Talita Garcez Brigatto
Talita Garcez Brigatto
Número da OAB:
OAB/SP 303386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TRT9, TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
TALITA GARCEZ BRIGATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001188-27.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c51f1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:cb4f4a9: Ante a informação prestada, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o autor, após seu decurso, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000004-02.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: SILVIO GUERINO DE ALMEIDA RECLAMADO: RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520dcab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:98be99e: Ante a informação prestada, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o autor, após seu decurso, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FELIPE DEMARCHI - ME - RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000004-02.2017.5.02.0468 RECLAMANTE: SILVIO GUERINO DE ALMEIDA RECLAMADO: RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520dcab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:98be99e: Ante a informação prestada, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o autor, após seu decurso, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO GUERINO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001188-27.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c51f1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:cb4f4a9: Ante a informação prestada, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o autor, após seu decurso, independente de nova intimação, informar ao Juízo quanto ao andamento do processo em que efetuada a penhora no rosto referente aos presentes autos, bem como indicar ao Juízo diretrizes ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de remessa dos autos ao arquivo, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0000879-82.2013.5.15.0042 AUTOR: VALDEMIR COSTA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: IRINEU B.DA SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2be3e0 proferido nos autos. DESPACHO Intimado para apresentar dados bancários destinados a viabilizar a liberação de valores ao exequente, o patrono que o representa permaneceu inerte. Tendo em vista o silêncio da advogada do reclamante, deverá a Secretaria providenciar a pesquisa perante o SISBAJUD das contas bancárias ativas em nome da trabalhadora, procedendo a transferência para qualquer uma delas. Já estando desde logo autorizada a liberação, nada mais havendo, tão logo seja ela efetivada pela Secretaria da Vara. Ciência ao patrono do reclamante. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR COSTA DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000838-33.2024.5.09.0128 RECLAMANTE: TATIANE FRANCINE DE CASTRO RECLAMADO: UNITA COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb90a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do recurso ordinário interposto pela autora. ELISA ORTOLAN DA COSTA p/Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela autora (id. e042ae1), determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. CASCAVEL/PR, 03 de julho de 2025. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNITA COOPERATIVA CENTRAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0010377-83.2023.5.15.0130 RECORRENTE: IVANILDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVANILDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0010377-83.2023.5.15.0130 RECORRENTE: IVANILDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVANILDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010043-20.2021.5.15.0130 AUTOR: MARCOS COELHO DEA ANDRADE FILHO RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2481316 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos prestados pela perita pois em consonância com o julgado, bem como preceitos legais e aritméticos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no id e536b92, eis que em consonância com o título exequendo, para que produza os legais e jurídicos efeitos. Fixo o montante condenatório em R$ 298.163,31, corrigido até 01/11/2024, assim discriminado: R$ 254.364,51, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 25.436,45, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 6.354,79, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 3.466,13 e cota patronal, o valor de R$ 2.888,66. R$ 2.238,07, referentes ao valor total do crédito previdenciário (cota reclamante) e da de responsabilidade da reclamada, uma vez que já deduzido do crédito do autor. A reclamada é isenta do recolhimento por se tratar de entidade beneficente de assistência social na área de saúde. R$ 2.766,93, referentes aos honorários (fase de conhecimento) em favor do perito WASNI ESQUEISARO JUNIOR, já corrigidos até a data do cálculo. R$ 6.640,63, referentes às custas processuais arbitradas e já corrigidas até a data do cálculo. Fixo os honorários periciais contábeis, em favor do(a) perito(a) ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, no valor de R$ 2.600,00, em 01/11/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 01/07/2025 importa em R$ 313.338,78, e que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: I-recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. II- recolher as custas processuais em guia própria (GRU - Unidade Gestora 08001 - Gestão 00001 - Código de Recolhimento 18740-2). III- recolher os honorários periciais diretamente na conta do(a) perito(a), indicada na petição / certidão de id 71ac32f e 01b37cc . Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Comprovados os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Ressalto que não será requerido reserva de crédito no piloto (PEPT) no 0011056-62.2018.5.15.0129, uma vez que decisão que deferiu plano especial não admite novas habilitações. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto EFZ Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS COELHO DEA ANDRADE FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010043-20.2021.5.15.0130 AUTOR: MARCOS COELHO DEA ANDRADE FILHO RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2481316 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos prestados pela perita pois em consonância com o julgado, bem como preceitos legais e aritméticos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no id e536b92, eis que em consonância com o título exequendo, para que produza os legais e jurídicos efeitos. Fixo o montante condenatório em R$ 298.163,31, corrigido até 01/11/2024, assim discriminado: R$ 254.364,51, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 25.436,45, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 6.354,79, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 3.466,13 e cota patronal, o valor de R$ 2.888,66. R$ 2.238,07, referentes ao valor total do crédito previdenciário (cota reclamante) e da de responsabilidade da reclamada, uma vez que já deduzido do crédito do autor. A reclamada é isenta do recolhimento por se tratar de entidade beneficente de assistência social na área de saúde. R$ 2.766,93, referentes aos honorários (fase de conhecimento) em favor do perito WASNI ESQUEISARO JUNIOR, já corrigidos até a data do cálculo. R$ 6.640,63, referentes às custas processuais arbitradas e já corrigidas até a data do cálculo. Fixo os honorários periciais contábeis, em favor do(a) perito(a) ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, no valor de R$ 2.600,00, em 01/11/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados bancários (banco, agência, nº da conta, dígito e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar a transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 01/07/2025 importa em R$ 313.338,78, e que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: I-recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. II- recolher as custas processuais em guia própria (GRU - Unidade Gestora 08001 - Gestão 00001 - Código de Recolhimento 18740-2). III- recolher os honorários periciais diretamente na conta do(a) perito(a), indicada na petição / certidão de id 71ac32f e 01b37cc . Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Comprovados os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Ressalto que não será requerido reserva de crédito no piloto (PEPT) no 0011056-62.2018.5.15.0129, uma vez que decisão que deferiu plano especial não admite novas habilitações. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto EFZ Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA
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