Rafael Oliveira Beber Peroto
Rafael Oliveira Beber Peroto
Número da OAB:
OAB/SP 302481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Oliveira Beber Peroto possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMS, TJMA, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CAUTELAR FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 17 de julho de 2025. Processo nº 5004619-62.2020.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 21-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: OIL PETRO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, JOSE ROBERTO MALAGUETA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 15 de julho de 2025 Processo n° 5004619-62.2020.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 21-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: OIL PETRO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004482-25.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADILSON TOMAZ, ALAN DE SOUZA YANG, ANAJA DE OLIVEIRA SANTOS YANG, CAIO MACIEL MAROTTA, CLOVIS JUNQUEIRA FRANCO NETO, LUCIANO SPESSATO, EDNA MARIA FREITAS SPESSATO Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, GUSTAVO POZATTI UEDA - SP351878, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA MELRO SEABRA - SP430011, BRUNO MOREIRA CARDOSO - SC58190, CAIO BENEGAS CONGO - SP468332, CLAYTON EDSON SOARES - SP252784, DANIEL BETTAMIO TESSER - SP208351, GIAN LUCCA JORRI - SP404759, IASKARA DECZKA MORSCH DE SOUZA - SP415417, LAURA JANAINA IVASCO - SP312237, PEDRO GUZENSKI - SP445637, SILVIA ANDREA DE AQUINO - CE39264, THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARAES - SP249279, THIAGO DE CASTRO NEVES MARTINS VIEIRA - RJ205248 Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogado do(a) INVESTIGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS - SP449548, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661 D E C I S Ã O ID 372161039. Trata-se de pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, para solicitar autorização para viajar no período de 14 a 29/10/2025, para os Estados Unidos da América, com sua esposa, filha e uma sobrinha. O pedido não veio instruído com documentos. ID 372939469. Trata-se de requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, postulando por autorização para se ausentar temporariamente do país, no período de 12 a 27/07/2025, para acompanhar sua filha menor, V.S.Y., de 13 (treze) anos de idade, durante participação desta no Programa de Institutos Internacionais promovido pela Instituição Eduexplora. Aduz a defesa da requerente que o programa supramencionado será feito em Berkeley, Califórnia, nos Estados Unidos da América, notadamente nas dependências da Universidade da Califórnia, sendo que durante esse período a requerente ficará hospedada no endereço 2086 Allston Way Berkeley, CA 94704, no Hotel Shattuck3, situado a curta distância do campus universitário mencionado. O pedido veio instruído com as passagens de ida e volta, a reserva de hotel e o convite feito pela Instituição Eduexplora dirigido à filha da requerente, com tradução juramentada. ID 374148643. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, sob a condição de que após o seu retorno, a requerente compareça a este Juízo, a fim de comprovar o seu retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). No tocante ao pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, requereu nova vista para manifestação, após a apresentação da documentação faltante; bem como manifestou-se ciente do comprovante de hospedagem de MARIA FREITAS SPESSATO. É o relatório. Decido. Com efeito, é certo que o art. 319 do Código de Processo Penal, traz inúmeras alternativas diversas da prisão. Por outro lado, a Carta Constitucional prescreve e promove a instituição do princípio afirmativo da situação de inocência (CF, art. 5º, incisos LVII e LXI), de todo aquele que estiver submetido à persecução penal (primeira e segunda fase), bem como a garantia de que toda prisão anterior à condenação definitiva seja fundamentada e por ordem escrita de autoridade judiciária competente. Ademais, sabemos que o princípio fundamental das medidas cautelares diversas da prisão, é o princípio da proporcionalidade, presente implicitamente na Carta Constitucional, valendo dizer, proibição do excesso na aplicação de sanções e/ou proibições excessivas, e um juízo de ponderação na escolha da norma mais adequada, em caso de maior tensão entre elas. Assim, quando lemos o art. 282 do Código de Processo Penal, percebemos que a regra preferencial é a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, devendo deixar esta, via de regra, para os casos de maior gravidade, cujas circunstâncias seja de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa ou mesmo quando inadequadas ou por descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. Diante das razões de decidir supracitadas, pensa o Estado-juiz que não se mostra conveniente à persecução penal (primeira fase), a proibição da investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, de sair do país, no período de 12 a 27/07/2025, a fim de acompanhar sua filha, porque do contrário estaríamos a violar a instituição do princípio afirmativo de situação de inocência, bem como o princípio da proporcionalidade, fundamental às medidas cautelares. