Natally Rios De Oliveira

Natally Rios De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 302509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natally Rios De Oliveira possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, STJ
Nome: NATALLY RIOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PETIçãO CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2709553/SP (2024/0287091-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : ANA LUCIA ZAMBONATO ADVOGADOS : AUDREY VIEIRA LEITE - SP236305 NATALLY RIOS - SP302509 AGRAVADO : ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS : CRISTIANE FERNANDEZ PEREIRA DE SOUZA - SP314978 WILLIAM PERES BARATELA - SP421119 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : ROBERTA PATRIARCA MAGALHÃES - SP219114 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008679-67.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1008554-82.2023.8.26.0071) (processo principal 1008554-82.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Iascj - Centro Universitário do Sagrado Coração - Bruna Carolina de Sousa Prata - Vistos. Manifeste-se a patrona da parte requerida nos termos do ato ordinatório de fl. 126. No silêncio, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), NATALLY RIOS DE OLIVEIRA (OAB 302509/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001883-43.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Fernando Siqueira Amorim - Claudia de Conti Daré - - Regional Bild Bauru Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório deduzido por Fernando Siqueira Amorim em relação a Cláudia Conti Daré e Regional Bild Bauru Desenvolvimento Imobiliário Ltda, nos termos da fundamentação. Sucumbente, responderá a parte autora pelas custas, despesas processuais e honorários arbitrados em 10% do valor retificado da causa (p. 294), corrigido (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Intime-se - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), NATALLY RIOS DE OLIVEIRA (OAB 302509/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003847-37.2024.8.26.0071/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante: Paulo Roberto Rossi - Embargada: Tânia Cardoso Oliveira - Embargado: Fernando de Souza Oliveira - Visto Foram interpostos Embargos Declaratórios ao argumento de incompletude do julgado. Em que pese o respeitável articulado, o Acórdão não padece dos vícios apontados, de modo que a dedução de verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento não se habilita para renovar pedido de enfrentamento a temas que, direta ou indiretamente, foram abrangidos. Consoante asseverado no Aresto embargado: "(...) Ademais, a baixa complexidade e alta repetitividade das temáticas apreciadas nesta seara, em regra, evidenciam a ausência de repercussão geral que viabilize o trânsito de Recurso Extraordinário..." Por isso mesmo, já se decidiu que a ausência de indicação, de forma clara e precisa, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC, implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004903-26.2019.8.26.0348; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Na mesma linha: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabimento do recurso condicionado à existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15 - Ausência de indicação de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material - Causa de não conhecimento. - Embargos não conhecidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008193-60.2016.8.26.0152; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Em julgamento de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática desse jaez, já foi decidido no Colégio Recursal: AGRAVO INTERNO - Embargos declaratórios - Rejeição liminar por ausência do preenchimento dos requisitos do recurso - Ausência de julgamento monocrático sobre a existência ou não de vícios no Acórdão, com decisão restrita a evidenciar o descabimento processual do instrumento - Recurso não provido (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0100234-85.2021.8.26.9012; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Desse julgado se extrai que os embargos interpostos não preenchiam requisitos para conhecimento, com ausência de plausibilidade pela falta de omissão, contradição ou obscuridade. Assim, em face da inexistência dos vícios apontados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição do recurso, uma vez que descumpridos os requisitos previstos no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Noutro lado, é oportuno ponderar inexistir qualquer obrigação de referências legais quando regularmente apreciadas a tese jurídica ou as circunstâncias fáticas do caso concreto, inclusive para efeito de prequestionamento. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de cobrança - Cartão de crédito - Procedência - Alegada contradição e omissão quanto a inconsistências no cálculo exibido pelo Banco por não demonstrada composição do cálculo - Inocorrência - Questões apreciadas - Intuito de revisão - Caráter infringente - Descumprimento do NCPC, artigo 1.022 - Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC/ 2015, art. 1.025 - Embargos declaratórios rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004981-85.2019.8.26.0003; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Por fim, para facilitação ao Embargante e com aplicação analógica do disposto no artigo 1.025, CPC, consideram-se incluídos nesta decisão os elementos suscitados para fins de pré-questionamento. Em contrapartida, salienta-se que a renovação de argumentos em novo recurso demandará apreciação à luz da presença ou não da boa-fé processual; tratando-se de Agravo Interno, observância de eventual enquadramento na regra do artigo 1.021, § 4º, CPC. