Luciano Camargo Moreira

Luciano Camargo Moreira

Número da OAB: OAB/SP 302655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Camargo Moreira possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LUCIANO CAMARGO MOREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) Guarda de Família (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007931-51.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EDELSUITA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO CAMARGO MOREIRA - SP302655 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 26 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Camargo Moreira (OAB 302655/SP) Processo 1039756-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Alda Vasco de Assis - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita em razão de estar assistida pela defensoria pública. Anote-se. O processo judicial em autos eletrônicos, desde a sua concepção, rege-se pelo que, com o advento do Código de Processo Civil que se seguiu, veio a ser proclamado como princípio da cooperação processual (art. 6º da Lei nº 13.105, de 2015). No interesse da celeridade, da economia e, com elas, da efetividade da prestação jurisdicional, pretendeu-se pela disciplina legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo e desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas, como de mero registro, juntada, etc e a categorização de documentos que traz celeridade na análise do processo. Assim, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo: procuração; contrato social; Documento - Registro Geral - RG; Documento - Cadastro de Pessoa Física MF - CPF; Documento - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Residência; Documento comprovatório de isenção de imposto de renda; Declaração de imposto de renda; Captura de tela- print; Nota fiscal; Carta; Conta de consumo; Carta protesto; Justiça gratuita; Notificação; Boletim de Ocorrência; declaração; Comprovante de endereço; Contrato; Documentos Pessoais; Mensagem Eletrônica; Fotografia; Laudo Médico; Demonstrativo de Pagamento; Guia de custas judiciais - DARE; Guia de fundo especial de despesa - FEDTJ; Guia de Recolhimento; Comprovante de pagamento; Cópias de outros processo, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, recategorizando os documentos juntados de acordo com as normas. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o advogado atentar-se estritamente ao passo a passo descrito no manual de instrução, atentando-se que, após gerar o termo de declaração é necessário, clicar em "estou ciente de que a declaração acima será juntada ao processo" e selecionar o certificado digital, avançar para a etapa de assinatura e envio. Logo após o envio, através da ferramenta, o sistema, de forma automática realiza as alterações finalizadas e emite a movimentação de Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado. De acordo com o manual de Complemento de Cadastro, item 6, pag. 10. Portal E-Saj - Envio do Complemento, para envio do complemento é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Destaco que, não trata-se de juntar novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado, de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos "diversos". Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Camargo Moreira (OAB 302655/SP) Processo 0002793-18.2014.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: J. A. de F. - Preliminarmente, não há se falar em ausência de materialidade delitiva do delito de lesão corporal, posto que o laudo de exame de corpo de delito atesta os ferimentos sofridos pela vítima, conforme fls. 48 dos autos em apenso. Superada questão preliminar, a matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 05 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Intime-se a vítima em todos endereços fornecidos nos autos. Não foram arroladas testemunhas pela Acusação e pela Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Carneiro Gomide (OAB 167311/SP), Luciano Camargo Moreira (OAB 302655/SP), Franciane Vilar Fruch (OAB 321058/SP), Bruna Lopes Brusso Cavalli (OAB 362491/SP) Processo 1039952-94.2022.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Instituto de Educação São José - Reqda: Renata Zani, Georges Domingues - Ciência às partes acerca da designação de audiência de mediação e conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo Cejusc, para o dia 06/06/25 às 14:30h.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Camargo Moreira (OAB 302655/SP), Rafael Aparecido Rosquinha Helfstein Luz (OAB 311417/SP), Marta Regina Garcia (OAB 283418/SP) Processo 1000996-86.2016.8.26.0012 - Inventário - Reqte: Dina Otsuka, Leonardo Hemmel Otsuka, Rafaelle Hemmel Otsuka - Vistos. Alcançados os requisitos legais, notadamente quanto ao valor atribuído aos bens que compõem o monte-mor (fl. 27), os presentes serão processados na forma de Arrolamento Comum. Retifique-se no sistema informatizado. Tratando de inventário processado sob o rito do arrolamento de bens, anoto que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (Art. 662 do C.P.C.). Regularizem os herdeiros Leonardo e Rafaella as representações processuais em vista da maioridade civil alcançada. No que se refere ao débito alimentar reclamado por Leonardo e Rafaella, alegadamente de natureza solidária entre o falecido e a viúva meeira, Sra. Dina, observo que a existência de execução judicial em curso (fls. 272/273) afasta a possibilidade de simples habilitação do crédito nos autos do inventário. Assim, incumbirá aos exequentes, se assim desejarem, requerer ao juízo da execução a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do inventário, a fim de resguardar o valor pretendido. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros, também na qualidade de credores interessados, promovam a adoção da providência indicada, com a juntada aos presentes autos do referido mandado de penhora, no qual deverá constar expressamente o valor atualizado do débito imputado ao espólio. Ressalto que, tratando-se de obrigação solidária, o crédito poderá ser integralmente habilitado em nome de qualquer dos devedores. Caso contrário, a habilitação deverá se dar exclusivamente em face do devedor titular, sendo possível, conforme o caso, a penhora tanto sobre a parte do monte-mor atribuível ao falecido quanto sobre a meação de direito da viúva. Anoto, ademais, que sequer verifica-se, nas matrículas dos dois imóveis arrolados, juntadas às fls. 280/283 e 284/288, a alegada averbação de indisponibilidade oriunda de ordem do juízo da execução. Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias deferido em favor dos herdeiros credores, intime-se a inventariante para que apresente NOVAS DECLARAÇÕES PRELIMINARES e PLANO DE PARTILHA (art. 620 c.c. os artigos 648, 651 e 653, todos do Código de Processo Civil), nos quais deverão ser incluídos, expressamente, todo o passivo tributário devido pelo espólio, sendo de sua exclusiva responsabilidade diligenciar pela obtenção de tais informações, assim como do eventual crédito penhorado nos presentes autos, em virtude do mandado de penhora emitido pelo juízo da execução, devendo, para ambos os casos, ser indicado, do monte-mor, bem de valor suficiente para a quitação das dívidas, a permitir a finalização da presente partilha. Com a vinda das novas declarações e plano de partilha, dê-se oportunidade de manifestação aos demais herdeiros, tornando, após, conclusos. Fls. 315/322: A questão será objeto de análise em momento oportuno. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001442-54.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: JONATH PEREIRA CORREIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0714ca3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.   João Victor Marques Santiago Assistente de secretaria   DESPACHO   Vistos. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD,. #id:7999b4f Intimem-se as executadas.  MARIA OZELINA DE FARIAS DA SILVA  - R$ 650,00RENATA DE FARIAS DA SILVA -  R$ 77,37 Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores ao exequente. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001442-54.2016.5.02.0062 RECLAMANTE: JONATH PEREIRA CORREIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0714ca3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo.   João Victor Marques Santiago Assistente de secretaria   DESPACHO   Vistos. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD,. #id:7999b4f Intimem-se as executadas.  MARIA OZELINA DE FARIAS DA SILVA  - R$ 650,00RENATA DE FARIAS DA SILVA -  R$ 77,37 Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores ao exequente. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATH PEREIRA CORREIA DO NASCIMENTO
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