizado(s) e se o valor satisfaz a obrigação, sendo que, no silêncio, a obrigação poderá ser considerada cumprida. - Sem prejuízo, apresente formulário para eventual expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico), observando-se as novas regras do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, disponibilizado no DJE em 16/01/2024 (https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18nuDiario=3888cdCaderno=10nuSeqpagina=155). (Atenção advogado: evite a classe de petição diversa/intermediária - procure peticionar com classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: MAISA RODRIGUES DE MORAES HENRIQUES (OAB 302387/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001589-61.2025.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: TIAGO MELCHERT TOLEDO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: MAISA RODRIGUES DE MORAES - SP302387-D REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Informe a parte autora se a cópia do processo administrativo se encontra na íntegra. Caso negativo, deverá providenciar sua juntada no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cite-se o INSS. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007461-85.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: HILTON JAMES KUTSCKA Advogado do(a) AUTOR: MAISA RODRIGUES DE MORAES - SP302387-D REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002871-37.2022.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: ROSANA TEJEDA ESTRELLA CAMARGO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAISA RODRIGUES DE MORAES - SP302387-D EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. LIMEIRA/SP, 10 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0484167-10.2018.8.26.0500 - Precatório - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Simone Pozzato Bareli - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 4003031-55.2013.8.26.0114/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO COUTINHO (OAB 239065/SP), ISABELLA RANGEL THOMAZ DA SILVA (OAB 288269/SP), MARCIO HENRIQUE SOUZA FOZ (OAB 165986/SP), THIAGO PROENÇA CREMASCO (OAB 185969/SP), CAMILLA GOULART LAGO DEPTULA (OAB 216269/SP), JOAO ANTONIO FACCIOLI (OAB 92611/SP), PATRÍCIA FRAGUAS CARUCCIO (OAB 259470/SP), RICARDO JORGE RUSSO JUNIOR (OAB 256763/SP), THASSIA PROENÇA CREMASCO GUSHIKEN (OAB 258319/SP), KENDY FERNANDO WAKI (OAB 272130/SP), ADRIANA ZANARDI (OAB 147760/SP), ROBERTA TURATTI TAVARES PAIS ZECHIN (OAB 288419/SP), MAISA RODRIGUES DE MORAES HENRIQUES (OAB 302387/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP), ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5006383-28.2025.4.03.6105//6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CLAYTON DE OLIVEIRA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: MAISA RODRIGUES DE MORAES - SP302387-D REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-acidente a contar de 03/02/2017, dia seguinte a cessação do auxílio por incapacidade temporária nº 31/615.827.351-5, bem como o pagamento dos valores atrasados. Relata que, em 02/09/2016, sofreu acidente de trânsito que resultou em "fratura no plateal tibial esquerdo, diáfise e maléolo medial da tíbia esquerda (S-82 Fratura da extremidade proximal da tíbia), além de lesão na mão direita, na base do primeiro metacarpo." Aduz que, com a consolidação das lesões, permanece com limitações físicas significativas, especialmente na perna esquerda, o que compromete diretamente suas atividades profissionais. Solicitou também a concessão de Justiça Gratuita e a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia. Procuração e documentos foram juntados com a inicial. Vieram conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Reconheço a prevenção em relação aos autos do processo nº 0002974-98.2017.4.03.63033, apontados na aba Associados do Pje, que tramitarm no Juizado Especial Federal local, cuja sentença, transitada em julgado, extinguiu o feito sem a resolução do mérito, em razão da ausência da parte autora em perícia designada. Contudo, em razão do valor da causa, que atualmente supera sessenta salários-mínimos, fixo a competência deste juízo para processar e julgar o feito. O parâmetro para deferimento da gratuidade é o valor do teto salarial pago pelo INSS, fixado em R$ 8.157,41 em 01/2025. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora, conforme CNIS, auferiu renda, em 03/2025, de R$ 2.919,39, portanto, valor abaixo do teto salarial pago pelo INSS. A petição inicial atende ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91 (nova redação dada pela Lei nº 14.331/22). Tendo em vista que a incapacidade deve ser comprovada por prova pericial médica, defiro a prova pericial e nomeio, para tanto, o médico Dr. Alexandre Augusto Ferreira, ortopedista, CPF nº 168.290.888-79, com consultório na Av. Dr. Moraes Salles, n. 1.136, 5º andar, sala 52, Campinas/SP, e-mail: pericias.judiciais@ortosportcampinas.com.br. Em razão da especialidade da doença alegada, da realização da perícia no consultório da própria perita e dos valores médicos praticados na região, fixo os honorários periciais em R$ 500,00, em conformidade com o artigo 28, parágrafo primeiro, inciso IV, da Resolução nº 305/2014-CJF. Faculto à parte autora o prazo de 15 dias para eventual indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, inc. II e III, do CPC). Em igual prazo, informe o autor se possui ou não endereço eletrônico. Em caso afirmativo, deverá informá-lo, na forma prevista no art. 319, II, do Código de Processo Civil. Os quesitos do INSS correspondem aos previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, assim como os seus assistentes-técnicos, todos os médicos-peritos da Previdência Social, lotados no INSS/Campinas, conforme Ofício nº 004/2016 da AGU arquivado em Secretaria. Por ocasião do exame pericial, deverá o(a) Sr(ª). Perito(a) responder os seguintes quesitos deste Juízo: a) a parte autora sofreu acidente de qualquer natureza, ou seja, de origem traumática e por exposição de agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos) que acarretaram lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa? Quando? Descrever. b) O acidente sofrido tem relação com o trabalho exercido pela parte autora? c) apresenta a parte autora alguma lesão? Em caso afirmativo, houve consolidação das lesões decorrentes do acidente de qualquer natureza que resultaram sequela definitiva? Quais os exames realizados para se comprovar, com segurança, os achados? d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da incapacidade? Justifique. e) Em havendo consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, houve redução da capacidade laboral para o trabalho que habitualmente exercia? f) Em caso afirmativo, as lesões diagnosticadas se enquadram no Anexo III do Decreto n.º 3.048/1999 da Previdência Social? g) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? h) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Quesito específico – Lei n. 14.331, de 04/05/2022: No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo (ID 365223650 - págs. 9/13, o perito deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Decorrido o prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, remetam-se os autos à CPE para agendamento da perícia médica junto ao expert, informando-o do prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da realização do exame, e deverá ser elaborado conforme artigo 473 do CPC, bem como intime-se a parte autora do dia e local de realização, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora comparecer na data e local marcado para a realização da perícia, portando documentação de identificação pessoal, tais como RG, CPF e CTPS (antigas e atuais) e todos os laudos, relatórios, receituários, exames e atestados médicos pertinentes de que disponha, constando necessariamente data de início e término dos mesmos, CID e medicação utilizada, especialmente deverá apresentar cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), etc., das enfermidades relatadas na inicial, para que o Sr(a). Perito (a) possa analisá-los acaso entenda necessário. Documentos não apresentados nos autos poderão ser juntados até dois dias antes da realização da perícia. Fica ciente o(a) patrono(a) da parte autora de que deverá comunicá-lo(a) acerca da data da realização da perícia, sendo que o não comparecimento será interpretado como desistência da produção da prova pericial médica. Apresentado o laudo, abra-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 dias e, em seguida, expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo para impugnação ao laudo, venham os autos conclusos para novas deliberações Intime-se a parte autora e, após, cumpra-se.
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