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de autorização requerido pela investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, para viajar no período de período de 12 a 27/07/2025, para Califórnia, nos Estados Unidos da América, pelas razões supracitadas. Sem prejuízo, comunique-se, com urgência, à Divisão de Passaportes da Polícia Federal e ao Ministério da Relações Exteriores acerca da presente autorização. Ressalte-se que a investigada deverá informar a este Juízo do seu regresso, devendo comparecer pessoalmente à sede do juízo, a fim de atestar o retorno. Cópia da presente decisão servirá como ofício. DETERMINO a intimação da defesa de CAIO MACIEL MAROTTA para que traga aos autos, os documentos de comprovação da viagem requerida no ID 372161039. Intimem-se. Cumpram-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004482-25.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: ADILSON TOMAZ, ALAN DE SOUZA YANG, ANAJA DE OLIVEIRA SANTOS YANG, CAIO MACIEL MAROTTA, CLOVIS JUNQUEIRA FRANCO NETO, LUCIANO SPESSATO, EDNA MARIA FREITAS SPESSATO Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, GUSTAVO POZATTI UEDA - SP351878, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogados do(a) INVESTIGADO: BARBARA MELRO SEABRA - SP430011, BRUNO MOREIRA CARDOSO - SC58190, CAIO BENEGAS CONGO - SP468332, CLAYTON EDSON SOARES - SP252784, DANIEL BETTAMIO TESSER - SP208351, GIAN LUCCA JORRI - SP404759, IASKARA DECZKA MORSCH DE SOUZA - SP415417, LAURA JANAINA IVASCO - SP312237, PEDRO GUZENSKI - SP445637, SILVIA ANDREA DE AQUINO - CE39264, THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARAES - SP249279, THIAGO DE CASTRO NEVES MARTINS VIEIRA - RJ205248 Advogado do(a) INVESTIGADO: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, LEANDRO VELHO DO ESPIRITO SANTO - SP313095, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 Advogado do(a) INVESTIGADO: FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL - ES24514 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CECILIA DE ALMEIDA VASCONCELLOS - SP449548, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661 D E C I S Ã O ID 372161039. Trata-se de pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, para solicitar autorização para viajar no período de 14 a 29/10/2025, para os Estados Unidos da América, com sua esposa, filha e uma sobrinha. O pedido não veio instruído com documentos. ID 372939469. Trata-se de requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, postulando por autorização para se ausentar temporariamente do país, no período de 12 a 27/07/2025, para acompanhar sua filha menor, V.S.Y., de 13 (treze) anos de idade, durante participação desta no Programa de Institutos Internacionais promovido pela Instituição Eduexplora. Aduz a defesa da requerente que o programa supramencionado será feito em Berkeley, Califórnia, nos Estados Unidos da América, notadamente nas dependências da Universidade da Califórnia, sendo que durante esse período a requerente ficará hospedada no endereço 2086 Allston Way Berkeley, CA 94704, no Hotel Shattuck3, situado a curta distância do campus universitário mencionado. O pedido veio instruído com as passagens de ida e volta, a reserva de hotel e o convite feito pela Instituição Eduexplora dirigido à filha da requerente, com tradução juramentada. ID 374148643. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao requerimento formulado por ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, sob a condição de que após o seu retorno, a requerente compareça a este Juízo, a fim de comprovar o seu retorno, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). No tocante ao pedido formulado por CAIO MACIEL MAROTTA, requereu nova vista para manifestação, após a apresentação da documentação faltante; bem como manifestou-se ciente do comprovante de hospedagem de MARIA FREITAS SPESSATO. É o relatório. Decido. Com efeito, é certo que o art. 319 do Código de Processo Penal, traz inúmeras alternativas diversas da prisão. Por outro lado, a Carta Constitucional prescreve e promove a instituição do princípio afirmativo da situação de inocência (CF, art. 5º, incisos LVII e LXI), de todo aquele que estiver submetido à persecução penal (primeira e segunda fase), bem como a garantia de que toda prisão anterior à condenação definitiva seja fundamentada e por ordem escrita de autoridade judiciária competente. Ademais, sabemos que o princípio fundamental das medidas cautelares diversas da prisão, é o princípio da proporcionalidade, presente implicitamente na Carta Constitucional, valendo dizer, proibição do excesso na aplicação de sanções e/ou proibições