Arthur Oliveira Silva

Arthur Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 302533

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: ARTHUR OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005718-97.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Vitor Sousa Cruz Ferraz - Tiago Rodrigues Gomes Vieira - réu revel - Vistos. Fl. 144: diante da apresentação dos documentos elencados a fl. 134, reputo regularizada a assinatura do requerido na petição de acordo. E, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 130/131, nestes autos de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material que Cesar Vitor Sousa Cruz Ferraz move contra Tiago Rodrigues Gomes Vieira. Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, como se houvesse resolução do mérito, com fulcro no art.487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, doravante valendo esta como título executivo hábil para o processamento do feito. Publique-se e Intime-se, e encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. - ADV: ARTHUR OLIVEIRA SILVA (OAB 302533/SP), CHIMENE ANDRADE PEREIRA (OAB 353979/SP), TIAGO RODRIGUES GOMES VIEIRA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000138-70.1995.8.26.0477 (477.01.1995.000138) - Inventário - Inventário e Partilha - Marivone Lima Flumignan - - Kleber José Flumignan - - Jonatas Lima Flumignan - - Constante Flumignan Neto e outro - Maurício Rene Baêta Montero - Espolio de Jose Flumignan - Viviane Venancio de Souza - Elidia Fluminhan de Kalil e outros - - Vjj Empreendimentos e Participaçoes Ltda - - Fernandes Bastos Construtora e Incorporadora Ltda e outros - Fls. 2671/2672: Após o decurso do prazo recursal contra essa decisão, DEFIRO o levantamento em favor da viúva-meeira Marivone dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme formulário MLE de fls. 2673. Considerando que o formal de partilha já foi expedido (fls. 2610) e que não haverá mais valores a serem levantados após a efetivação do levantamento determinado acima, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP), EDVALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 465818/SP), CONSTANTE FLUMIGNAN NETO (OAB 448140/SP), RAFAELE MARIANE MARTINS CORDEIRO (OAB 429779/SP), VICTOR GUIMARÃES DE BASTOS (OAB 404259/SP), PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA SERRA FORCHERO (OAB 339911/SP), KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA (OAB 325322/SP), ANDREA SANTIAGO DONEGA (OAB 121538/SP), ARTHUR OLIVEIRA SILVA (OAB 302533/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LUCAS (OAB 161335/SP), ROSANA MEDEIROS HENRIQUE (OAB 130732/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072959-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolayne dos Santos Nascimento - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. No caso em tela, determinou-se a comprovação, pela parte autora, por meio da apresentação de documentos pertinentes, de seu alegado estado de pobreza, a permitir a análise sobre a existência do direito ao benefício pleiteado. Da análise da documentação apresentada pela parte não se pode inferir seja ela pobre na acepção jurídica da palavra, em vista da existência de relação com diversas instituições financeiras, mas juntados os extratos apenas de uma das contas da autora. Vale lembrar que o recolhimento de custas processuais, por certo, causa certa privação econômica a qualquer pessoa, o que, entretanto, não é suficiente para deferimento do benefício, se não constatado o estado de pobreza na acepção da lei. Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a existência de capacidade patrimonial. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas judiciais e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARTHUR OLIVEIRA SILVA (OAB 302533/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015013-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1035862-51.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcio Augusto Cimiton - Focus Consulting Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1153930-75.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, até o limite do valor da execução (R$ 62.611,12), incidente sobre eventuais créditos que o executado FOCUS CONSULTING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 28.296.633/0001-08, tenha a receber naqueles autos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo exequente ao Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, instruído com cópias das peças necessárias para compreensão do pedido. Comunique-se o Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central, solicitando que proceda à averbação da penhora no rosto dos autos do processo nº 1153930-75.2024.8.26.0100 e, oportunamente, sendo apurados valores em favor do executado, que sejam transferidos para uma conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor da execução. Intime-se. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 182683/SP), ARTHUR OLIVEIRA SILVA (OAB 302533/SP), CHIMENE ANDRADE PEREIRA (OAB 353979/SP)
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