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Diogenes Avelino dos Santos (OAB: 277434/SP) - Natally Rios de Oliveira (OAB: 302509/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003847-37.2024.8.26.0071/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante: Paulo Roberto Rossi - Embargada: Tânia Cardoso Oliveira - Embargado: Fernando de Souza Oliveira - Visto Foram interpostos Embargos Declaratórios ao argumento de incompletude do julgado. Em que pese o respeitável articulado, o Acórdão não padece dos vícios apontados, de modo que a dedução de verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento não se habilita para renovar pedido de enfrentamento a temas que, direta ou indiretamente, foram abrangidos. Consoante asseverado no Aresto embargado: "(...) Ademais, a baixa complexidade e alta repetitividade das temáticas apreciadas nesta seara, em regra, evidenciam a ausência de repercussão geral que viabilize o trânsito de Recurso Extraordinário..." Por isso mesmo, já se decidiu que a ausência de indicação, de forma clara e precisa, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC, implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004903-26.2019.8.26.0348; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Na mesma linha: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabimento do recurso condicionado à existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15 - Ausência de indicação de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material - Causa de não conhecimento. - Embargos não conhecidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008193-60.2016.8.26.0152; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Em julgamento de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática desse jaez, já foi decidido no Colégio Recursal: AGRAVO INTERNO - Embargos declaratórios - Rejeição liminar por ausência do preenchimento dos requisitos do recurso - Ausência de julgamento monocrático sobre a existência ou não de vícios no Acórdão, com decisão restrita a evidenciar o descabimento processual do instrumento - Recurso não provido (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0100234-85.2021.8.26.9012; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Desse julgado se extrai que os embargos interpostos não preenchiam requisitos para conhecimento, com ausência de plausibilidade pela falta de omissão, contradição ou obscuridade. Assim, em face da inexistência dos vícios apontados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição do recurso, uma vez que descumpridos os requisitos previstos no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Noutro lado, é oportuno ponderar inexistir qualquer obrigação de referências legais quando regularmente apreciadas a tese jurídica ou as circunstâncias fáticas do caso concreto, inclusive para efeito de prequestionamento. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de cobrança - Cartão de crédito - Procedência - Alegada contradição e omissão quanto a inconsistências no cálculo exibido pelo Banco por não demonstrada composição do cálculo - Inocorrência - Questões apreciadas - Intuito de revisão - Caráter infringente - Descumprimento do NCPC, artigo 1.022 - Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC/ 2015, art. 1.025 - Embargos declaratórios rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004981-85.2019.8.26.0003; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Por fim, para facilitação ao Embargante e com aplicação analógica do disposto no artigo 1.025, CPC, consideram-se incluídos nesta decisão os elementos suscitados para fins de pré-questionamento. Em contrapartida, salienta-se que a renovação de argumentos em novo recurso demandará apreciação à luz da presença ou não da boa-fé processual; tratando-se de Agravo Interno, observância de eventual enquadramento na regra do artigo 1.021, § 4º, CPC. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Diogenes Avelino dos Santos (OAB: 277434/SP) - Natally Rios de Oliveira (OAB: 302509/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000447-37.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001823-46.2022.8.26.0058) (processo principal 1001823-46.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Leandro Torcinelli - Andre Antunes Ferreira - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de ofício de fls. 33/45, no prazo de 15 dias. - ADV: NATALLY RIOS DE OLIVEIRA (OAB 302509/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), JOSE VARGAS DOS SANTOS (OAB 33429/SP), SANDRA REGINA DE SOUSA VARGAS DOS SANTOS (OAB 354282/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022820-79.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Thiago Alfredo Rios - - Ciência pesquisa INFOSEG - ADV: NATALLY RIOS DE OLIVEIRA (OAB 302509/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
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