excessivas, e um juízo de ponderação na escolha da norma mais adequada, em caso de maior tensão entre elas. Assim, quando lemos o art. 282 do Código de Processo Penal, percebemos que a regra preferencial é a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, devendo deixar esta, via de regra, para os casos de maior gravidade, cujas circunstâncias seja de maior risco à efetividade do processo ou de reiteração criminosa ou mesmo quando inadequadas ou por descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. Diante das razões de decidir supracitadas, pensa o Estado-juiz que não se mostra conveniente à persecução penal (primeira fase), a proibição da investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, de sair do país, no período de 12 a 27/07/2025, a fim de acompanhar sua filha, porque do contrário estaríamos a violar a instituição do princípio afirmativo de situação de inocência, bem como o princípio da proporcionalidade, fundamental às medidas cautelares. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de autorização requerido pela investigada ANAJÁ DE OLIVEIRA SANTOS YANG, para viajar no período de período de 12 a 27/07/2025, para Califórnia, nos Estados Unidos da América, pelas razões supracitadas. Sem prejuízo, comunique-se, com urgência, à Divisão de Passaportes da Polícia Federal e ao Ministério da Relações Exteriores acerca da presente autorização. Ressalte-se que a investigada deverá informar a este Juízo do seu regresso, devendo comparecer pessoalmente à sede do juízo, a fim de atestar o retorno. Cópia da presente decisão servirá como ofício. DETERMINO a intimação da defesa de CAIO MACIEL MAROTTA para que traga aos autos, os documentos de comprovação da viagem requerida no ID 372161039. Intimem-se. Cumpram-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0003024-17.2014.8.10.0026 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ROMA DEFENSIVOS AGRICOLAS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759-A REQUERIDO: NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515, CARLOS EDUARDO DELMONDI - SP165200, CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN - SP169181, ELIEZER FRANCISCO BUZATTO - SP349377, FABIO TELENT - SP115577, GILBERTO OLIVI JUNIOR - SP209630, MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830, RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO - SP302481 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados para CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA para o dia 02/09/2025, às 16:30 hs, que será realizada por videoconferência com acesso a sala da 2ª Vara, através do link: (https://www.tjma.jus.br/link/vara2bal). RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2260164-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: Vera Lúcia Cachoni Nunes - Agravante: Cooperativa Regional Agrícola de Ipaussu - Agravado: Mv Futuro Cereais S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) - Marcos Vinicius Costa (OAB: 251830/SP) - Rafael Oliveira Beber Peroto (OAB: 302481/SP) - Leandro Velho do Espirito Santo (OAB: 313095/SP) - Eliézer Francisco Buzatto (OAB: 349377/SP) - Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - Ézio Antonio Winckler Filho (OAB: 154938/SP) - Jose Orivaldo Peres Junior (OAB: 89794/SP) - Sergio Elias Aun (OAB: 96682/SP) - Marcelo Mariano (OAB: 213251/SP) - Gustavo Justo dos Santos (OAB: 294360/SP) - Laura Helena Maciel Teixeira (OAB: 438415/SP) - Fernando Domingues Nunes (OAB: 279557/SP) - Roberta Mucare Pazzian (OAB: 344108/SP) - Flavio Canduzini Manoel (OAB: 294911/SP) - Felipe Navarro Freire Moreira (OAB: 474653/SP) - Eliel Geraldo Filho (OAB: 462030/SP) - Debora Vaz Fernandes da Silva (OAB: 451454/SP) - Rogério Adriano Perosso (OAB: 179857/SP) - Dayse Cristina de Almeida (OAB: 157781/SP) - Ivan Sartori (OAB: 430462/SP) - Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB: 220184/SP) - Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB: 152167/SP) - Raul Diniz Neto (OAB: 403522/SP) - Andressa Beatriz de Faria (OAB: 451148/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2290639-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Mmf Participacoes Societarias e Administracao S.a. - Agravante: Engenho 3j Participações e Administração de Bens Ltda - Agravada: Celina Shigueko Katano Murakami - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) - Marcos Vinicius Costa (OAB: 251830/SP) - Rafael Oliveira Beber Peroto (OAB: 302481/SP) - Leandro Velho do Espirito Santo (OAB: 313095/SP) - Eliézer Francisco Buzatto (OAB: 349377/SP) - Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - Murillo Betone de Lima (OAB: 389297/SP) - Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Antonio Lima Cunha Filho (OAB: 267842/SP) - Thiago Cunha Bahia (OAB: 373160/SP) - Anna Maria Harger (OAB: 387236/SP) - Kaique Felix da Cruz (OAB: 411183/SP) - Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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