Maurilio Vicente Cavalheri
Maurilio Vicente Cavalheri
Número da OAB:
OAB/SP 302673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurilio Vicente Cavalheri possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSE, TJGO
Nome:
MAURILIO VICENTE CAVALHERI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013281-73.2024.8.26.0554 (processo principal 1022227-51.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Guarnieri Martins - Ipmil Cursos Preparatórios Santo André Ltda - Vistos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ipmil Cursos Preparatórios Santo André Ltda;Valor atualizado: R$ 3.187,62 Assim defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud, Renajud e Serasajud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório (valor inferior aos gastos que o exequente possa ter com o próprio ato constritivo), autorizo o desbloqueio imediato, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na inércia arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Providencie a serventia a requisição de informações de bens pelo Sistema RenaJud, ficando autorizado obloqueioda transferência de todos os veículos sobre os quais não existam restrições financeiras em nome da executada caso requerido. Defiro a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Defiro a expedição de certidão para protesto, nos termos do at. 517, § 2º do CPC. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Indefiro o pedido de pesquisa em nome da pessoa jurídica via Infojud. A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira, em substituição à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que nada mais é do que uma apresentação contábil para fins tributários. Ressalto, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE JESUS LEITE (OAB 487929/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013281-73.2024.8.26.0554 (processo principal 1022227-51.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Guarnieri Martins - Ipmil Cursos Preparatórios Santo André Ltda - Vistos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ipmil Cursos Preparatórios Santo André Ltda;Valor atualizado: R$ 3.187,62 Assim defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud, Renajud e Serasajud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório (valor inferior aos gastos que o exequente possa ter com o próprio ato constritivo), autorizo o desbloqueio imediato, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na inércia arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Providencie a serventia a requisição de informações de bens pelo Sistema RenaJud, ficando autorizado obloqueioda transferência de todos os veículos sobre os quais não existam restrições financeiras em nome da executada caso requerido. Defiro a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Defiro a expedição de certidão para protesto, nos termos do at. 517, § 2º do CPC. Encontrando-se corretamente preenchido o formulário, e presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência. Indefiro o pedido de pesquisa em nome da pessoa jurídica via Infojud. A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira, em substituição à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que nada mais é do que uma apresentação contábil para fins tributários. Ressalto, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE JESUS LEITE (OAB 487929/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013281-73.2024.8.26.0554 (processo principal 1022227-51.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Guarnieri Martins - Ipmil Cursos Preparatórios Santo André Ltda - Ciência ao interessado de que foi expedida CERTIDÃO nos termos do art. 517 do CPC, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema. Ciência, ainda, de que o executado foi incluído no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, conforme comprovante que segue. - ADV: FABIANO DE JESUS LEITE (OAB 487929/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001059-67.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Juliana Maria Faria - Ipmil Treinamentos Preparatórios Eirelli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006839-55.2025.8.26.0161 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Tutela de Urgência - D.M.B.C. - M.V.C. e outro - Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 46/51 como emenda à inicial, para a inclusão do infante no polo ativo, e o genitor no polo passivo da demanda. Anote-se. Tendo em vista que a procuração acostada a fls. 50 contou apenas com a assinatura da genitora, no prazo de 05 dias, a parte autora deverá acostar procuração com a assinatura do menor púbere e da genitora. 2) Por força da regra insculpida no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, vislumbro presente a probabilidade do direito, porquanto a representante legal demonstrou exercer a guarda unilateral do infante (fls.15/17), bem como acostou as informações sobre o voo de ida e volta da viagem de formatura do adolescente para Bariloche, Argentina (a ida em 14/07/2025 e a volta em 22/07/2025, fls. 51), e o contrato de prestação de serviços da empresa de formatura (fls. 18/21), demonstrando que a viagem não implicaria em longa ruptura da convivência familiar, tampouco prejuízo escolar. No mais, há informação dos autos de que após a separação dos genitores do infante, ocorrida em junho de 2008, o genitor afastou-se do convívio dos autores, estando em local desconhecido e, desde então, a genitora permanece com a guarda do adolescente, que foi concedida nos autos n° 1009036-95,2016.8.26,0161, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões local. O perigo de dano está demonstrado no fato de que a viagem de formatura com intuito de lazer e cultura atende aos interesses do menor, sendo a recusa desmotivada prejudicial a estes interesses. Nestes termos, com a anuência do Ministério Público, DEFIRO a tutela antecipada para autorizar a viagem do infante para Bariloche, Argentina, no dia 14/07/2025, com retorno no dia 22/07/2025, servindo a presente como certidão a ser impressa pela interessada e apresentada aos órgãos de controle competentes, nos termos que seguem abaixo. - ADV: MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006839-55.2025.8.26.0161 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Tutela de Urgência - D.M.B.C. - M.V.C. e outro - Intime-se a parte exequente para que efetue o recolhimento da taxa para expedição de mandado, de acordo com a r. Decisão de fl. 52/55. - ADV: MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019558-88.2024.8.26.0554 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Vitória de Paula Carvalho Pinto - Douglas da Silva Pinto - Certifico e dou fé que a Audiência de Tentativa de Conciliação foi redesignada para o dia 30/07/2025 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Av. D. Pedro II, 278, Bairro Jardim, 09080-000, Santo André-SP. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a audiência no Cejusc pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), MAURILIO VICENTE CAVALHERI (OAB 302673/SP)
Página 1 de 3
Próxima