Giovana Medeiros Mercante
Giovana Medeiros Mercante
Número da OAB:
OAB/SP 302853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Medeiros Mercante possui 233 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT17, TRT23 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TJSP, TRT17, TRT23, TRT20, TRT3, TRT14, TRT2, TRT1, TRT9, TRT12, TRT18, TRT6, TRT15
Nome:
GIOVANA MEDEIROS MERCANTE
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (140)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000281-68.2025.5.09.0659 RECLAMANTE: JOICE MEIRA RECLAMADO: CELIA ELFRIDA KEMPF Destinatária: Advogada da RECLAMANTE: GIOVANA MEDEIROS MERCANTE. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimada para o contido na sentença id c22b6be, do seguinte teor: “(…)As partes apresentaram petição de id. cdc0060 dando conta da composição havida no presente feito. A autora ratificou os termos do acordo, por meio de acesso ao balcão virtual disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (id. 6b6d83b). Destarte, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive no que respeita à discriminação das verbas (id. cdc0060), observando-se, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, os entendimentos jurisprudenciais consubstanciados na Súmula n° 13 ("na fase de conhecimento, o acordo judicial homologado pode abranger todos os direitos decorrentes da relação jurídica de direito material, inclusive pedidos não formulados na petição inicial"). Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), dispensadas na hipótese de integral cumprimento do pacto. Silente a reclamante, por 05 (cinco) dias após a data aprazada para quitação, presumir-se-á cumprido o acordo. Retire-se o feito de pauta do Juízo. Na esteira do que estabelecem o artigo 46 da Lei nº 8.541/1992 e o item I da Súmula 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e a fim de prevenir a imputação de responsabilidade pessoal pela realização de acordo sem qualquer retenção fiscal a título de honorários advocatícios contratuais, após o cumprimento integral da avença, oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, dando-lhe ciência do valor do acordo celebrado nos autos e o percentual contratado ao título, com a identificação da beneficiária. Intime-se a União, na forma do artigo 832, parágrafo quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 30 de julho de 2025. JOSE CARLOS FILIPAK Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOICE MEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000281-68.2025.5.09.0659 RECLAMANTE: JOICE MEIRA RECLAMADO: CELIA ELFRIDA KEMPF Destinatário: Advogado da RECLAMADA: Dr. JAIR RENATO DOS SANTOS. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado para o contido na sentença id c22b6be, do seguinte teor: “(…)As partes apresentaram petição de id. cdc0060 dando conta da composição havida no presente feito. A autora ratificou os termos do acordo, por meio de acesso ao balcão virtual disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (id. 6b6d83b). Destarte, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive no que respeita à discriminação das verbas (id. cdc0060), observando-se, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, os entendimentos jurisprudenciais consubstanciados na Súmula n° 13 ("na fase de conhecimento, o acordo judicial homologado pode abranger todos os direitos decorrentes da relação jurídica de direito material, inclusive pedidos não formulados na petição inicial"). Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), dispensadas na hipótese de integral cumprimento do pacto. Silente a reclamante, por 05 (cinco) dias após a data aprazada para quitação, presumir-se-á cumprido o acordo. Retire-se o feito de pauta do Juízo. Na esteira do que estabelecem o artigo 46 da Lei nº 8.541/1992 e o item I da Súmula 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e a fim de prevenir a imputação de responsabilidade pessoal pela realização de acordo sem qualquer retenção fiscal a título de honorários advocatícios contratuais, após o cumprimento integral da avença, oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, dando-lhe ciência do valor do acordo celebrado nos autos e o percentual contratado ao título, com a identificação da beneficiária. Intime-se a União, na forma do artigo 832, parágrafo quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. (…)”. GUARAPUAVA/PR, 30 de julho de 2025. JOSE CARLOS FILIPAK Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CELIA ELFRIDA KEMPF
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000614-84.2025.5.09.0088 RECLAMANTE: CATIA VANESSA BECALETE VAZ RECLAMADO: AUTO POSTO MOCELIN LTDA Fica a parte AUTO POSTO MOCELIN LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 18/08/2025 08:27 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 18/08/2025 08:27Link: https://url.trt9.jus.br/59na4ID da Reunião: 89789549071Senha: NYzs5KhH0V Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89789549071?pwd=VPZVN5lvy2YM1T7B5bMgLPPfpw3ZGD.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MOCELIN LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000614-84.2025.5.09.0088 RECLAMANTE: CATIA VANESSA BECALETE VAZ RECLAMADO: AUTO POSTO MOCELIN LTDA Fica a parte CATIA VANESSA BECALETE VAZ intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 18/08/2025 08:27 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 18/08/2025 08:27Link: https://url.trt9.jus.br/59na4ID da Reunião: 89789549071Senha: NYzs5KhH0V Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/89789549071?pwd=VPZVN5lvy2YM1T7B5bMgLPPfpw3ZGD.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CATIA VANESSA BECALETE VAZ
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Tribunal: TRT17 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000460-96.2025.5.17.0006 distribuído para 1ª Turma - GAB. DES. VALDIR DONIZETTI CAIXETA na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300162600000024509807?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000781-83.2025.5.02.0604 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300404000000272262514?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002178-59.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE EVALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SIOL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdd721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE EVALDO FERREIRA DA SILVA em face de SIOL ALIMENTOS LTDA, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada; Acolher a prejudicial de prescrição, extinguindo com resolução do mérito os pedidos anteriores a 27/09/2019, com exceção dos pedidos declaratórios; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a ré ao pagamento dos seguintes títulos: - adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação. Condeno a reclamada na obrigação de entrega de PPP, conforme fundamentação. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT, § 3º), declara-se a natureza salarial das seguintes verbas: adicional de insalubridade e reflexos horas extras, feriados, 13º salários. São indenizatórias as demais (art. 28, Lei 8213/91). Finda a liquidação, deverá a empregadora comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVALDO FERREIRA DA SILVA
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