Larissa Cerbaro Detoni
Larissa Cerbaro Detoni
Número da OAB:
OAB/SP 302564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Cerbaro Detoni possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJES, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
LARISSA CERBARO DETONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 247) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000850-96.2022.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Associação Atlética Esporte Clube Urupês - Apelante: Ihs Brasil – Cessão de Infraestruturas S.a. - Apelado: Município de Suzano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. DESVIO DE FINALIDADE DE BEM PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO À CONDENAÇÃO DAS RÉS AO DESFAZIMENTO DE OBRA REALIZADA EM DESACORDO COM A FINALIDADE PREVISTA NO DECRETO DE PERMISSÃO DO IMÓVEL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO BEM PÚBLICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; (II) A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL; (III) O DESVIO DE FINALIDADE RELACIONADO AO USO DO BEM PÚBLICO E DO INDEVIDO LOCUPLETAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, INCLUINDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI FEDERAL Nº 7.347/1985. 4. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS OS AUTOS CONTÊM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.5. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A LOCAÇÃO DE PARTE DO BEM PÚBLICO A TERCEIROS E CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA CELULAR. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PREPARO RECURSAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À PROTEÇÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. 2. A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL É DESNECESSÁRIA QUANDO OS AUTOS JÁ CONTÊM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO. 3. OCORRENTE O DESVIO DE FINALIDADE RELACIONADO AO USO DO BEM PÚBLICO E DO INDEVIDO LOCUPLETAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 129, III; LEI FEDERAL Nº 7.347/1985, ARTS. 1º, VI E VIII, 5º, I; CPC, ART. 370; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 73/2000; DECRETO MUNICIPAL Nº 8.202/12; LEI Nº 13.116/15, ART. 7º, §§1º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP 1606233/RN, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 14.02.2022; STJ, AGRG NO RHC 147.815/SP, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, J. 08.02.2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001152-85.2021.8.26.0372, REL. DES. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J. 06.09.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Pedroso de Padua (OAB: 107280/SP) - Rafael Antonietti Matthes (OAB: 296899/SP) - Larissa Cerbaro Detoni (OAB: 302564/SP) - Gabriela Haddad Soares (OAB: 180575/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-89.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - Orlando Morando Junior e outro - Luiz Marinho - Anote-se o teor do v. acórdão de fls. 315/322 que negou provimento ao agravo interposto contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Assim, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO AGUIAR PICCINO (OAB 162464/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), VALTER PICCINO (OAB 55180/SP), LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0000664-91.2023.8.26.0659; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Vinhedo; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000664-91.2023.8.26.0659; Direito Autoral; Apelante: Herika Leão Gomes Marques; Advogado: Marco Aurélio Ramos Parrilha (OAB: 182508/SP); Apelado: Dalva Maria de Oliveira Roupas e Acessórios; Advogada: Ariadne Samira Souza Fassina (OAB: 399288/SP); Apelada: Amanda Cataldo Soares de Melo; Advogada: Larissa Cerbaro Detoni (OAB: 302564/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1000954-17.2022.4.01.3905 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VITO FRANCISCO DRAGONE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL ANTONIETTI MATTHES - SP296899, LARISSA CERBARO DETONI - SP302564 e MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 DESPACHO DESIGNO para o dia 28.08.2025 às 14:00hs, (horário de Brasília) a realização da audiência para inquirição das testemunhas bem como o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s). A audiência será realizada de forma presencial. O magistrado estará presente na sala de audiência da Subseção Judiciária de Redenção-PA. Fica facultado o comparecimento, de forma remota (videoconferência), das partes que assim o queiram (art. 5º, da Resolução nº. 354/2020, CNJ). O ingresso na sala de audiência virtual se dará através do link: https://teams.microsoft.com/meet/294808180065?p=qVnIQoOOmILecjRgpN Na hipótese de o réu ser representado por defensor dativo, deverá o patrono informar os dados necessários do réu para a comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail) ou comunicar ao juízo acerca da impossibilidade de obter essas informações. No caso de advogado constituído, caberá ao próprio advogado comunicar ao réu sobre a existência do link e a forma de acesso à audiência. O não comparecimento do réu será interpretado como o exercício legítimo do direito do réu de não participar do ato processual. Em relação às testemunhas a serem ouvidas, por se tratar de processo penal eletrônico (PJe), é ônus das partes fornecer ao juízo, além dos dados da qualificação, os dados necessários para a intimação eletrônica das testemunhas por meio de aplicativos de mensagens (número de telefone), redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade justificada de fazê-lo (P. Ú., do art. 9º, da Resolução CNJ nº 354/2020). Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneçam os dados necessários para a intimação eletrônica das testemunhas ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, a fim de que possam ser inquiridas na audiência. O decurso do prazo sem qualquer manifestação, será interpretado pelo juízo como falta de interesse na inquirição da testemunha. Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas previamente com a Secretaria do juízo, pelo e-mail: 01vara.rdo@trf1.jus.br e pelo telefone (94) 3363-1400. REDENÇÃO/PA, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) Juiz Federal
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n. 1002333-52.2020.8.11.0024 Requerente: CSS UM - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. Requerido: JOVINA COSTA GONCALVES Data e horário: quarta-feira, 25 de junho de 2025, 16h30. PRESENTES Juiz de Direito: Renato J. de A. C. Filho; Advogado: Rafael Antonietti Matthes, OAB/SP 296.899; Requerente(s): CSS UM - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. representado(a) por preposto(a) Patrícia Marcondes Venâncio; Advogado: Afonso V O. Gomes, OAB/MT 27086; Requerido(s): Jovina Costa Goncalves, representada por procurador Flavio Praxedes da Silva. OCORRÊNCIAS Declarada aberta a audiência na data e horário suso, em pregão, foi constatado a presença dos indicados. Em virtude da possibilidade de celebração de acordo, as partes requerem a suspensão do processo por 30 (trinta) dias. O contato poderá ser feito por meio do telefone (65) 99360-4266, de titularidade do Dr. Afonso V. O. Gomes. DELIBERAÇÕES Pelo M.M. Juiz foi proferido o seguinte: “Visto e bem examinado. Considerando a possibilidade de acordo entre as partes e que a solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial - CPC, art. 3º, § 3º -, defiro o pedido e DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo requerido pelas partes – 30 (trinta) dias. Não sendo possível a celebração de acordo entre as partes, volte-me para a designação de audiência de instrução e julgamento e realização do depoimento pessoal da parte autora”. Nada mais havendo a consignar foi lavrado pelo magistrado o termo, que vai assinado pelos presentes. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124609-68.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Espólio de Oswaldo Carmona - Tsztera, Participacoes e Empreendimentos Ltda - - Residencial Raposo Tavares Ltda, na pessoa de seu administrador Joannis Constantinos Athanassakis - - Joannis Constantinos Athanassakis - - Espólio de Mario Brenno José Pileggi, na pessoa de seu inventariante Marcelo Pileggi - - Privilege Capital - Administração Financeira e de Ativos Ltda. - SCOPEL - SP 12 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Em Recuperação Judicial - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A Em Recuperação Judicial - Vistos. 1. Apesar das alegações da parte requerida, observo que o laudo pericial foi realizado respondendo todas as questões formuladas pelas partes, inclusive com apresentação de esclarecimentos periciais, de forma que não vejo como reconhecer a insistente impugnação da parte requerida, que, além de trazer argumentos já rebatidos pela perita judicial, na verdade, demonstra apenas seu descontentamento com o resultado da prova técnica produzida nos autos. No mais, considero que o laudo pericial produzido por profissional de confiança deste juízo respondeu as principais questões para a conclusão da discussão havida nos autos, de forma satisfatória, e, tendo em vista ainda a concordância das requeridas com as conclusões do laudo, HOMOLOGO o laudo produzido às fls. 1262/1339 e esclarecidos e complementados às fls. 10004/10030. 2. Consequentemente, declaro encerrada a fase instrutória e concedo prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais. 3. Após, tornem conclusos para sentença. 4. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita judicial, em relação à metade dos honorários que ainda não foram pagos. 5. Cumpra-se. 6. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PAULA RICHTER (OAB 195436/SP), ANA CRISTINA ATHANASSAKIS (OAB 129269/SP), ESPER CHACUR FILHO (OAB 98604/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP), ANA CRISTINA ATHANASSAKIS (OAB 129269/SP), LARISSA CERBARO DETONI (OAB 302564/SP)
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