Henrique Ricardo De Souza Sellan

Henrique Ricardo De Souza Sellan

Número da OAB: OAB/SP 302520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Ricardo De Souza Sellan possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070230-07.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denize Spinola - Vistos. Quanto aos proprietários dos imóveis confrontantes, apesar de amplamente recomendável, a falta de citação não acarretará, por si, causa de irremediável nulidade da sentença que declara a usucapião, notadamente pela finalidade de seu chamamento - delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos - e pelo fato de seu liame no processo ser bem diverso daquele relacionado ao dos titulares do domínio, formando pluralidade subjetiva da ação especial, denominada de litisconsórcio sui generis. (...) não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.(...) (REsp n. 1.432.579/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 23/11/2017. grifei). Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005462-30.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.A. - J.V.O.D. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo a seguir conclusos, com urgência. Intimem-se - ADV: SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001682-85.2025.8.26.0020/SP AUTOR : GIOVANNA FRANCO SELLAN ADVOGADO(A) : HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB SP302520) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome , atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá  trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida, com a expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) trazer aos autos o extrato atualizado da negativação creditícia em seu nome. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001682-85.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 18/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000594-39.2024.8.26.0045 (processo principal 1001397-44.2020.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Henrique Ricardo de Souza Sellan - Informo que a pesquisa online está disponível, se o caso, diga o interessado em 05 dias. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007726-28.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011957-23.2020.8.26.0020) (processo principal 1011957-23.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Henrique Ricardo de Souza Sellan e outro - Marcus Vinicius Barbosa Cruz - Vistos. 1. Regularizado, nesta data, o polo ativo do presente cumprimento de sentença, não havendo se falar em ilegitimidade ativa, pois é possível que o advogado execute os honorários de sucumbência em nome do cliente, ou em seu próprio nome, consoante disposto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e, nem mesmo há necessidade de recolhimento das custas iniciais, por força do disposto na Lei 15.109/25. 2. Tendo havido concordância do exequente com o montante indicado na planilha de cálculo do executado (fls.29/30), deverá este fazer o depósito da quantia devida, acrescida do percentual de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC, em cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042616-32.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa de Lourdes Pereira - Masa Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP)
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