Roberto De Campos Leal Diogo
Roberto De Campos Leal Diogo
Número da OAB:
OAB/SP 302398
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto De Campos Leal Diogo possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PETIçãO CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022717-70.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Maria do Carmo da Silva - Manifeste-se a executada para que se manifeste, adequando os valores da forma de pagamento do art. 916 do CPC conforme o débito apontado pelo exequente, se o caso, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP), MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-07.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Camargo de Oliveira - Ciência aos interessados quanto à liberação da certidão de objeto e pé nos autos. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-07.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Camargo de Oliveira - Ciência aos interessados quanto à liberação da certidão de objeto e pé nos autos. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015462-69.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Barcellos Silvestre Me - Vistos. 1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, onde a requerente pede concessão do benefício da justiça gratuita. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso". Ainda, aplicável ao caso a Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça que dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. No caso em análise, o benefício não pode ser concedido de pronto, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da ré em prover o pagamento das despesas do processo, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a isenção postulada. Em vista de elementos dos autos, pois, apresente a parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entenda necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do regular funcionamento de sua MATRIZ. Vale destacar que o documento de fls. 23/25 (Declaração Simples Nacional), isoladamente, não faz prova de sua hipossuficiência econômica, sem respaldo em outros documentos. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. Faculta-se à parte requerente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas de ingresso. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos. 2 - O pedido de parcelamento das custas será apreciado oportunamente, se necessário. 3 - Em razão do contrato social da empresa autora apresentado às fls. 08/16, corrija-se o nome da parte ativa no sistema SAJ, passando a constar PURE SWEET EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 14.918.838/0001-73. 4 - No mesmo prazo, regularize a parte autora sua representação processual, posto tratar-se de empresa. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022717-70.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Maria do Carmo da Silva - Fls. 344/345: ciência ao exequente. - ADV: MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP), ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022717-70.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Maria do Carmo da Silva - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP), MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022717-70.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Maria do Carmo da Silva - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP), MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP)
Página 1 de 3
Próxima