Joana Dantas Freirias

Joana Dantas Freirias

Número da OAB: OAB/SP 303005

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJPE, TRF3
Nome: JOANA DANTAS FREIRIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001644-96.2025.8.17.3220 AUTOR(A): MARCOS ROMERO LEITE DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Há inúmeras ações distribuídas nesta Comarca, todas visando à declaração de nulidade de contratos firmados entre instituições bancárias e pessoas majoritariamente com idade avançada. O número bastante expressivo de ações praticamente idênticas, constando no polo ativo pessoas idosas, demanda uma atenção especial deste Juízo. Assim sendo, como medida de prudência, determino a intimação pessoal da parte autora, para que seja verificado se: Inicialmente que seja a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial acostando aos autos procuração pública outorgada ou apresentaro instrumento procuratório assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas devidamente identificadas (art. 595 do CC), considerando a divergência nas assinaturas na declaração de hipossuficiência e a procuração, (ID n. 207370716 e 207370706), quando ao documento de identidade (ID n. 207370718), sob pena de extinção. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Salgueiro, data assinatura. Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013704-09.2019.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: A. C. D. S. G., J. V. D. S. REPRESENTANTE: ESTEFANI DE AQUINO GHESI, PATRICIA DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ESTEFANI DE AQUINO GHESI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5005065-83.2020.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: H. F. D. D. S. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5005065-83.2020.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: K. D. D. S. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001983-28.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: L. B. A. S. REPRESENTANTE: R. D. M. A. Advogados do(a) AUTOR: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca da contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. SãO PAULO, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003546-89.2019.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: K. V. M. D. S. REPRESENTANTE: KAWANE AZEVEDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735, JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Apresenta contrato de honorários com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, visto estar subscrito pela parte contratante e por duas testemunhas devidamente identificadas. Além disso, o advogado efetivamente atuou no processo, os honorários não ultrapassam o percentual máximo fixado na tabela em vigor da OAB/SP e consta dos autos declaração recente da parte autora dando-se por ciente do valor a ser destacado e atestando não ter antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais. Diante do exposto, DEFIRO o destacamento dos honorários conforme requerido, no percentual acordado entre as partes no contrato de honorários. Caso o destacamento tenha sido requerido em nome de pessoa jurídica e esta não conste expressamente da procuração outorgada, a verba contratual será expedida em nome do advogado (pessoa física), independente de nova intimação para regularização. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005843-71.2024.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REPRESENTANTE: MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO AUTOR: N. A. S. Advogados do(a) AUTOR: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, opostos contra a sentença de Id 356911766, que julgou improcedente o pedido, sob a alegação de que a mesma é omissa. Aduz o embargante, em síntese, que “a r. sentença reconheceu corretamente que, à época da reclusão do segurado instituidor (20/07/2010), o autor sequer havia nascido (26/11/2010), razão pela qual afastou a aplicação da prescrição prevista no artigo 103 da Lei 8.213/91. Contudo, limitou-se a essa constatação para fins de admissibilidade da ação, sem, no entanto, analisar os efeitos dessa ausência de prescrição sobre o direito do autor às prestações vencidas desde o recolhimento prisional até a data da progressão ao regime aberto (07/12/2023)” e que “ao julgar improcedente o pedido sob o fundamento de que o benefício foi requerido após o término do período de reclusão em regime fechado/semiaberto, a r. sentença deixou de apreciar o pedido subsidiário de concessão retroativa do benefício, pedido este que não se encontra alcançado por qualquer prescrição “ (Id 358165482, p. 1/2). Pede, assim, que os embargos sejam providos, para que a omissão seja suprida. A parte embargada, apesar de intimada, restou inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Tempestivos, admito os embargos de declaração. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, poderão ser opostos embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Contudo, inexiste a omissão alegada pela parte embargante. A questão principal em discussão, que antecede a discussão relativa à prescrição, é a referente à definição do direito ao benefício. Ambas não se confundem. No caso, não foi reconhecido o direito ao benefício, pelos fundamentos expostos na sentença. Ademais, inexistindo direito ao benefício quando formulado o requerimento, a discussão referente à (im)prescritibilidade da pretensão fica prejudicada. Nesse sentido, a sentença foi expressa a respeito dos temas alegados pela parte embargante: “No presente caso, o autor requereu o benefício previdenciário de auxílio-reclusão NB 25/216.451.187-0 em 09/02/2024 (Id 323365105, p. 1), quando seu genitor já se encontrava sob regime aberto (Id 323364396), ou seja, após o marco temporal de cessação do direito ao benefício. Ressalto que o artigo 