Andréia Rubem Bomfim
Andréia Rubem Bomfim
Número da OAB:
OAB/SP 302445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia Rubem Bomfim possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANDRÉIA RUBEM BOMFIM
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002005-71.2024.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Francisco Célio de Oliveira - Vistos. Exaurida a jurisdição, arquivem os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000099-58.2025.8.26.0572/SP AUTOR : CLEUDIANA PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB SP302445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cientifique-se a parte autora de que o cadastro processual foi alterado para retificar o CEP residencial das partes, devendo atentar-se para a nova numeração existente. Defiro, outrossim, os benefícios da gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" ). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias . Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000099-58.2025.8.26.0572 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-61.2021.8.26.0572 (processo principal 1004089-21.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Valdinei de Souza - Vistos. A patrona do executado peticiona renunciando aos poderes que lhe foram conferidos, juntando como prova de comunicação simples captura de tela de mensagem enviada via WhatsApp ao constituinte. Nos termos do art. 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a renúncia somente produz efeito após comprovada a efetiva comunicação ao mandante, mantendo-se o advogado, por dez dias, na representação da parte, salvo substituição anterior. A captura de tela apresentada não contém qualquer indício seguro de recebimento ou leitura da mensagem (tais como confirmação de entrega, de leitura ou resposta do destinatário), não se prestando, portanto, a comprovar que o executado tomou ciência da renúncia. À míngua de prova idônea, indefiro a renúncia e determino que o patrono permaneça na representação processual do executado, até que comprove a comunicação efetiva da renúncia; ou seja juntada procuração outorgada a novo advogado. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003001-69.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.F.N. - - A.E.F.O. - Vistos. 1. Considerando o teor da petição retro, e visando à instrução adequada dos autos, bem como à verificação da capacidade econômica do alimentante, DEFIRO a expedição de ofício à empresa PALMONT CONSTRUÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, com a finalidade de que esta informe, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação oficial, se o requerido mantém vínculo empregatício ativo com a referida pessoa jurídica. Em caso positivo, deverá a empresa: 1.1. Indicar a função exercida pelo requerido no âmbito da empresa; 1.2. Informar a remuneração mensal bruta e líquida percebida; 1.3. Apresentar cópias dos três últimos contracheques (holerites) relativos ao vínculo laboral; e 1.4. Proceder à retenção e desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios arbitrados às fls. 21, promovendo o imediato depósito do valor respectivo na conta bancária indicada nos autos pela parte autora, observando-se integralmente os termos da decisão que fixou os alimentos. 2. Decorrido in albis o prazo para resposta ao ofício anteriormente expedido (fls. 123), reitere-se o envio, com novo prazo de 20 (vinte) dias, certificando-se nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000785-21.2025.8.26.0572 (processo principal 1003963-97.2021.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Célio de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - O executado informou o cumprimento da obrigação (fls. 462/464) e a parte exequente manifestou-se, às fls. 465/466, informando que há débito remanescente de R$ 8.456,30. Deste modo, intime-se o executado a pagar o débito indicado, conforme já determinado no decisório de fls. 458/459. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-83.2024.8.26.0572 (processo principal 0000110-92.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ROSANA APARECIDA DA SILVA - YURICA CRISTINA DA SILVA - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada nestes autos, em favor do exequente. Após, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventual penhora que tenha sido efetivada nestes autos. Havendo bloqueio de ativos financeiros, fica, desde já, deferida a sua liberação. Retirem-se as restrições que porventura tenham recaído sobre veículo(s) de propriedade do(a) executado(a). Tendo havido protesto de título, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local. Caso a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA tenha sido determinada pelo magistrado e, considerando-se o disposto no artigo 782, parágrafo 4º do C.P.C que dispõe: "A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo", determino a expedição de ofício a este órgão de proteção ao crédito para que exclua o apontamento. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP), JÉSSICA ALANA DA SILVA SENHUKI (OAB 421585/SP), ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
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