Archibaldo Brasil Martinez De Camargo
Archibaldo Brasil Martinez De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 303152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Archibaldo Brasil Martinez De Camargo possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027295-58.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - C.M.L. - VistosEspecifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro.Int.. - ADV: ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0196551-34.2025.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Archibaldo Brasil Martinez de Camargo - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0005070-57.2024.8.26.0066/0004 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Barretos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0005070-57.2024.8.26.0066/0004 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0005070-57.2024.8.26.0066/0004 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000366-11.2025.8.26.0660 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.F. - PÁG. 72: designação de perícia IMESC para o dia 22/09/2025, às 13:50 horas, na Rua Abdo Muanis, nº 991, térreo, Bairro Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP, devendo chegar com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação original com foto, sem o qual não será atendido(a). - ADV: ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004791-91.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - HOSPITAL JULIA PINTO CALDEIRA S/A - Ativos Especiais II - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - Relação: 0734/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001949-72.2002.8.26.0072 2ª Vara Foro de Bebedouro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. Advogados(s): Euler Santin Alvares da Silva (OAB 119610/SP), Lourenço Santin Alvares da Silva (OAB 160935/SP), Rafael Motta E Correa (OAB 216250/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - réu-revel , ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO , ANTONIO CARLOS ALVARES DA SILVA (OAB 10731/SP), Carolina Spinola Farinaro (OAB 407710/SP), Rebeca Peccia da Silva (OAB 460432/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP) - ADV: ANTONIO CARLOS ALVARES DA SILVA (OAB 10731/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/SP), CAROLINA SPINOLA FARINARO (OAB 407710/SP), CAROLINA SPINOLA FARINARO (OAB 407710/SP), EULER SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB 119610/SP), ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP), MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), LOURENÇO SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB 160935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004791-91.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - HOSPITAL JULIA PINTO CALDEIRA S/A - Ativos Especiais II - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - Processo de Origem: 0001949-72.2002.8.26.0072 2ª Vara Foro de Bebedouro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVARES DA SILVA (OAB 10731/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40328/SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/SP), REBECA PECCIA DA SILVA (OAB 460432/SP), CAROLINA SPINOLA FARINARO (OAB 407710/SP), CAROLINA SPINOLA FARINARO (OAB 407710/SP), MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), RAFAEL MOTTA E CORREA (OAB 216250/SP), LOURENÇO SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB 160935/SP), EULER SANTIN ALVARES DA SILVA (OAB 119610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001810-34.2024.8.26.0072 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Pereira dos Santos - Vistos. Por ora, determino a pesquisa de eventuais saldos existentes em contas bancárias de titularidade do falecido, junto ao sistema Sisbajud, na data de seu falecimento. Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000747-19.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosangela Straccia de Lima dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada à fls. 38-66. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO (OAB 303152/SP), LAERCIO GUERREIRO DE CARVALHO (OAB 314010/SP)
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