Vanessa Moliani Da Rocha

Vanessa Moliani Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 302705

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Moliani Da Rocha possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMT
Nome: VANESSA MOLIANI DA ROCHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009952-50.2025.8.26.0576 (processo principal 1051805-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - Y.A.H. - - C.M.H. - - N.Y.H. - R.M.H. - Vistos. Rejeita-se a impugnação apresentada pelo devedor porquanto os argumentos expendidos não retiram a eficácia do título judicial representativo de dívida alimentar vencida, não honrada e, por conseguinte, plenamente exigível por parte dos menores credores. A dificuldade financeira invocada não libera o devedor da obrigação alimentar estabelecida no processo da fase de conhecimento. Nem a circunstância do executado ter suportado despesas dos credores com lanches, psicólogo, ônibus escolar, formatura, pagamento de mesada, retratando mera liberalidade, enseja a compensação pleiteada em face dos impedimentos legais acerca dessa figura de pagamento indireto impostos pelos artigos 373, II e 1.707, do Código Civil. Também eventual crédito que o executado possua com a mãe e representante legal dos credores, relativamente à partilha dos bens comunicáveis, também não enseja a compensação pretendida e alcançando os alimentos devidos aos filhos, pois além da hipótese caracterizar credor diverso, ainda existem também os impedimentos legais descritos nos artigos acima indicados. Atente-se, ademais, que eventual alteração do requisito possibilidade poderá ser manifestada em procedimento próprio e autônomo. Ante a discordância da parte exequente (fls. 110/111), fica indeferido o pleito do devedor, voltado para o parcelamento da dívida alimentar reclamada. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios não são devidos (Súmula 519, STJ). Em prosseguimento, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da dívida indicada às fls. 115/116 (R$ 9.914,25), sob pena de expropriação dos bens. Int. - ADV: CARLOS KINFUKU DANTAS (OAB 31803O/MT), MONICA LEITE DA SILVA (OAB 24942O/MT), MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009158-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1051805-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - Y.A.H. - - N.Y.H. - - C.M.H. - R.M.H. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em fevereiro, março e abril de 2025, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo, à base de 5 (cinco) salários mínimos vigentes no território nacional, por mês. Regularmente intimado, o executado não efetuou o pagamento das verbas reclamadas e a justificativa por ele oferecida não afasta o decreto de prisão civil. E isso porque a dificuldade financeira invocada não libera o devedor da obrigação alimentar estabelecida no processo da fase de conhecimento. Nem a circunstância do executado ter suportado despesas dos credores com lanches, psicólogo, ônibus escolar, formatura, pagamento de mesada, retratando mera liberalidade, enseja a compensação pleiteada em face dos impedimentos legais acerca dessa figura de pagamento indireto impostos pelos artigos 373, II e 1.707, do Código Civil. Também eventual crédito que o executado possua com a mãe e representante legal dos credores, relativamente à partilha dos bens comunicáveis, também não enseja a compensação pretendida e alcançando os alimentos devidos aos filhos, pois além da hipótese caracterizar credor diverso, ainda existem também os impedimentos legais descritos nos artigos acima indicados. Atente-se, ademais, que eventual alteração do requisito possibilidade poderá ser manifestada em procedimento próprio e autônomo. Ante a discordância da parte exequente (fls. 299/300), fica indeferido o pleito do devedor, voltado para o parcelamento da dívida alimentar reclamada. Desse modo, o débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 304/305), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Antes da expedição do mandado e, em caráter excepcional, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para, em querendo, depositar em Juízo o saldo devedor alimentar remanescente, com a exclusão de eventual verba honorária, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, bem assim das pensões alimentícias que se vencerem até a data do efetivo pagamento, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. O devedor deverá ser cientificado de que, para elidir a prisão civil, não é necessário o pagamento da verba honorária, agora arbitrada em 10% sobre o total do débito exigido. O inadimplemento de tal parcela ensejará o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, já agora sob o rito da expropriação (art. 523, CPC). Decorrido o prazo mencionado sem a realização do pagamento voluntário, encaminhe-se a protesto a declaração da existência de dívida, nos termos do que dispõe o art. 528, § 3º, CPC. Deverá o cartório, assim, além da confecção do competente mandado de prisão civil, providenciar a expedição de certidão e ofício a serem encaminhados pela parte interessada ao tabelião para protesto (art. 517, CPC). Intime-se. - ADV: MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), MÔNICA LEITE DA SILVA (OAB 24942/MT), MELISSA SARZI SARTORI AZEVEDO (OAB 7914/MT), MÔNICA LEITE DA SILVA (OAB 24942/MT), CARLOS KINFUKU DANTAS (OAB 31803/MT), CARLOS KINFUKU DANTAS (OAB 31803/MT), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040073-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Oliveira de Lima - Ricardo da Fonseca Nadais - - Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim - - Omint Servicos de Saúde Ltda - Fls. 1204/1223: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - Art. 350). - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044254-98.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O.L. - E.O.L.J. - - A.C.P.L. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) e juntada(s) aos autos. - ADV: VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040073-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Oliveira de Lima - Ricardo da Fonseca Nadais - - Hospital e Maternidade São Luiz S/A Unidade Itaim - - Omint Servicos de Saúde Ltda - Fls. 1070/1155 e 1156/1201: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - Art. 350). - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020229-04.2025.8.26.0002 (processo principal 1022440-98.2022.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Espólio de Elouse Aparecida Perdigão Paiva - Vistos. Intime-se o requerido, pela via postal, para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 510, do CPC, inclusive para que manifeste eventual concordância com o valor de aluguel sugerido pelo espólio requerente (fls. 44/46). Int. - ADV: MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP), VANESSA MOLIANI DA ROCHA (OAB 302705/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1014944-60.2024.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014944-60.2024.8.26.0127; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Tiago Quinto de Melo (Justiça Gratuita); Advogada: Vanessa Moliani da Rocha (OAB: 302705/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou