Larissa Cerbaro Detoni

Larissa Cerbaro Detoni

Número da OAB: OAB/SP 302564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Cerbaro Detoni possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPR, TJMT, TJMG, TRF1, TJES, TJSP
Nome: LARISSA CERBARO DETONI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Larissa Cerbaro Detoni (OAB 302564/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) Processo 0046689-59.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. de A. P. L. S. A. - Exectda: C. A. B. - Vistos. Cumpra-se, com urgência, fls. 190/193. Após, requeira a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Cristina Athanassakis (OAB 129269/SP), Raphael Garófalo Silveira (OAB 174784/SP), Paula Richter (OAB 195436/SP), Winicius Borini Rodrigues (OAB 244704/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Larissa Cerbaro Detoni (OAB 302564/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) Processo 1124609-68.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Espólio de Oswaldo Carmona - Reqdo: Tsztera, Participacoes e Empreendimentos Ltda, Residencial Raposo Tavares Ltda, na pessoa de seu administrador Joannis Constantinos Athanassakis, Joannis Constantinos Athanassakis, Espólio de Mario Brenno José Pileggi, na pessoa de seu inventariante Marcelo Pileggi, Privilege Capital - Administração Financeira e de Ativos Ltda. - Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para se manifestarem acerca do quanto delineado pelo perito às fls. 9998/10030, no prazo comum de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Cerbaro Detoni (OAB 302564/SP) Processo 1002070-16.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vpl Tavares Transportes S.a. - Vistos. I - DEFIRO a concessão da tutela de urgência antecipada. A probabilidade do direito pressupõe elementos que evidenciem, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança da narrativa da situação fática pelo autor [verossimilhança fática] e a aptidão da subsunção à norma jurídica para a obtenção do bem da vida que pretende em razão da produção dos efeitos jurídicos supostos pelo autor [plausibilidade jurídica]. Na hipótese, a pretensão declaratória de inexigibilidade do débito objeto está fundada na discussão da inexistência de débito ante a alegada inexecução satisfatória do contrato por inadimplemento imputado à ré. A despeito da legalidade do exercício do protesto de um débito e a unilateralidade das alegações da parte autora a quem se imputa a condição de devedora, a discussão judicial acerca dele impõe a prudência da suspensão dos efeitos do protesto. De outra parte, o perigo de dano deve ser aferido segundo parâmetros objetivos e razoáveis atestando risco concreto, atual e grave à tutela do direito material. Isso se revela no caso, pois sabido por todos o obstáculo à obtenção de crédito pelo desfavorecido com a medida. Por fim, para equalizar os direitos fundamentais de acesso à justiça efetiva com a garantia do devido processo legal é necessária a reversibilidade fática do provimento urgente requerido, para salvaguarda do núcleo essencial do direito. O provimento antecipado é reversível no caso, porque a suspensão do apontamento restritivo não prejudica o suposto direito de crédito, a ser apurado em juízo exauriente. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida pela parte autora, para, afastando os efeitos da mora, afastar os efeitos publicísticos do protesto do título indicado na inicial [fls.32]. Sem prejuízo, por se tratar de decisão sem o necessário contraditório, vislumbro eventual prejuízo ao réu. Ressalte-se, por oportuno, que, nos termos da súmula nº 16 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto, com vistas a ressarcir qualquer prejuízo que a providência possa, eventualmente, acarretar à credora. É também o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento representativo de controvérsia: Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado". Assim, a parte autora deverá apresentar caução em dinheiro, no valor de R$6.266,25 [fls.32], nos termos do artigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil. Fundamentada a impossibilidade de prestação de caução em dinheiro ou fiança bancária, eventual caução real deverá ser prestada em bem que não se caracterize por célere depreciação econômica. Prazo de três dias. PRESTADA A CAUÇÃO em dinheiro ou fiança bancária documentada, sem nova conclusão, expeça-se ofício para suspensão dos efeitos do protesto. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando o endereço da parte requerida, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM]. III - CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. .
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Rafael Antonietti Matthes (OAB 296899/SP), Larissa Cerbaro Detoni (OAB 302564/SP), Flavia Mascarin da Cruz (OAB 356382/SP), Anderson Barbosa da Costa (OAB 375918/SP), Marco Aurélio de Souza Cunha (OAB 380069/SP) Processo 1006197-72.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Vicente Zarneta Pinto, Neder Assis da Cunha - Reqdo: Prefeitura Municipal de Paulínia, Cell Site Solutions Cessão de Infraestruturas S/A, José Olímpio de Carvalho - Vistos. Fls. 1805/1807, 1815/1816 e 1823. Desnecessário qualquer oficiamento ao órgão municipal, visto que o próprio MUNICÍPIO DE PAULÍNIA já figura neste feito. Logo, em 10 (dez) dias(arts. 183 c/c 218, § 3º, NCPC), INFORME a municipalidade a respeito do desfecho do protocolo informado: "Reitera-se, ainda, para perfeita instrução do feito, pedido também formulado às fls. 465-466, para expedição de ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, para que se manifeste sobre o pedido protocolado pela Requerida para emissão de Certidão de Dispensa Ambiental (Protocolo nº. 2022000014218). O ofício deve ser encaminhado a Av. José Lozano de Araújo nº 1551 - Parque Brasil 500, Paulínia/SP, CEP 13141-901." (fls. 1807). Fls. 1824. Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora. Após, VISTA ao Ministério Público e, ao final, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente". INTIME-SE.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0016981-54.2022.8.16.0021   Processo:   0016981-54.2022.8.16.0021 Classe Processual:   Consignação em Pagamento Assunto Principal:   Pagamento em Consignação Valor da Causa:   R$42.981,16 Autor(s):   IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA Réu(s):   ADIMARA ELISABETE KERBER BRONHOLO Claudemar Fonseca de Lima Felipe Farias Kerber Idionira Kerber de Lima Riamar Eleonora Farias Kerber 1. Não havendo impugnação pela parte ré, homologa-se os cálculos do evento 212.1. Expeça-se alvará em favor da parte ré, consoante anteriormente determinado. 2. Certifique-se para a finalidade requerida no evento 222.1. 3. Oportunamente, arquive-se. 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente.   Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1002333-52.2020.8.11.0024 REQUERENTE: CSS UM - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. REQUERIDO: JOVINA COSTA GONCALVES Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM – CPC, art. 318 e ss. -, em que DESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a produção da prova oral no dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira) as 16h30 – CPC, art. 357, V. A audiência será REALIZADA/PRESIDIDA pelo magistrado de forma presencial do Fórum da Comarca. Excepcionalmente, quem não puder comparecer fisicamente poderá fazê-lo POR VIDEOCONFERÊNCIA nos termos do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e forma TELEPRESENCIAL - Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O link/endereço para acesso/ingresso no sistema Microsoft TEAMS será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGEyYjhjNzgtZGU1Mi00MjI3LWIzN2UtYmE0MTBhM2E4ZTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d6edab05-9d25-452d-bd3a-957c3097f4f7%22%7d . Consequentemente, DETERMINO que intime as partes, pessoalmente, remessa ou meio eletrônico – CPC, arts. 183, caput e § 1º, 230 e 269, § 3º– da data agendada e para que, caso não tenham feito, apresentem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias – CPC, art. 357, §4º. O rol conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho - CPC, art. 450. Advirto que as substituições somente poderão ocorrer nas hipóteses do CPC, art. 451; cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, podendo, caso queira, a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação dessa forma por carta com aviso, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; importa desistência a inércia na realização da intimação por carta com aviso –CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º -; a intimação pela via judicial é exceção – CPC, art. 455, § 4º - e deverá ocorrer, entre outras hipóteses, em relação à intimação da testemunha arrolada pelo Ministério Público e Defensoria Pública. A testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento – CPC, art. 455, § 5º -, assim como possível ao magistrado dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência – CPC, art. 362, § 2º. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1023739-02.2021.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 5ª Vara; Renovatória de Locação; 1023739-02.2021.8.26.0114; Locação de Imóvel; Apelante: Skysites Americas S.A.; Advogado: Rafael Antonietti Matthes (OAB: 296899/SP); Advogada: Larissa Cerbaro Detoni (OAB: 302564/SP); Apelada: Almerinda Alves Soares (Assistência Judiciária); Advogado: Lucas Henrique Trevizan (OAB: 467849/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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