Murillo Leite Ferreira
Murillo Leite Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 302552
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJAP, TJSP, TRF3
Nome:
MURILLO LEITE FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005509-43.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Maternidade Frei Galvão - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015621-43.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Inadimplemento - Hospital Maternidade Frei Galvão - Reag Legal Claims Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado - Vistos. Assiste razão à parte embargante, pois há nos autos informação da DEPRE quanto à criação do processo na diretoria, assim como inclusão na ordem cronológica e no MOC. Logo, uma vez que já houve a homologação da cessão, conforme decisão de folhas 167, acolho os embargos para que se oficie a DEPRE. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 173/174: Anote-se, conforme requerido. Int. - ADV: MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015621-43.2021.8.26.0053/03 - Precatório - Inadimplemento - Hospital Maternidade Frei Galvão - Reag Legal Claims Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado - Vistos. Assiste razão à parte embargante, pois há nos autos informação da DEPRE quanto à criação do processo na diretoria, assim como inclusão na ordem cronológica e no MOC. Logo, uma vez que já houve a homologação da cessão, conforme decisão de folhas 167, acolho os embargos para que se oficie a DEPRE. Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 173/174: Anote-se, conforme requerido. Int. - ADV: MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-76.2024.8.26.0220 - Monitória - Pagamento - Minas Sul Clinica Medica S/s - Hospital Maternidade Frei Galvão - - Centro Comunitario Padre Luiz Scrosoppi - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo Hospital Frei Galvão às fls. 518/520 e a eles dou provimento, suprindo a omissão apontada, com efeitos modificativos. De fato, não houve análise em sentença da alegação em embargos monitórios acerca de pagamento parcial, englobando as notas fiscais de números 838, 839, 937, 946 e da primeira parcela das notas fiscais de números 957 e 958. O hospital embargante comprovou o pagamento das notas indicadas, pelos comprovantes carreados às fls. 183/209, observando-se consonância entre os valores das notas e os valores efetivamente pagos. Ainda que os pagamentos fossem feitos de forma desorganizada pelo hospital embargante, indicado e comprovado o adimplemento parcial, de rigor o abatimento na planilha de cálculo pela embargada. Por isso, acolhe-se os embargos de declaração, suprindo-se a omissão apontada, com efeitos modificativos, acolhendo-se a alegação de pagamento parcial feita pelo hospital. Por isso, do dispositivo da sentença embargada passa a constar, em substituição ao que havia constado: Face ao exposto, na forma do art. 702 do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pelo Centro Comunitário Padre Luiz Scrosopp, reconhecendo sua ilegitimidade passiva para compor o polo passivo, dando por extinto, nesta parcela, o processo com base no art. 485, VI do CPC. Pela sucumbência, o embargado deverá arcar com as custas e honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Na sequência, na forma do art. 702 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pelo Hospital e Maternidade Frei Galvão apenas para reconhecer o pagamento pelos serviços descritos nas notas fiscais de nº. 838, 839, 937, 946 e primeira parcela das notas fiscais de nº. 957 e 958. No mais, nos moldes do art.702, §8º do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos e constituo em título executivo judicial o título monitório que instruiu a inicial. Pela maior sucumbência e pelo princípio da causalidade, o embargante deverá arcar com as custas e honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, observada a suspensão de exigibilidade decorrente dos benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos agora em seu favor. Transitado em julgado, eventual fase de cumprimento de sentença deve ser iniciada por incidente. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Intime-se. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP), OLIVER ABDALLA GROHMANN SILVA (OAB 411695/SP), JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-13.2018.8.26.0028 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Frei Galvão - Suellen Charleaux Silva - Defiro o pedido de habilitação de fl. 204/205. Anote-se. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), FABIANA INFORZATO LIBERATI (OAB 409494/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000319-74.2020.8.26.0516 (processo principal 1000600-47.2019.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Maternidade Frei Galvão - Petição de fls. 199: providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual, cadastrando-se o(a) i. Advogado(a) substabelecido(a) e baixando-se o(a) i. Procurador(a) anterior, diante do substabelecimento "sem reservas de poderes" apresentado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pela parte autora. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), FRANCISCO JUCIER TARGINO (OAB 207036/SP), MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003176-52.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos e de S Pinto Epp - Hospital Maternidade Frei Galvão - Fls. 87 e 109: a habilitação do advogado da requerida já foi anotada no cadastro do processo. No mais, será aguardado o decurso do prazo para a manifestação do Requerido nos temos da decisão de fls. 85, e, após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP), MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP)