Talissa Gabriela Zanetti Aquino
Talissa Gabriela Zanetti Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 302487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talissa Gabriela Zanetti Aquino possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (13)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007844-65.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLA FRANCINE RIBEIRO DE PAULA - Vistos. Trata-se de requerimento formulado em favor de CARLA FRANCINE RIBEIRO DE PAULA para concessão da prisão domiciliar. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido. Realmente, o direito à concessão da prisão domiciliar estende-se ao regime semi-aberto ou fechado e não está a tornar imprescindível a comprovação dos cuidados maternos, no entanto, a jurisprudência vem estabelecendo a possibilidade negativa do benefício quando haja situação excepcional que contraindique a medida. Nesse sentido, passo a indicar o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no AgRg no HC n. 949.232/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024. No caso em exame, analisando a sentença lançada, é possível extrair que a sentenciada praticou crime de roubo contra idoso de 75 anos de idade, pessoa vulnerável, havendo notícias de que usou imóvel para praticar o crime. Portanto, existem elementos que indicam que a conduta da sentenciada traz consigo risco social, incompatível com a concessão da prisão domiciliar. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Aguarde-se a ocorrência de fato novo. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500855-37.2022.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSIAS MARTINS VALDEZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim decondenaro acusado JOSIAS MARTINS VALDEZ,qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato; condenando-o, ainda, ao pagamento de valor mínimo de indenização por danos materiais no importe de R$ 203,65, montante a ser corrigido monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do E. TJSP a contar da publicação desta sentença e com juros moratórios mensais simples à razão de 1% a contar da data dos fatos. Custas na forma da lei (artigo 804 do CPP c/c artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu no curso da instrução. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença (art. 201, §2º, do CPP, com alteração ditada pela Lei nº 11.690/2008). Arbitro ao i. Defensor nomeado honorários advocatícios nos termos da tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários oportunamente. Transitada em julgado esta sentença: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva; b) notifique-se o réu para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (art. 50, caput, do CP); c) oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); d) oficie-se ao E. TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da CF/88. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I.C. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002381-09.2016.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Benedito Canato - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo à origem. Cumpra-se o v. acórdão. Anoto que eventual pretensão de liquidação/execução do julgado deverá ser veiculada em incidente próprio. Oportunamente, inexistindo questões outras pendentes de enfrentamento, baixem-se os autos ao arquivo com observância das formalidades e cautelas de praxe. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002935-34.2011.8.26.0129 (129.01.2011.002935) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Vitor Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as pesquisas de endereço juntadas às fls. 827/846. No mesmo prazo, deverá informar o CPF da confrontante Miriam e CPF válido dos confrontantes José, Zacarias e Neusa. - ADV: JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP), DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-07.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.R.S.R. - Vistos. Considerando que o acusado foi citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado, nos termos do artigo 366 do CPP, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional. Abra-se vista ao Ministério Público a cada 12 (doze) meses, juntando-se F.A. atualizada em nome do acusado (art. 402 das NSCGJ). Comunique-se o IRGD. Providencie a serventia o cálculo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003659-57.2019.8.26.0129 (processo principal 0003285-22.2011.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - M.J.A. - Vistos. Conforme informação de p. 559, o executado mudou-se do endereço declinado nos autos, deixando de informar ao Juízo acerca de tal modificação. O art. 274, parágrafo único, CPC, preceitua que, nessas hipóteses, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Desta forma, certifique o cartório o transcurso do prazo, contando-se da juntada do mandado aos autos. Após, inclua-se o processo na fila para transferência dos valores para conta judicial, com posterior expedição de MLE à parte exequente, intimando-a para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP), TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP), DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-23.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Gustavo Capati da Silva - Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela demandante, para condenar o requerido ao pagamento de quantia total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) incidentes atualização monetária desde a data de pagamento 27.02.2023 (fls. 52) e juros de mora desde a data da audiência de tentativa de conciliação pré-processual (13.06.2024 - fls. 69). Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112. A partir de então, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - ADV: TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP)
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