80 da Lei nº 8.213/91 assegura o direito à percepção de auxílio reclusão “nas condições da pensão por morte”, ao passo que o artigo 74, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na redação da lei vigente à época da prisão, definia como DIB para a concessão de pensão por morte a data do fato gerador do benefício, se requerido em até 30 (trinta) dias pelo beneficiário, ou a data do requerimento, quando requerida após o prazo indicado. No caso, considerando que após o fato gerador prisional em 20/07/2010, o benefício foi requerido apenas em 09/02/2024, e que na DER o segurado já estava em regime aberto, o autor não faz jus à concessão do benefício NB 25/216.451.187-0, razão pela qual a Autarquia-ré agiu com acerto no indeferimento do benefício.” Em verdade, observa-se nas razões expostas (Id 358165482) que a parte embargante pretende trazer questionamentos do juízo emitido na decisão embargada. Ocorre que tais alegações discorrem sobre o mérito da sentença, manifestando discordância quanto à sua matéria de fundo, o que seria, em verdade, manifestação de inconformismo recursal próprio do recurso de apelação. Discordância com o conteúdo de uma sentença não é o mesmo que apontar omissão, contradição ou obscuridade. Assim sendo, a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer um dos requisitos acima apontados que pudessem justificar a interposição dos presentes embargos. O que pretende é a modificação da sentença, o que não pode ser alcançado por intermédio da via eleita. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA 1079 DO STJ – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Os fundamentos e as teses pertinentes para a decisão da questão jurídica tratada nos autos foram analisados. 3. Caso em que sobressai o nítido caráter infringente dos embargos de declaração. Pretendendo a reforma do decisum, direito que lhe é constitucionalmente assegurado, deve o recorrente se valer dos meios idôneos para tanto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF da 3ª Região, 6ª Turma, AI nº 5008029-94.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Mairan Gonçalves Maia Junior, j. 18/11/2024) (Negritei e grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADOS. EFEITOS INFRINGENTES. - Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, ante a inexistência de vício a ser sanado. - Segundo o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração se padecer a decisão de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Aplicam-se-lhes os pressupostos gerais recursais, em especial, a fundamentação concreta das respectivas razões. - Não basta ao embargante alegar um dos vícios autorizadores da oposição de embargos (contradição, obscuridade, omissão ou erro material). Impõe-se-lhe ir além, para indicar concretamente em que a decisão embargada padece de tais vícios. - As alegações da parte embargante consubstanciam mero inconformismo com a solução dada pelo órgão julgador, não se prestando os embargos de declaração à correção de error in judicando. - Exsurge o intuito do embargante de rejulgamento da causa, o que só se viabiliza por meio de impugnação da decisão pela via recursal adequada, e não por embargos de declaração. - A exigência contida nos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, do CPC não impõe ao julgador que se manifeste, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, arguidos pelas partes. Encontrando o julgador motivação suficiente para decidir, não se lhe exige rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte para decidir a demanda. - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI nº 5001009-47.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Antonio Marimoto Junior, j. 21/11/2024) (Negritei e grifei) Por tais razões, conheço dos embargos, para negar-lhes provimento. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003175-05.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.S.R. - A.R.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nos termos do artigo 196, subseção II, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Os autos serão remetidos em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), JOANA DANTAS FREIRIAS (OAB 303005/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5001288-11.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: A. G. D. A. REPRESENTANTE: PATRICIA ALEIXO DOS ANJOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735, JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013704-09.2019.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: A. C. D. S. G., J. V. D. S. REPRESENTANTE: ESTEFANI DE AQUINO GHESI, PATRICIA DA SILVA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735, JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, Advogados do(a) EXEQUENTE: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Apresenta contrato de honorários com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, visto estar subscrito pela parte contratante e por duas testemunhas devidamente identificadas. Além disso, o advogado efetivamente atuou no processo, os honorários não ultrapassam o percentual máximo fixado na tabela em vigor da OAB/SP e consta dos autos declaração recente da parte autora dando-se por ciente do valor a ser destacado e atestando não ter antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais. Diante do exposto, DEFIRO o destacamento dos honorários conforme requerido, no percentual acordado entre as partes no contrato de honorários. Caso o destacamento tenha sido requerido em nome de pessoa jurídica e esta não conste expressamente da procuração outorgada, a verba contratual será expedida em nome do advogado (pessoa física), independente de nova intimação para regularização. Intimem-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
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