Luciano Camargo Moreira

Luciano Camargo Moreira

Número da OAB: OAB/SP 302655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCIANO CAMARGO MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006163-94.2018.8.26.0606 (processo principal 0010533-63.2011.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Obrigações - E.C.S. - Recolha a parte interessada em cinco dias as taxas devidas referentes à pesquisa desejada, em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), cujo código é 434-1. O valor da taxa está disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça e é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos da art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006163-94.2018.8.26.0606 (processo principal 0010533-63.2011.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Obrigações - E.C.S. - Recolha a parte interessada em cinco dias as taxas devidas referentes à pesquisa desejada, em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), cujo código é 434-1. O valor da taxa está disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça e é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos da art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009335-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Prates Almeida da Silva - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028971-23.2022.8.26.0002 (processo principal 1010388-21.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cândido Dias Gonçalves - Valda Helena Nascimento dos Santos - Vistos. 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Os embargos à execução merecem acolhimento parcial. Com efeito, há que se reconhecer o excesso na presente execução, pois não é cabível a verba honorária na hipótese, em se tratando de juizados especiais cíveis. Neste sentido, é o entendimento consolidado nos Enunciados 97 do FONAJE e 70 do FOJESP: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (grifou-se). Por tal motivo, a verba a tal título deve ser excluída do pedido de bloqueio de valores. Em relação ao veículo objeto de bloqueio, segundo narrativa da executada, não é utilizado para atividades laborativas, mas apenas no âmbito familiar e em atividades cotidianas, motivo pelo qual não há que se falar em impenhorabilidade. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após transitada em julgado esta sentença e após o preenchido do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com relação ao depósito de fls. 68/69. Saliento, por oportuno, que o mencionado formulário poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou no próprio Cartório, em atendimento no balcão. P. R. I. 2) Considerando-se que a presente execução ainda não foi satisfeita, expeça-se mandado de penhora do veículo objeto do bloqueio de fls. 37. Para o devido cumprimento, deverá a parte credora planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Int. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508289-02.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - O.S.L. - Em que pese as alegações preliminares da Defesa, estão presentes os pressupostos processuais, condições de procedibilidade e demais condições para exercício da ação penal, conforme disposto no art, 41 do CPP. Presente, também, a justa causa para a ação penal, vez que, quando do oferecimento da denúncia, havia prova da materialidade do crime e suficientes indícios da autoria delitiva. Superada questão preliminar, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Intimem-se as vítimas em todos endereços fornecidos nos autos. Não foram arroladas outras testemunhas pela Acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508289-02.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - O.S.L. - Em que pese as alegações preliminares da Defesa, estão presentes os pressupostos processuais, condições de procedibilidade e demais condições para exercício da ação penal, conforme disposto no art, 41 do CPP. Presente, também, a justa causa para a ação penal, vez que, quando do oferecimento da denúncia, havia prova da materialidade do crime e suficientes indícios da autoria delitiva. Superada questão preliminar, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Intimem-se as vítimas em todos endereços fornecidos nos autos. Não foram arroladas outras testemunhas pela Acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508289-02.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - O.S.L. - Em que pese as alegações preliminares da Defesa, estão presentes os pressupostos processuais, condições de procedibilidade e demais condições para exercício da ação penal, conforme disposto no art, 41 do CPP. Presente, também, a justa causa para a ação penal, vez que, quando do oferecimento da denúncia, havia prova da materialidade do crime e suficientes indícios da autoria delitiva. Superada questão preliminar, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Intimem-se as vítimas em todos endereços fornecidos nos autos. Não foram arroladas outras testemunhas pela Acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508289-02.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - O.S.L. - Em que pese as alegações preliminares da Defesa, estão presentes os pressupostos processuais, condições de procedibilidade e demais condições para exercício da ação penal, conforme disposto no art, 41 do CPP. Presente, também, a justa causa para a ação penal, vez que, quando do oferecimento da denúncia, havia prova da materialidade do crime e suficientes indícios da autoria delitiva. Superada questão preliminar, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Intimem-se as vítimas em todos endereços fornecidos nos autos. Não foram arroladas outras testemunhas pela Acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008697-96.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ubaldo, registrado civilmente como Ubaldo José dos Santos - - Rosarinha, registrado civilmente como Rosarinha Dias dos Santos - - andreia, registrado civilmente como Andréia Dias dos Santos - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida apresentou impugnação e diante da discordância nomeou-se perito contábil. Exequente e executado concordaram expressamente com os cálculos periciais. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos periciais. Deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios"orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I.C - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001201-04.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - E.C.S. - J.F.R. - Fls. 169/170: Para vista da parte requerida. - ADV: LUCIANO CAMARGO MOREIRA (OAB 302655/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 377038/SP)
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