Eduardo Leira Valdambrini

Eduardo Leira Valdambrini

Número da OAB: OAB/SP 302543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Leira Valdambrini possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT12
Nome: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018039-75.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Fernando Tasinafo - Vistos. (1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias. Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (3) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Int. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017728-84.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucas Fernando Tasinafo - Vistos. 1) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 45.125,14, conforme cálculo elaborado na data de abril de 2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. 2) Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Encontrados bens, lavre-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). 3) Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento constante acima. Caso nomeie advogado, tal requerimento deverá ser feito através de petição devidamente protocolizada eletronicamente. Comprovado o depósito dos 30% e requerido o parcelamento acima, o pedido será apreciado e, enquanto não apreciado, a parte devedora deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). 4) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC. Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. 5) No caso de eventual penhora de bens, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. 6) Encontrada a parte devedora, ainda que não penhorados bens, deverá ser intimada do inteiro teor da presente, em especial os itens 14) a 18). 7) Caso não seja localizada a parte devedora para citação, proceda-se à pesquisa on-line de endereço via Sisbajud. Com as respostas, intime-se a parte credora acerca dos endereços encontrados, para que indique até 3 (três) deles, completos, em 30 (trinta) dias. Com a manifestação indicando os endereços, expeça-se o necessário, em novas tentativas de citação, nos termos do item 1). Finalmente, não sendo localizada a parte devedora, o processo será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. 8) Após a citação, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", com atualização do débito, bloqueando-se a seguir valor suficiente para a satisfação da obrigação, visto que a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. 9) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, designe-se data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. 10) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, designe-se data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. 11) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Efetivada a penhora, proceda-se ao bloqueio da transferência do(s) veículo(s) via Renajud, bem como designação de data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. 12) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. 13) Em quaisquer das hipóteses, sendo interpostos Embargos, voltem conclusos. 14) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. 15) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo não aplica no rito especial do juizado a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, inclusive se em audiência, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. 16) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 17) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. 18) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19) Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014034-10.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pollyanna Ramires da Silva - À parte autora, recolher custas para cumprimento de exclusão da negativação no SPCJUD (1 Ufesp), conforme tutela deferida na r. Decisão às fls. 84. Quanto à taxa recolhida para citação, complementar seu valor, conforme nova tabela de despesas processuais do TJ-SP, o AR digital passou a ser R$34,35 em 13/06/2025. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027697-60.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Patricia Aparecida Gerolim de Moura - Vistos. Defere-se a pesquisa de endereços da parte requerida/executada pelo(s) Sistema(s) INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD consoante pedido de fls. 66/67, mediante o recolhimento da guia correspondente, que é de 01 UFESP, por consulta, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Comprovado o recolhimento, encaminhe-se à fila respectiva. Sem prejuízo, requisite-se do INSS via endereço eletrônico (oficiojudicial.gexsrp@inss.gov.br) informações acerca do endereço cadastrado em nome do(a) requerido(a)/executado(a) acima identificado. Via digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após, extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao E-Saj, efetuar seu protocolo junto às referidas empresas (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda de prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj6a10riopreto@tjsp.jus.Br. Realizada a pesquisa, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE a certidão e simultaneamente INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob PENA DE EXTINÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. TRATANDO-SE de processo de EXECUÇÃO, em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, ENCAMINHE-SE os presentes autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação - Cód. 61614 - Suspenso. Intime-se. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009552-19.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação Residenciais Damha Fit Ipiguá - "Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte requerida, uma vez que não foi localizada no endereço fornecido. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009528-88.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação Residenciais Damha Fit Ipiguá - Vistos. (1) Diante da impossibilidade de localização da parte reclamada e não sendo cabível a citação por Edital nos processos de conhecimento que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, EXTINGO o presente processo, sem apreciação de mérito, com base no art. 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009531-43.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação Residenciais Damha Fit Ipiguá - Vistos. (1) Diante da impossibilidade de localização da parte reclamada e não sendo cabível a citação por Edital nos processos de conhecimento que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, EXTINGO o presente processo, sem apreciação de mérito, com base no art. 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
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