Plinio Kentaro De Britto Costa Higasi

Plinio Kentaro De Britto Costa Higasi

Número da OAB: OAB/SP 302684

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJMS, TRF2, TST, TJDFT, TJGO, TJMG, TJRJ, STJ, TJPI, TJRS, TJRO, TJSP, TJSC, TJPR, TRF3, TRF5
Nome: PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003494-10.2024.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS LEMES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados do(a) REU: PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI - SP302684, YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA - SP304951 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. Isenção de custas concedida ao requerido ID111106680.
  2. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente : JAQUELINE DE OLIVEIRA CADENA ADVOGADO : JACKSON LUIS QUINTANILHA DA SILVA ADVOGADO : JHONATAN QUINTANILHA DA SILVA Recorrido : ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA. ADVOGADO : JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR ADVOGADO : PLÍNIO KENTARO DE BRITO COSTA HIGASI Recorrido : CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO : LEILA MEJDALANI PEREIRA ADVOGADO : JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR ADVOGADO : PLÍNIO KENTARO DE BRITO COSTA HIGASI GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à "licitude da contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços" e "isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços". É o relatório. A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com o mérito julgado em 30/08/2018, acórdão publicado em 13/09/2019 e trânsito em julgado em 15/10/2024. Na ADPF 324 foi fixada a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Referida tese foi consolidada no Tema 725 de seguinte teor: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Importante destacar que a Suprema Corte, no acórdão dos embargos de declaração no RE 958.252, publicado no dia 24/08/2022, modulou os efeitos do julgamento para "assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado". Esclareceu, também, por meio do acórdão em embargos de declaração, publicado no DJe no dia 11/03/2024, que os "valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324" (28/09/2021). Por outro lado, foi reconhecida a repercussão geral da matéria atinente à "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" nos autos do RE 635.546/MG (Tema 383) em que se fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", nos termos do acórdão publicado no DJe em 19/05/2021,com trânsito em julgado no dia 09/02/2024. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questões atinentes a temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada nos aludidos precedentes, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001927-95.2024.4.02.5006/ES RELATOR : CAIO SOUTO ARAÚJO REQUERIDO : UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO(A) : PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB SP302684) ADVOGADO(A) : YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA (OAB SP304951) ADVOGADO(A) : MARCO JORGE EUGLE GUIMARAES (OAB SP323229) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 98 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 92 - 09/06/2025 - Determinada a intimação
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - C.W.P.; Agravado(a)(s) - B.F.S.T.; C.I.P.; Relator - Des(a). Amorim Siqueira Autos distribuídos e conclusos ao Des. AMORIM SIQUEIRA em 03/07/2025 Adv - HÉLIO TOMBA NETO, MARCO JORGE EUGLE GUIMARÃES, PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1132251-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valores & Moedas S/A - Apelado: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Souza Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Hélio Tomba Neto pela parte apelante. - *INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL SÓCIA DA EMPRESA AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO DE FRAUDADORA SE PASSANDO POR FUNCIONÁRIA DO BANCO RÉU E, SEGUINDO SUAS ORIENTAÇÕES, REALIZOU PIX PARA TERCEIRO AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS PELA AUTORA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INTELECÇÃO DO ART. 14, § 3º, DO CDC SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DECISÃO CORRETA RECURSO IMPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Plinio Kentaro de Britto Costa Higasi (OAB: 302684/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508335-93.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - W.V.S. - G.F.A. - Vistos. Cite-se o réu por edital, com prazo de quinze dias. Após, certifique-se o ocorrido, nova vista ao MP e tornem os autos conclusos. - ADV: MARCO JORGE EUGLE GUIMARÃES (OAB 323229/SP), PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB 302684/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 214485/MA (2025/0240150-5) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ - MA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS - MA INTERESSADO : MARIA DAS GRACAS GOMES DE SOUZA ADVOGADO : TANIA RIBEIRO GOMES - MA024698 INTERESSADO : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADOS : PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI - SP302684 YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA - SP304951 SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002959-90.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB SP302684) ADVOGADO(A) : YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA (OAB SP304951) ADVOGADO(A) : MARCO JORGE EUGLE GUIMARAES (OAB SP323229) ADVOGADO(A) : ANNA KAROLLYNE DE ASSIS RODRIGUES (OAB SP430436) ADVOGADO(A) : HELOÍSA TATIANE MARTINS BRANDÃO (OAB SP468156) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Gestor, altere-se o patrono da ré na capa do processo e no sistema eproc, para um dos demais advogados que constam da procuração (Evento 99, PROC1). E mantenha-se o processo suspenso conforme já foi determinado no Evento 79.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816775-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DUARTE DO NASCIMENTO RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Considerando a renúncia do patrono do réu, intime-se pessoalmente para regularizar a representação, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 76, §1º, I, do CPC. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5007330-02.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDUARDO FERREIRA CPF: 886.651.006-87 CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 09.152.106/0001-85 Ficam as partes intimadas para apresentar contrarrazões. Varginha, 02 de julho de 2025 ELITON DA COSTA Escrivão Judicial
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