Fernanda Katsumata Negrao
Fernanda Katsumata Negrao
Número da OAB:
OAB/SP 303339
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Katsumata Negrao possui 172 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TRT15, STJ, TJSP
Nome:
FERNANDA KATSUMATA NEGRAO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016037-61.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mauro Simoneti - Mauro Fernando Tetzner Ltda e outro - Vistos. Defiro tentativa de penhora on-line em ativos financeiros em nome do(a,s) executado(a,s), junto ao sistema SISBAJUD, observando-se o sigilo e as formalidades legais, com aplicação da ferramenta "reiteração automática", pelo prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a serventia a inclusão da minuta. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a,s) executado(a,s), com a respectiva inserção de restrição de circulação, junto ao sistema RENAJUD. Defiro, ainda, a obtenção da última declaração de imposto de renda do(a,s) executado(a,s) junto ao sistema INFOJUD, apenas em relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. Defiro a penhora dos direitos sobre os veículos alienados fiduciariamente, bem como defiro a penhora dos demais veículos relacionados às fls. 51/86, com exceção ao veículo objeto dos embargos de terceiro (caminhão de placas PVD8B81), por oficial de justiça, ficando os possuidores nomeados como depositários. Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal para oa pedidos de a a b12. Indefiro o pedido de pesquisa através dos sistemas DOI, pois a medida pleiteada é dissociada da finalidade da execução, não contribuindo de maneira relevante para localização de bens passíveis de penhora, e seu alcance é restrito, sendo que informações mais abrangentes podem ser obtidas diretamente pela parte exequente pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ONR (registradores.onr.org.br) ou, ainda, mediante diligência administrativa junto aos Tabelionatos de Notas. A pesquisa DIMOB tem abrangência bastante restrita e, em regra, sem utilidade para a busca de bens, tratando-se de providência, comumente, redundante e menos efetiva do que a própria pesquisa de imóveis ou, se o caso, a pesquisa acerca da declaração de imposto de renda, de modo que fica igualmente indeferido. Indefiro também o pedido de pesquisa via DITR e DIMOF. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Pedido de pesquisa de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Indeferimento. Diligências sigilosas, sendo certo que o afastamento do sigilo bancário se trata de medida excepcionalíssima e não se aplica ao presente caso. Medidas que demonstram movimentações financeiras pretéritas, ineficiente para a constrição patrimonial, logo inadequadas à obtenção da satisfação do pagamento - Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2256276-96.2024.8.26.0000. Relatora: Des. Tania Ahualli. Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgado em 17/09/2024). Por fim, a declaração de imposto de renda de pessoa física e a declaração de imposto de renda retido na fonte são abrangidas pela pesquisa infojud. Servirá a presente decisão assinada, como mandado de avaliação e penhora. Intime-se. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001282-95.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1016037-61.2024.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Moacir Tetzner M.e. - Mauro Simoneti - Vistos. Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002265-50.2023.4.03.6308 EXEQUENTE: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247, FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002205-17.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: PAULO SERGIO TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247, FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente, fica o beneficiário intimado da liberação da requisição de pagamento conforme extrato de pagamento anexo aos autos, constando os dados do banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o beneficiário do crédito poderá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo e CPF), para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Para levantamento do valor no banco depositário, a parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. O Advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada) a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo de “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos autos”, instruído com Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00 – nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022). O prazo bancário de validade da procuração certificada é de 30 dias. Após 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. BOTUCATU, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003557-32.2021.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: EDA TEOTONIO DE MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247, FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente, fica o beneficiário intimado da liberação da requisição de pagamento conforme extrato de pagamento anexo aos autos, constando os dados do banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o beneficiário do crédito poderá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo e CPF), para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Para levantamento do valor no banco depositário, a parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. O Advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada) a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo de “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos autos”, instruído com Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00 – nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022). O prazo bancário de validade da procuração certificada é de 30 dias. Após 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. BOTUCATU, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000644-27.2024.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247, FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, corrijo, de ofício, erro material na sentença do id 402107001, na qual constou a dispensa de relatório e a não condenação a custas e honorários nesta instância, quando não se trata de procedimento do juizado especial federal, mas procedimento comum cível. Do exposto, integro de ofício a sentença para retificá-la e corrigir erro material. Onde constou: "Dispensado o relatório, na forma da do art. 38 da Lei nº 9.099/95." Passa a constar: "Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS em face do INSS, por meio da qual pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde 10/11/2022 (DER do NB 205.613.380-0), ou em data posterior, com a reafirmação da DER, aplicando-se a regra mais vantajosa entre as previstas na EC n.º 103/2019. Alega, em síntese, que a autarquia previdenciária, indevidamente, não computou na análise do direito a contribuição da competência de 04/2022, bem assim o período certificado na CTC apresentada, emitida pelo Estado de São Paulo. Com a inicial juntou documentos (id 345104226 e anexos). Instada, a parte autora apresentou emenda à inicial, esclarecendo acerca dos processos apontados na certidão de prevenção e reapresentando os documentos que instruíram a inicial, nos termos do Provimento CORE nº 1/2020 (id 347196966 e anexos). Recebida a inicial, foi afastada a prevenção e determinada a citação do réu (id 350982925). O INSS contestou o feito. Não suscitou questões preliminares. No mérito, pugnou pela improcedência (id 354049765). Réplica pela parte autora (id 356993926). Não houve requerimento de dilação probatória. Nestes termos os autos vieram conclusos. É o relatório." E onde constou: "Sem condenação a custas e honorários nesta instância." Passa a constar: "Custas “ex lege” No tocante aos honorários advocatícios, diante da sucumbência mínima do autor, condeno somente o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual mínimo previsto no artigo 85, §3º, do CPC, de acordo com a respectiva faixa, sobre as prestações vencidas entre a DIB e a data da presente sentença (súmula nº 111 do STJ). Não submeto a presente sentença à remessa necessária, pois o proveito econômico obtido certamente não supera 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, I, do CPC). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhe-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens." No mais, sentença mantida como lançada. Avaré, data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001687-53.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA KATSUMATA NEGRAO - SP303339 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES - SP324247 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AVARÉ/SP, 28 de julho de 2025.
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