Talita Garcez Brigatto
Talita Garcez Brigatto
Número da OAB:
OAB/SP 303386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TRT9, TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
TALITA GARCEZ BRIGATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000838-54.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: CLEMIR RODRIGUES DE CARVALHO VEGA RECLAMADO: NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01175b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação da reclamante (Id 6f04844). São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Aguarde-se a transferência de valores do processo nº 1136008-02.2016.8.26.0100, em trâmite perante à 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP, por 30 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME - NORMA MARIA FELIPE DEMARCHI - EPP - RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000838-54.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: CLEMIR RODRIGUES DE CARVALHO VEGA RECLAMADO: NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01175b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante a manifestação da reclamante (Id 6f04844). São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Aguarde-se a transferência de valores do processo nº 1136008-02.2016.8.26.0100, em trâmite perante à 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - SP, por 30 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMIR RODRIGUES DE CARVALHO VEGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-58.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA ROCHA RECLAMADO: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bab65f proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial da pesquisa realizada, determino: 1. Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS, conforme Extratos do Sisbajud de id e134f88 (R$ 1.650,00, R$ 617,00, R$ 7.573,42, R$ 2.616,60, R$ 186,00 e R$ 2.171,03), id df7e065 (R$ 1.536,80, R$ 832,99, R$ 11.928,27, R$ 654,00, R$ 435,00 e R$ 4.114,70), de id f8e3845 (R$ 1.845,28, R$ 98,50, R$ 8.055,72, R$ 1.542,00, R$ 235,00 e R$ 2.218,60), de id c48a7c3 (R$ 57,89, R$ 892,11, R$ 1.045,25, R$ 600,00 e R$ 1.540,28), de id b183ff5 (R$ 2.200,00, R$ 1.707,64, R$ 1.444,96 e R$ 680,040), id 3df2b3e (R$ 2.043,00, R$ 182,00, R$ 2.844,14, R$ 583,80, R$ 100,01 e R$ 1.543,03), id 61fdb80 (R$ 596,00, R$ 1.410,30, R$ 4.508,58, R$ 590,00 e R$ 361,00), id 67ad079 (R$ 25,00, R$ 270,00, R$ 252,00 e R$ 300,04), id 8813085 (R$ 1.234,25, R$ 12,58, R$ 100,00 e R$ 5.405,10), id a97f882 (R$ 350,00 e R$ 172,98), id cf902c2 (R$ 1.782,90, R$ 5.037,60, R$ 1.002,00 e R$ 2.946,74), id 71f9347 (R$ 1.000,00, R$ 1.663,00, R$ 1.740,10, R$ 400,00 e R$ 1.580,00), id df0d25c (R$ 4.716,00, R$ 320,00, R$ 2.499,78, R$ 95,00 e R$ 1.709,03), id 2b69394 (R$ 50,00, R$ 125,00, R$ 1.407,35, R$ 70,00, R$ 155,13 e R$ 1.120,11), id 764ba0f (R$ 615,20, R$ 223,61, R$ 34.991,63, R$ 590,00, R$ 950,24, R$ 23.880,85 e R$ 1.210,73), id a11c652 (R$ 66,00, R$ 95,00, R$ 12.408,83, R$ 70,00, R$ 150,00 e R$ 727,00), id cd7b5ac (R$ 2.079,19, R$ 640,85, R$ 11.830,04, R$ 337,00 e R$ 382,24), id 4c667ee (R$ 626,00 e R$ 627,00), id 56334c6 (R$ 2.230,50, R$ 423,00, R$ 4.134,33 e R$ 1.542,70), id 6e36337 (R$ 100,00, R$ 152,00 e R$ 232,33), id 21f9d73 (R$ 207,66, R$ 1.470,00, R$ 1.043,52, R$ 70,00 e R$ 973,00), id 5be84fd (R$ 355,00, R$ 372,00, R$ 1.865,00 e R$ 3.578,00), id e6b33b3 (R$ 23,77), id 341e93b (R$ 300,00 e R$ 837,06), id 30b3f3a (R$ 437,00, R$ 2.936,88, R$ 25,00, R$ 100,03 e R$ 1.119,10), id 6149562 (R$ 20.855,53), id 9d73360 (R$ 9.662,18), id 51fd8b0 (R$ 6.340,16), id bfbf7bb (R$ 13.482,13), id fddbc3b (R$ 16.692,57), id ca6ba27 (R$ 17.121,61), id 6c93f9a (R$ 2.338,18), id 22ea6af (R$ 2.205,04), id ef3df76 (R$ 2.800,11), id 1cf6e71 (R$ 2.814,72), id efee961 (R$ 1.900,57), id a3460c3 (R$ 5.406,18), id 6d69da0 (R$ 3.254,79), id 9ceaccd (R$ 4.373,57), id 6b8988f (R$ 8.115,08), id dbeea3f (R$ 2.656,89), id 8c1e6d5 (R$ 815,39), id 4dec252 (R$ 1.480,40) e id ec09dc9 (R$ 1.995,24), dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes. Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 2.Considerando que a ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BCO SAFRA S.A., CELCOIN IP S.A., BCO BRADESCO S.A. está informando o código (98) de Não-Resposta, determino que se oficiem as mesmas, para que efetuem a transferência de eventual valor bloqueado, via SisbaJud, para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6 (ainda que bloqueado em conta investimento ou caução de cartão de crédito), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT da 2ª Região, a saber: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. Tendo em vista o reduzido quadro de funcionários frente ao volume de trabalho, o que acarreta a impossibilidade do cumprimento a contento das tarefas necessárias ao bom andamento dos feitos, ante aos princípios estatuídos pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e dever de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC, providencie a parte exequente a impressão e a remessa do ofício, por via física ou eletrônica, comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, anexando o comprovante do protocolo SISBAJUD de id. cf902c2, a11c652, cd7b5ac, 4c667ee, 6e36337, 5be84fd, 0b3e60e e 06da0e3. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a resistência injustificada à ordem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência à parte autora, para requerer e providenciar o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. Inerte, arquivem-se os autos provisoriamente, registrando-se a fluência do prazo prescricional, a que alude o artigo 11-A da CLT, sendo certo que, após o decurso deste, restará extinta a execução, arquivando-se o processo em definitivo. 3.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. 4.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001001-58.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: RENATO DA SILVA ROCHA RECLAMADO: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bab65f proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Vistos, etc. Considerando o retorno positivo parcial da pesquisa realizada, determino: 1. Convolo em penhora os valores bloqueados nas contas do(a)(s) executado(a)(s) IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS, conforme Extratos do Sisbajud de id e134f88 (R$ 1.650,00, R$ 617,00, R$ 7.573,42, R$ 2.616,60, R$ 186,00 e R$ 2.171,03), id df7e065 (R$ 1.536,80, R$ 832,99, R$ 11.928,27, R$ 654,00, R$ 435,00 e R$ 4.114,70), de id f8e3845 (R$ 1.845,28, R$ 98,50, R$ 8.055,72, R$ 1.542,00, R$ 235,00 e R$ 2.218,60), de id c48a7c3 (R$ 57,89, R$ 892,11, R$ 1.045,25, R$ 600,00 e R$ 1.540,28), de id b183ff5 (R$ 2.200,00, R$ 1.707,64, R$ 1.444,96 e R$ 680,040), id 3df2b3e (R$ 2.043,00, R$ 182,00, R$ 2.844,14, R$ 583,80, R$ 100,01 e R$ 1.543,03), id 61fdb80 (R$ 596,00, R$ 1.410,30, R$ 4.508,58, R$ 590,00 e R$ 361,00), id 67ad079 (R$ 25,00, R$ 270,00, R$ 252,00 e R$ 300,04), id 8813085 (R$ 1.234,25, R$ 12,58, R$ 100,00 e R$ 5.405,10), id a97f882 (R$ 350,00 e R$ 172,98), id cf902c2 (R$ 1.782,90, R$ 5.037,60, R$ 1.002,00 e R$ 2.946,74), id 71f9347 (R$ 1.000,00, R$ 1.663,00, R$ 1.740,10, R$ 400,00 e R$ 1.580,00), id df0d25c (R$ 4.716,00, R$ 320,00, R$ 2.499,78, R$ 95,00 e R$ 1.709,03), id 2b69394 (R$ 50,00, R$ 125,00, R$ 1.407,35, R$ 70,00, R$ 155,13 e R$ 1.120,11), id 764ba0f (R$ 