Bruno Riciéri Américo Santi
Bruno Riciéri Américo Santi
Número da OAB:
OAB/SP 303322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Riciéri Américo Santi possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, STJ, TRT15
Nome:
BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001836-76.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ailton do Carmo Nery - - Maria Jose Paulino Guizardi - Ilma Empreendimentos e Administracao Ltda - - Carlos Alberto dos Santos - - Letícia Fernanda Libâneo Nunes dos Santos - - Fabiano da Silva Bertolai - Vistos, Intime-se a parte autora da cota Ministerial de fl. 463. Int. - ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB 365045/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), MAURÍCIO SANTO MATAR (OAB 49103/DF), MAURÍCIO SANTO MATAR (OAB 49103/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000696-34.2018.8.26.0025 (processo principal 3003004-65.2013.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - José Luiz Assis Souza - Copa Comércio de Veículos Ltda EPP - - Marcelo Rodrigues da Cunha Gomes e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo do edital de fl. 179 sem que o executado apresentasse resposta. - ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no EAREsp 2699575/SP (2024/0269242-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALEX CORREA ADVOGADO : BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI - SP303322 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2699575/SP (2024/0269242-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMBARGANTE : ALEX CORREA ADVOGADO : BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI - SP303322 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001384-40.2011.8.26.0025/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Bruno Riciéri Américo Santi - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista que o presente feito encontra-se paralisado em cartório há mais de 30 dias. - ADV: BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2956271/SP (2025/0204172-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : I C B ADVOGADOS : BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI - SP303322 MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA - SP241235 AGRAVADO : F G R AGRAVADO : T R AGRAVADO : I N R AGRAVADO : L R P AGRAVADO : M R S ADVOGADOS : DANILO BRITO DE AZEVEDO - SP399971 DONIZETE DE OLIVEIRA - SP436248 AGRAVADO : I A R DAS N AGRAVADO : G R AGRAVADO : M D R ADVOGADO : DEBORA BALDIN UEDA - SP315854 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por I C B à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC), Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 1723 do CC e art. 341 do CPC) e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC), Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010179-51.2025.5.15.0041 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Alberto Alves Machado - 10ª Câmara na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301008000000136464824?instancia=2
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