Renata Denis Veiga
Renata Denis Veiga
Número da OAB:
OAB/SP 303377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Denis Veiga possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TRT9, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT9, TRF3, TRT2
Nome:
RENATA DENIS VEIGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001714-13.2017.5.09.0005 RECLAMANTE: KARLA LEOCADIA CORREA BITTENCOURT RECLAMADO: SUPPORT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3e999 proferido nos autos. DESPACHO Apresentada a CTPS da parte autora, intime-se a 1ª ré, ex-empregadora, para proceder a anotação do documento nesta Secretaria, comprovar o recolhimento do FGTS e fornecer guias para saque na conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego, nos termos da fundamentação, sob pena de multa. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPPORT RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001714-13.2017.5.09.0005 RECLAMANTE: KARLA LEOCADIA CORREA BITTENCOURT RECLAMADO: SUPPORT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398665b proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do C. TST, constatei que: 1. Não há autos de ExPROVAS vinculado a estes autos tramitando nesta VT; 2. Sentença proferida no id. f57fe3a, julgou procedentes em parte os pedidos da autora; 3. Recurso Ordinário do 2º réu no id. 41b6a02; depósito recursal (id. 6ebaa54 - apólice); recolhimento de custas de id. d98ece4, no valor R$ 160,00, em 27/12/2018; Recurso Ordinário da autora no id. 1c9cad5; 4. Houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT 9 (id. 7908e9f); 5. Rejeitados os Embargos de Declaração da 2ª ré (id. 77fdbf7); 6. Recurso de Revista da 2ª ré (id. c8d66d4); depósito recursal (id. f56839a - apólice); custas recolhidas de id. b064341, no valor R$ 340,00, em 28/05/2019; 7. Agravo de Instrumento da 2ª ré (id. 3b30bbf); depósito recursal (id. 283d2ad - apólice); 8. Revogação de poderes com nova habilitação (id. 4a70b10); 9. O TST negou seguimento ao recurso da 2ª ré (id. ed0d0eb); 10. Há determinação de retificação da CTPS da autora, fornecimento de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 30 dias, por descumprimento de cada obrigação (Sentença, id. f57fe3a); 11. As rés foram condenadas solidariamente. Cristina Feltrin Técnico Judiciário DESPACHO Trânsito em julgado, conforme certidão de Id. 2e7da1f. Para cumprimento da obrigação de fazer, e considerando a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento, por ora, intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS em Secretaria. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARLA LEOCADIA CORREA BITTENCOURT
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000851-93.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA NUNES RECLAMADO: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5034e3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 02 de julho de 2025. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Quanto às impugnações ao laudo opostas pela reclamada, adoto os argumentos tecidos pelo expert na peça de Id d5bad77 como razões de decidir e REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos, nos termos apresentados pelo perito. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id fd2aa53), observando-se que se trata de valores já atualizados (01/04/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, pelas reclamadas. Inclua-se na conta. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a 1ª reclamada, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a 1ª reclamada, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. A 2ª reclamada, EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, responderá subsidiariamente por todo o período contratual. Há depósitos recursais nos autos. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DA SILVA NUNES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000851-93.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: TATIANA DA SILVA NUNES RECLAMADO: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5034e3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 02 de julho de 2025. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Quanto às impugnações ao laudo opostas pela reclamada, adoto os argumentos tecidos pelo expert na peça de Id d5bad77 como razões de decidir e REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos, nos termos apresentados pelo perito. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id fd2aa53), observando-se que se trata de valores já atualizados (01/04/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, pelas reclamadas. Inclua-se na conta. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a 1ª reclamada, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a 1ª reclamada, SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. A 2ª reclamada, EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, responderá subsidiariamente por todo o período contratual. Há depósitos recursais nos autos. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA - EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003333-09.2012.4.03.6114 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL HORVATH JUNIOR - SP125413 EXECUTADO: SIND.NAC.TRANSP.ROD.AUT.VEIC.P EMPR.TRANSP.ROD. Advogados do(a) EXECUTADO: LAERCIO NILTON FARINA - SP41823, RENATA DENIS VEIGA - SP303377 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000851-93.2023.5.02.0241 : TATIANA DA SILVA NUNES : SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c11d14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 29 de abril de 2025 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para esse mister o(a) Perito(a) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA - EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000851-93.2023.5.02.0241 : TATIANA DA SILVA NUNES : SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c11d14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 29 de abril de 2025 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para esse mister o(a) Perito(a) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 29 de abril de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DA SILVA NUNES