Arthur Chizzolini

Arthur Chizzolini

Número da OAB: OAB/SP 302832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Chizzolini possui 480 comunicações processuais, em 311 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJAM, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 311
Total de Intimações: 480
Tribunais: TJAM, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ARTHUR CHIZZOLINI

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
296
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
480
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (198) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 480 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005575-86.2021.8.26.0152 (processo principal 1013039-52.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreendimentos São Paulo Ii - Rebeca Guerreiro Coelho da Silva e outros - Vistos, Altere-se o polo passivo para fazer constar tão somente Felipe e Ana Paula, qualificados às fls. 168. Nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, homologo para que surta seus regulares efeitos de Direito, o acordo formalizado pelas partes. Aguarde-se o cumprimento da avença, devendo o exequente comunicar oportunamente para fins de extinção e arquivamento. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ANA LUCIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 280757/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003391-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1004601-68.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Residencial Horto I - DEFIRO A PENHORA do seguinte bem: "O apartamento sob nº 45 , tipo E, localizado no 3º pavimento anterior, do EDIFÍCIO ARAUCARIA, integrante do CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL HORTO-SEÇÃO I, situado à rua Cinco, s/ número, ruas Três, Quatro e Viela Dois, na Vila Amélia, no 6º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo, área útil ou privativa de 52,9147 metros quadrados, área comum de 32,0981 metros quadrados, e a área total construída de 85,01281 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,41006 % ou 59,5729 metros quadrados e uma vaga descoberta, para a guarda de um veículo, no pátio de estacionamento. - CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 305.090.0002-6 (A.M.)" Fica nomeado como depositário os executados, que consta da matrícula como titular (fls. 72). O depositário fica advertido que não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Observado que a parte executada NÃO se encontra representada nos autos por patrono constituído, deverá ser intimada por carta acerca desta penhora e nomeação de depositário. Custas postais recolhidas às fls. 75/76. Valor da dívida: R$ 54.548,94 (atualizado até 06/2025). Providencie o z. Cartório desta Vara o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o patrono da parte exequente informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao exequente recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, se o caso, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, o que deverá ser indicado pela parte exequente, recolhendo-se as despesas para o ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o que também deverá ser indicado pela parte exequente, a Serventia deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal após o recolhimento das despesas, sob pena de nulidade. A presente decisão servirá como Termo de Penhora. Intimem-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010173-20.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Residencial Ubatuba. - Caixa Economica Federal - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001076-45.2025.8.26.0176 (processo principal 1008894-36.2022.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Luciano José de Castro Cunha - Associação Amigos do Embu Colonial - Vistos. Fls. 31/33. Assiste razão o exequente. Inicialmente, ressalto que se tratando de execução provisória, a mesma será recebida e processada por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido nos termos do art. 520, "caput" e inciso I do CPC. Neste sentido: "É direito subjetivo da parte vencedora em instância ordinaária valer-se da execução provisória na busca da tutela estatal para satisfação do seu credito". (STJ, AgRg na MC 11.520/SP, Rel.Min.Humberto Martins, 2ª Turma, jul.05.02.2007,DJ 25.06.2007, p.223) Destarte, na forma do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de(10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%)dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por casa diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, mediante o recolhimento das respectiva taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art.782 , §3º, todos do C.P.C. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), LUCIANO JOSÉ DE CASTRO CUNHA (OAB 325710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0068493-06.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AJ Martani Individualização de Água e Gás - Condominio Edificio Centro Comercial Presidente - Condominio Residencial Rio Grande do Sul - - Alessandro Rodrigues dos Santos - - Condomínio dos Edifícios Piazza Del Sole - Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian - Condomínio Fit Bosque Itaquera - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Lucas da Silva Campos - Vistos. 1. O andamento do feito está sendo promovido por Condomínio Residencial Rio Grande do Sul em sub-rogação (breve relato a fls. 374/375). 2. Fls. 530/532 e 550/551: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado. Credor habilitado. 3. Fls. 535/549: O leiloeiro juntou a minuta e informou que o edital de leilão será publicado após a homologação das datas sugeridas (23.5.2025 a 16.6.2025). 3.1. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. 4. Fls. 552/554: Incluída a nova procuradora do Condominio Edificio Centro Comercial Presidente no cadastro processual. 4.1. Para regularização da representação, junte a ata da assembleia de eleição da síndica. 5. Fls. 560: Anotada a substituição do advogado de Condomínio dos Edifícios Piazza Del Sole, terceiro credor. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), JULIANO TOLOZA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 261053/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/SP), SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-12.2025.8.26.0405 (processo principal 1027473-87.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yadian Fuentes Bernal - Condominio do Edificio Ilha Bela - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado. Providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos. Tudo cumprido, proceda-se às anotações de extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006207-90.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Aguassaí I - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
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