Laurinda Tezedor

Laurinda Tezedor

Número da OAB: OAB/SP 302777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laurinda Tezedor possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJBA
Nome: LAURINDA TEZEDOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) AGRAVO DE PETIçãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0390031-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839), THIAGO BRANDAO SILVEIRA (OAB:BA32206), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB:SP95696), LAURINDA TEZEDOR (OAB:SP302777) REU: DINALVA VALENTIN DOS SANTOS Advogado(s): MANOEL JERONIMO DA SILVA (OAB:RN18937)   DECISÃO     Trata-se de processo da MASSA FALIDA DA TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA que teve sua recuperação judicial convolada em falência no dia 03/12/2015 (ids 229226752 a 229226755). Pelo novo Administrador Judicial foi apresentado relatório inicial de id 502167843. Passo a apreciar as pendências processuais:   1.      Do relatório inicial de id 502167843  Ciência a eventuais terceiros interessados e ao MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobretudo no que tange à criação do sítio eletrônico https://tenace.falencias.com.br/#/ e do endereço eletrônico para comunicações com o Administrador Judicial: falenciatenace@castrooliveira.adv.br .   2.      Da proposta de honorários do Administrador Judicial: Manifeste-se o MP no prazo de 10 (dez) dias (item 7 do relatório de id 502167843).   3.      Ofício de id 498157560: em resposta ao referido ofício, determino que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Candeias disponibilize o valor existente em conta vinculada ao presente processo, ficando proibida a devolução de montante diretamente à falida.   4.      Das diligências necessárias ao andamento do presente feito:  4.1. Noticiado que ainda persistem contas em nome da falida que ainda não foram reunidas, oficie-se o BRB para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os extratos da conta judicial única (nº 3441754656), que consolidou todos os recursos da falida. 4.2. Intime-se a advogada Andreza Gonçalves Carvalho, auxiliar do Administrador Judicial substituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a listagem completa dos processos que a mesma acompanhava, a fim de que seja possível regularizar a representação processual da Massa Falida. 4.3. Oficie-se ao Banco Central do Brasil a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o resultado das consultas em nome da TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (compreendendo os CNPJs da matriz e filiais) nos seguintes sistemas: (a) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CSS); (b) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR); e, (c) Sistema de Valores a Receber (SVR).     5.      Da nomeação de leiloeiro: Nomeio como leiloeiro a funcionar neste processo, o Sr. DANIEL MELO CRUZ - cadastrado na JUCEB sob o nº 24/9368587, bem como no Cadastro de Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -, que se valerá da plataforma de leilões do Grupo Lance (Lance Alienações Virtuais LTDA 2023 - CNPJ sob o nº 23.341.409/0001-77). 5.1. Intime-se o leiloeiro nomeado, através do e-mail falencia@grupolance.com.br , para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação ao múnus nestes autos; 5.2. Aceito o múnus, deverá o leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua aceitação, apresentar laudo de avaliação dos bens que serão levados a leilão. 5.3. Apresentado(s) laudo(s) de avaliação nestes autos, ouça-se eventuais terceiros interessados e MP pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.   6.      Dos diversos pedidos de habilitação de crédito: não conheço dos pedidos de habilitação/impugnação de créditos interpostos nestes autos principais uma vez que tais incidentes possuem rito próprio (art. 13 a 15 da LRF). Assim sendo, ficam de logo desconsiderados por este juízo, devendo a Secretaria proceder com a imediata exclusão nestes autos dos referidos pedidos (presentes e futuros) a fim de evitar tumulto processual.   7.      Dos diversos pedidos de regularização de representação processual para acompanhamento do feito: À Secretaria, habilite-se nos presentes autos como interessados - e independentemente de despacho judicial - todos os credores requerentes, presentes e futuros, que comprovarem vinculação jurídica com a massa falida. Publique-se. Intimem-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Diligências necessárias. Ciência ao MP. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
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