Marina Priscila Romuchge
Marina Priscila Romuchge
Número da OAB:
OAB/SP 302671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Priscila Romuchge possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJES, TRF3, TJSP
Nome:
MARINA PRISCILA ROMUCHGE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096040-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandro Ferraz Consultoria e Treinamento Ltda - Vistos. 1. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do artigo 189, inciso I do Código de Processo Civil. 2. No mais, regularize a parte autora o recolhimento da verba para citação eletrônica (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), AMANDA DALPOSSOLO (OAB 392804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005289-68.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mark Bernard Halliden - - Kathleen Elizabeth Halliden - Diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais às fls. 133/139, providencie, a serventia, o cancelamento da inscrição de dívida CDA 1422411007 (fls. 128), por meio do sistema SAJ - Consulta - Painel de Monitoramento das Integrações, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024. Com o cancelamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010998-42.2008.8.26.0068 (068.01.2008.010998) - Usucapião - Propriedade - Valter Nogueira - - Luzia Galvão Nogueira de Almeida - Vanderley Bernardes e outros - Municipio de Santana de Parnaiba e outro - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pinheiros - Renato Yoshimi Tadano e s/m Amélia Hiroko Tadano e outros - Ante ao ofício de fls. 733/742, manifestem-se os requerentes. - ADV: NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP), MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), DARINKA HERRERA VICENTE (OAB 265997/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096938-60.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - N.E.L.A.C. - Providencie a autora, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização da guia DARE por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG n. 2199/2021, observando-se que a guia DARE de fls. 34 (250590182776500) não corresponde ao comprovante de recolhimento de fls. 37 (DARE 250590182783166). - ADV: AMANDA DALPOSSOLO (OAB 392804/SP), MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001506-22.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Rafael Monteiro Diniz - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 dias, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Devem as partes observar que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do artigo 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome e qualificação completa - profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), expondo a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão, o pedido desacompanhado do rol será desde já indeferido e o processo encaminhado para julgamento antecipado. O pedido de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser acompanhado da justificativa. Ficando as partes advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse da na produção de prova, bem como na designação de audiência de conciliação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; manifestação sobre a contestação,"rol de testemunha", "pedido de designação/ redesignação de audiência"," indicação de provas" etc). Intimem-se. - ADV: MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), MARCIA DE LOURDES PINHEIRO BARROS (OAB 322200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096040-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.F.C.T. - Vistos. A ação não pode por este juízo tramitar. Conforme se verifica da inicial, trata-se de prestação de contas, em que o requerido possui domicílio na circunscrição do Foro Regional do Jabaquara. O autor possui domicílio junto à Comarca de Santana de Parnaiba. Nenhum pertencente a este Fórum Central. Além disso, a causa não tem valor que justifique a tramitação neste Fórum acima de 500 salários mínimos. Esclareço, outrossim, que a competência entre Fóruns Regionais e o Central desta Capital é de natureza absoluta, já que diz respeito a mera distribuição de competência entre juízos de uma mesma cidade (São Paulo). Nesse sentido, é a jurisprudência: Agravo de Instrumento- Locação- Exceção de incompetência- Eleição de foro e não de juízo- Embora facultado no art. 58 da Lei nº 8.245/91 eleger o Foro competente (Comarca), não se pode eleger o Juízo (foro central e regionais). As leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, utilizando-se de critérios combinados com o valor, matéria e território, disciplinam competência de juízo, de caráter funcional, regra de competência absoluta (2º TACivil, Ains 585.20-0, j. 30.07.1999). Deve a ação, assim, tramitar junto ao foro do domicílio do requerido. Por tais motivos, declaro-me absolutamente incompetente para apreciação desta ação, determinando a remessa dos autos ao Foro Regional do Jabaquara, para lá ser distribuído a uma de suas Varas Cíveis. Int. - ADV: MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), AMANDA DALPOSSOLO (OAB 392804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1002692-11.2021.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002692-11.2021.8.26.0004; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Merity Aparecida Lopes Neves e outro; Advogada: Marina Priscila Romuchge (OAB: 302671/SP); Apelada: Maria do Carmo Ramos da Silva; Advogado: Danilo Santos Moreira (OAB: 247630/SP); Advogado: Alexandre Nardo (OAB: 134296/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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