Mauricio Moraes Cremonesi
Mauricio Moraes Cremonesi
Número da OAB:
OAB/SP 302426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Moraes Cremonesi possui 39 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TST
Nome:
MAURICIO MORAES CREMONESI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
DISSíDIO COLETIVO DE GREVE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7623d90. Intimado(s) / Citado(s) - A.A.T.D.D.S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001255-32.2019.5.02.0065 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf20a59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001255-32.2019.5.02.0065 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf20a59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000066-18.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: LINDIANA RIBEIRO BOAVENTURA RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3acbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões aos créditos anteriores a 20/01/2020, exceto quanto à anotação da CTPS. - acolher parcialmente os pedidos formulados para condenar a reclamada na obrigação de pagar à parte reclamante: a) adicional por acúmulo de função e reflexos; b) salário de substituição proporcional e reflexos; c) indenização por dano moral. - rejeitar os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Nos termos do art. 899 da CLT, fica autorizada a execução provisória, a requerimento da parte autora, caso haja a interposição de recurso sem efeito suspensivo. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Os depósitos de FGTS + 40%, como verba principal ou reflexo, deverão ser feitos em conta vinculada. Uma vez feitos, o montante será liberado por alvará. A liquidação será feita por cálculos. A incidência de juros e atualização monetária deve seguir a decisão unânime vinculante do TST nos autos n. E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0026 (SDI1 do TST, relator Min. Alexandre Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), já embasada nos posicionamentos vinculantes do STF e na Lei n. 14.905/2024. Assim: a) até o ajuizamento da ação, devem ser aplicados juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die” (art. 39, “caput”, da Lei n. 8.177/91), além do índice IPCA-e para atualização monetária; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, deve ser aplicada apenas a Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 406, parágrafo único, do CC), além de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, §3º, do CC. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo. Observar-se-á, quanto ao Imposto de Renda, o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal, sem a incidência dos juros de mora (OJ nº 400 da SDI1 do C. TST). Para os fins do art. 832, § 3o da CLT, a natureza das parcelas deverá seguir o disposto em lei, devendo incidir contribuições previdenciárias sobre as de natureza salarial. Fica autorizada a dedução da cota parte do reclamante, limitada ao teto legal (Súmula 368, II, do TST). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo réu, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos de declaração não se presta a obter nova manifestação do juízo com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário, pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não adequado estará sujeita às consequências previstas no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDIANA RIBEIRO BOAVENTURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000066-18.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: LINDIANA RIBEIRO BOAVENTURA RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3acbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões aos créditos anteriores a 20/01/2020, exceto quanto à anotação da CTPS. - acolher parcialmente os pedidos formulados para condenar a reclamada na obrigação de pagar à parte reclamante: a) adicional por acúmulo de função e reflexos; b) salário de substituição proporcional e reflexos; c) indenização por dano moral. - rejeitar os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Nos termos do art. 899 da CLT, fica autorizada a execução provisória, a requerimento da parte autora, caso haja a interposição de recurso sem efeito suspensivo. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, conforme recibos juntados aos autos. Os depósitos de FGTS + 40%, como verba principal ou reflexo, deverão ser feitos em conta vinculada. Uma vez feitos, o montante será liberado por alvará. A liquidação será feita por cálculos. A incidência de juros e atualização monetária deve seguir a decisão unânime vinculante do TST nos autos n. E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0026 (SDI1 do TST, relator Min. Alexandre Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), já embasada nos posicionamentos vinculantes do STF e na Lei n. 14.905/2024. Assim: a) até o ajuizamento da ação, devem ser aplicados juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die” (art. 39, “caput”, da Lei n. 8.177/91), além do índice IPCA-e para atualização monetária; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, deve ser aplicada apenas a Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 406, parágrafo único, do CC), além de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, §3º, do CC. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo. Observar-se-á, quanto ao Imposto de Renda, o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal, sem a incidência dos juros de mora (OJ nº 400 da SDI1 do C. TST). Para os fins do art. 832, § 3o da CLT, a natureza das parcelas deverá seguir o disposto em lei, devendo incidir contribuições previdenciárias sobre as de natureza salarial. Fica autorizada a dedução da cota parte do reclamante, limitada ao teto legal (Súmula 368, II, do TST). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo réu, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos de declaração não se presta a obter nova manifestação do juízo com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário, pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não adequado estará sujeita às consequências previstas no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-27.2019.5.02.0046 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL Destinatário: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 22a90f7 ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDA BETTINI CLASEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001255-32.2019.5.02.0065 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES RECLAMADO: AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38e2cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES
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