Thiago Henrique Custodio Alves
Thiago Henrique Custodio Alves
Número da OAB:
OAB/SP 302885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique Custodio Alves possui 129 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPB, TRT13, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJPB, TRT13, TJSP, TJRN, TRT15, TRT2, TJBA, TRT21
Nome:
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000245-16.2021.5.13.0025 AUTOR: JULIO CESAR DE MELO LIMA RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06edb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Os autos foram arquivados provisoriamente desde 24/03/2023, nos termos da decisão de sobrestamento ID 9855f8c, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Pois bem, a presente execução foi iniciada no ano 31/01/2022, transcorridos mais de 03 (três) anos, sem a localização precisa de bens do(s) executado(s), inobstante as diligências empreendidas conforme IDs 6b0a38d, bd9ab74, 13084ce, a506078, b789b98, 5833c20, e13b855, 69080a6. No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Por isso, pronuncio a prescrição intercorrente considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Custas dispensadas. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas movimentações. Cientes as partes desta decisão. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000245-16.2021.5.13.0025 AUTOR: JULIO CESAR DE MELO LIMA RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06edb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Os autos foram arquivados provisoriamente desde 24/03/2023, nos termos da decisão de sobrestamento ID 9855f8c, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Pois bem, a presente execução foi iniciada no ano 31/01/2022, transcorridos mais de 03 (três) anos, sem a localização precisa de bens do(s) executado(s), inobstante as diligências empreendidas conforme IDs 6b0a38d, bd9ab74, 13084ce, a506078, b789b98, 5833c20, e13b855, 69080a6. No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Por isso, pronuncio a prescrição intercorrente considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Custas dispensadas. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas movimentações. Cientes as partes desta decisão. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE MELO LIMA
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000214-93.2021.5.13.0025 AUTOR: JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b29ee proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PREVJUD é sistema que permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias(Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) que não interessam à lide. Dessarte, mais abrangente são as pesquisas junto aos sistema CAGED e ao próprio INSS. Assim: OFICIA-SE ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de Identificação e Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627 gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br / larissa.albuquerque@economia.gov.br), para que informe se no sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) o sócio executado WASHINGTON LUIZ LUCAS, CPF 182.544.544-34, possui vínculo de emprego e, em caso positivo, quem é o empregador e sua respectiva qualificação. OFICIA-SE, também, ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.: (83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA - PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para que preste informações se o sócio executado WASHINGTON LUIZ LUCAS, CPF 182.544.544-34, possui algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício previdenciário ou pensionista. Solicitamos que a resposta destas solicitações judiciais sejam encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br. Indica-se também o numero de atendimento deste Juízo: WhatsApp Business: 83 3533 6358. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0861309-86.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0800884-15.2024.8.20.5145 Requerente: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Requerido: Município de Nisia Floresta DESPACHO Dado ao extenso lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, juntarem minuta de acordo extrajudicial, sob pena de extinção. P. I. Nísia Floresta/RN, 22/07/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8083434-24.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO R.H. Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo. Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB
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Tribunal: TJRN | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0822231-85.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RANITON WILTON SILVA LIMA Parte ré: BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada, em desfavor de despacho que determinava a realização do pagamento do montante restante e a manifestação a respeito da decisão de ID 148034871 e petição seguinte, apresentada pelo exequente. A parte embargada contrarrazoou a peça recursal (ID 157504010), alegando que a parte poderia apenas ter mencionado em simples petição a indicação do comprovante correspondente ao pagamento realizado, não sendo necessário o manejo de embargos de declaração. Ao final, pugnou pelo não conhecimento dos embargos e, acaso conhecidos, que lhes sejam negados o provimento. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar, passo a decidir. Os Embargos de Declaração são ferramenta recursal nascida do rol taxativo presente no Código de Processo Civil. Tal recurso tem o condão de corrigir as inconsistências materiais e específicas de uma decisão judicial, sem, primordialmente, alterá-la, agindo apenas como mantenedor da viabilidade lógica (e concretude material) da manifestação do Estado-Juiz. Nos presentes autos, a parte executada opôs embargos em relação ao despacho anteriormente prolatado, informando a presença de contradição no decisum, alegando não ter sido considerado um depósito realizado. Ademais, verifica-se que o despacho em questão intimou a parte executada para realizar o pagamento do montante restante e manifestar-se a respeito da decisão e da petição do exequente, de modo que é pertinente a alegação da parte embargada, no sentido da desnecessidade de interposição de embargos de declaração, sendo cabível, na realidade, a interposição de simples petição informando a realização do pagamento. Destaque-se, por fim, que os embargos de declaração não são cabíveis contra despacho, mas tão somente a respeito de decisões. Desse modo, verifico que o referido ato processual não se trata de uma decisão interlocutória, conforme definido no artigo 203, parágrafo 2º, do CPC, que exigiria a apresentação de embargos declaratórios, tratando-se de um despacho de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório, não se enquadrando a irresignação apresentada nas peculiares finalidades dos embargos de declaração. Ante o exposto, com base na legislação supramencionada, não conheço dos embargos declaratórios. Reconheço o depósito dos valores mencionados, os quais serão levados em consideração nos cálculos e no momento da liberação dos alvarás. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação desejada, apresentando o descritivo de cálculos e o valor que entende devido, tendo em vista que o prazo concedido no despacho de ID 155028904 se exauriu na data de 16/07/2025, conforme se extrai da página de expedientes do processo. Após a manifestação, intime-se o exequente para, também no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se concorda com a impugnação apresentada. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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