Paulo Alessandro Padilha De Oliveira Silva

Paulo Alessandro Padilha De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 302797

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 157
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000566-93.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maldivas Residencial - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano patrimonial, com pedido de tutela provisória, promovida por Maldivas Residencial contra MRV Engenharia e Participações S/A. Alega a requerente, em resumo, que as obras do Maldivas Residencial foram realizadas e construídas pela parte requerida, consubstanciando-se num condomínio residencial de 208 unidades destinadas à habitação residencial familiar. Narra que, em pouquíssimo tempo, após a entrega do empreendimento que foi em 26/09/2024, as obras começaram a apresentar defeitos graves, incompatíveis com o desgaste natural de uso, especialmente pelo curtíssimo intervalo de tempo, de tal forma que chamou a atenção dos moradores, motivando reuniões, assembleias e manifestações em meios eletrônicos para discorrerem sobre as medidas a serem adotadas para a solução, inclusive em razão da natureza progressiva dos danos, pois os mesmos ainda não se encontram consolidados e a cada dia aumentam. Aduz que foram realizadas tentativas amigáveis de contato com a requerida, mas esta se manteve inerte e não procedeu aos necessários reparos, inserindo o Condomínio em um perigoso risco de ter de arcar com reparos que naturalmente não seriam seus, os quais, caso não adequados, poderão resultar em grave risco aos condôminos e demais moradores ali residentes. Pede, a título de tutela de urgência, a antecipação da perícia técnica de engenharia. É a síntese necessária. Decido. Plausíveis as alegações da requerente e levando-se em consideração as consequências negativas que podem advir em decorrência dos eventuais vícios existentes no imóvel, a produção antecipada de prova pericial é de ser deferida. Considerando-se, ainda, que o trâmite processual poderá causar eventual prejuízo às partes ou tornar-se medida inócua se realizada apenas na fase instrutória. Ante o exposto, defiro a produção antecipada de prova pericial. Para tanto, nomeio Perito o Sr. Paulo César Lapa. Intime-o por meio eletrônico da nomeação, com urgência, aguardando-se eventual objeção pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver objeção, tendo em vista tratar-se de trabalho de maior complexidade, arbitro os seus honorários em 88 UFESPs, a serem reservados pela DPESP, nos termos da Tabela constante da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça, item 2, subitem 8, solicitando urgência na reserva. Com efeito, trata-se de perícia em imóvel que demandará uma avaliação criteriosa do Perito para a apuração de eventuais vícios de construção no imóvel, envolvendo inclusive problemas estruturais. Vale ressaltar que o Perito nomeado sempre desempenhou de forma profícua as perícias das quais fora nomeado, resultando em um Laudo de fácil compreensão e que contém os elementos seguros para apuração de eventuais vícios no imóvel. Confirmada a reserva, intime-se o Perito para designar data para a realização da perícia, com tempo hábil à intimação dos interessados. O Laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, contados após a vistoria. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos, bem como para indicação de Assistentes Técnicos. Desde já fixo os pontos controvertidos: condições atuais do imóvel; existência ou não de vícios de construção do imóvel e o grau de extensão; nexo causal; extensão de eventuais danos causados no imóvel; medidas necessárias aos eventuais reparos e valores, se acolhida a pretensão. No mais, cumpra-se o despacho de páginas 314/315. Intime-se. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000987-19.2022.8.26.0464 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cristiane Melleiro - L.C.P. - Diante da substituição às fls. 71/72, proceda-se o cadastro da parte requerida como sendo Cristiane Melleiro, procedendo-se a baixa de Carmelita Ribeiro Melleiro. - ADV: KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000110-17.2023.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Roberto Batista - - Valdineia Aparecida Batista - - Ana Maria Batista da Rocha e outros - Felipe Eduardo da Mata Reis - - Lorena Tayana da Mata Reis e outros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores para declarar o domínio do ESPÓLIO DE ANTÔNIO ROBERTO BATISTA e ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA sobre o imóvel descrito no relatório técnico de fls. 473/488, em especial o menorial descritivo de fl.488, com fundamento no artigo 1.238, do Código Civil, valendo o provimento jurisdicional como título hábil para abertura da matrícula junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. Isentos de custas e da taxa para o registro da carta de sentença no Registro Imobiliário competente, nos termos do artigo 98, §1º, IX do CPC. Oportunamente, expedir carta de sentença. Intime-se, sendo a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001199-07.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Oliveiras - Dara Barbosa Gomes da Silva - Vistos. Observa-se que a executada juntou aos autosdeclaração de hipossuficiência econômica, porém,não formulou expressamente o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Dessa forma,intime-se a executada para , no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse na concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício. Deverá, ainda, a executada, no mesmo prazo, juntar aos autos documentos que comprovem o estado de hipossuficiência financeira alegado. Sobre a proposta de acordo (págs. 84/85), bem como sobre os depósitos judiciais efetuados (págs. 89/98), manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001184-03.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Waldeci de Souza França - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Por tempestivos, conheço dos Embargos de fls. 152/155, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Pois bem, as hipóteses de cabimento de embargos de declaração aparecem nos incisos do art. 1.022 do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.. E dessa senda, ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Frisa-se, por oportuno, que os argumentos do embargante não podem ser apreciados em sede de embargos de declaração, vez que se trata de instrumento processual excepcional cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, não se prestando à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos: Embargos de declaração Cabimento condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na interlocutória Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação; entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. A par de tais sucessos, não se pode olvidar que os presentes Embargos de Declaração se afastam de suas específicas finalidades processuais, pretendendo, o embargante, a modificação da decisão embargada, em afronta ao que dispõe o artigo 1.022 do Diploma Adjetivo Civil. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. P.I. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000987-19.2022.8.26.0464 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M. - - L.C.P. - Fls. 144: Proceda-se a correção do cadastro, fazendo constar Luiz Carlos Ponciano como autor e Carmelita Ribeiro Meleiro como parte requerida, por se tratar de pedido de substituição de curador. Retifico o despacho de fls. 139, DEFIRO a curatela provisória do interditado Paulo Henrique Melleiro ao requerente Luiz Carlos Ponciano. Expeça-se termo. - ADV: KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000434-52.2023.8.26.0464 (processo principal 1001499-70.2020.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.C.C. - T.C.N. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017122-10.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jorge Luiz Moraes Villas Boas - Vistos. Sobre a petição do INSS, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021916-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Santos Jammal - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça a ela deferida deferida. P.I. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001080-11.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Família - S.F. - - L.F.P. - F.A.B. - Vistos. O patrono da parte autora deverá juntar aos autos ofício de indicação que contenha o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de honorários. Após, expeça-se os honorários ao advogado nomeado Cód. 210. Oportunamente, arquivem-se. Cientes. - ADV: CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
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