Adriana Pinheiro De Moura Aranda
Adriana Pinheiro De Moura Aranda
Número da OAB:
OAB/SP 302580
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Pinheiro De Moura Aranda possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036666-57.2024.8.26.0002 (processo principal 1040230-27.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gav Maragogi Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Ester Reis de Pinho - Vistos. É incontroverso que a quantia de R$ 3.990,00 foi efetivamente paga, porém, a fim de que não restem dúvidas, providencie a executada, em 10 dias, a juntada do comprovante do PIX no valor de R$ 1.330,00 e do comprovante de pagamento do boleto bancário no valor de R$ 2.660,00, conforme alegado às fls. 197/198. No mais, tendo em vista que a exequente afirma ter recebido da executada o valor de 11.970,00, deverá comprovar tal afirmação documentalmente, não bastando para tanto os documentos juntados, os quais foram produzidos unilateralmente. Em se tratando de valores depositados em conta bancária, com identificação das partes, deverá a exequente trazer aos autos, em 15 dias, os comprovantes de recebimento destes valores, os quais deverão corresponder a 11.970,00. Portanto, deverá comprovar que houve o efetivo recebimento da quantia controversa, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ROSEVAL R DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034695-51.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - A.L.P.M. - R.M.S. - REPUBLIICADO POR FALHA NO DJEN: "Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, para reconhecer a existência de união estável entre as partes, no período de dezembro de 2016 até agosto de 2021 e determinar a partilha do produto obtido com a venda do veículo Prisma supra indicado, em posse do requerido. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, que deverá, além de reembolsar o autor pelo recolhimento das custas iniciais, recolher o complemento, diante da retificação do valor atribuído à causa (fls. 322). Fixo, ainda, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Considerando que o valor correspondente a 50% do bem a ser partilhado já se encontra depositado nos autos às fls. 190, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, que deverá apresentar o respectivo formulário MLE. Cumpra-se, desde logo, a z. Serventia, o quanto determinado às fls. 322, anotando-se o novo valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa. P.R.I.C." - ADV: RAPHAEL KEIJI YAMAUCHI LIMA (OAB 415491/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006219-66.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.C.C. - - E.B.C.L. - - A.L.C. - Vistos. Em consulta ao SAJ, constato que já foi proposta ação de alimentos pelos filhos em face do pai, com sentença proferida em 2022, nos autos do processo nº 1004773-67.2021.8.26.0606, pela E. 4ª Vara Cível desta Comarca, portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE certidão de objeto e pé do processo mencionado, e justifique a propositura da presente ação, sob pena de multa por ato atentatório de até dez salários mínimos. Considerando que os alimentos já teriam sido fixados em ação anterior, DOU POR PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência. Retire-se a tarja. Intime-se. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006219-66.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.C.C. - - E.B.C.L. - - A.L.C. - Vistos. Em consulta ao SAJ, constato que já foi proposta ação de alimentos pelos filhos em face do pai, com sentença proferida em 2022, nos autos do processo nº 1004773-67.2021.8.26.0606, pela E. 4ª Vara Cível desta Comarca, portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE certidão de objeto e pé do processo mencionado, e justifique a propositura da presente ação, sob pena de multa por ato atentatório de até dez salários mínimos. Considerando que os alimentos já teriam sido fixados em ação anterior, DOU POR PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência. Retire-se a tarja. Intime-se. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020689-68.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.S. - W.D.S. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021093-17.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Pinheiro de Moura Aranda - Mérito Comércio de Equipamentos Ltda. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 500,00 a título de danos morais, acrescido de juros de mora desde o evento danoso correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC). - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006219-66.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.C.C. - - E.B.C.L. - - A.L.C. - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual à guardiã dos menores, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada, sob pena de indeferimento; regularize a representação processual dos alimentandos, e junte instrumentos de procuração em seus respectivos nomes, devidamente firmados por sua guardiã legal, sob pena de extinção e condenação do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial a pagar das custas e despesas processuais, nos termos do art. 76, §1º, e 104, §2º, do CPC, e art. 1.197, III, das NSCGJ; junte comprovante de endereço atualizado e em nome da guardiã dos menores (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhada de documento de identificação com foto do declarante). Cumpridas as providências, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. - ADV: ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP), ADRIANA PINHEIRO DE MOURA ARANDA (OAB 302580/SP)
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