615,20, R$ 223,61, R$ 34.991,63, R$ 590,00, R$ 950,24, R$ 23.880,85 e R$ 1.210,73), id a11c652 (R$ 66,00, R$ 95,00, R$ 12.408,83, R$ 70,00, R$ 150,00 e R$ 727,00), id cd7b5ac (R$ 2.079,19, R$ 640,85, R$ 11.830,04, R$ 337,00 e R$ 382,24), id 4c667ee (R$ 626,00 e R$ 627,00), id 56334c6 (R$ 2.230,50, R$ 423,00, R$ 4.134,33 e R$ 1.542,70), id 6e36337 (R$ 100,00, R$ 152,00 e R$ 232,33), id 21f9d73 (R$ 207,66, R$ 1.470,00, R$ 1.043,52, R$ 70,00 e R$ 973,00), id 5be84fd (R$ 355,00, R$ 372,00, R$ 1.865,00 e R$ 3.578,00), id e6b33b3 (R$ 23,77), id 341e93b (R$ 300,00 e R$ 837,06), id 30b3f3a (R$ 437,00, R$ 2.936,88, R$ 25,00, R$ 100,03 e R$ 1.119,10), id 6149562 (R$ 20.855,53), id 9d73360 (R$ 9.662,18), id 51fd8b0 (R$ 6.340,16), id bfbf7bb (R$ 13.482,13), id fddbc3b (R$ 16.692,57), id ca6ba27 (R$ 17.121,61), id 6c93f9a (R$ 2.338,18), id 22ea6af (R$ 2.205,04), id ef3df76 (R$ 2.800,11), id 1cf6e71 (R$ 2.814,72), id efee961 (R$ 1.900,57), id a3460c3 (R$ 5.406,18), id 6d69da0 (R$ 3.254,79), id 9ceaccd (R$ 4.373,57), id 6b8988f (R$ 8.115,08), id dbeea3f (R$ 2.656,89), id 8c1e6d5 (R$ 815,39), id 4dec252 (R$ 1.480,40) e id ec09dc9 (R$ 1.995,24), dê-se ciência à(o)(s) mesmo(a)(s), para que se manifeste, no prazo legal, nos termos do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio, libere(m)-se referido(s) valor(es) à parte exequente, até o limite do seu crédito, com as deduções pertinentes. Proceda a parte interessada ao cadastro de dados bancários para advogados e associações existente no Portal deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no prazo de cinco dias, bem como apresente ou aponte o número ID da procuração com os poderes especiais conferidos ao advogado pelo outorgante, para receber e dar quitação, por meio de cláusula específica no instrumento de procuração, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, objetivando a efetivação da transferência ora determinada. 2.Considerando que a ordem de bloqueio de valores às instituições financeiras CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BCO SAFRA S.A., CELCOIN IP S.A., BCO BRADESCO S.A. está informando o código (98) de Não-Resposta, determino que se oficiem as mesmas, para que efetuem a transferência de eventual valor bloqueado, via SisbaJud, para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905-6 (ainda que bloqueado em conta investimento ou caução de cartão de crédito), através de guia de depósito/boleto que poderá ser extraída a partir da página eletrônica do TRT da 2ª Região, a saber: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. Tendo em vista o reduzido quadro de funcionários frente ao volume de trabalho, o que acarreta a impossibilidade do cumprimento a contento das tarefas necessárias ao bom andamento dos feitos, ante aos princípios estatuídos pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e dever de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC, providencie a parte exequente a impressão e a remessa do ofício, por via física ou eletrônica, comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, anexando o comprovante do protocolo SISBAJUD de id. cf902c2, a11c652, cd7b5ac, 4c667ee, 6e36337, 5be84fd, 0b3e60e e 06da0e3. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a resistência injustificada à ordem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Com a(s) resposta(s), dê-se ciência à parte autora, para requerer e providenciar o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. Inerte, arquivem-se os autos provisoriamente, registrando-se a fluência do prazo prescricional, a que alude o artigo 11-A da CLT, sendo certo que, após o decurso deste, restará extinta a execução, arquivando-se o processo em definitivo. 3.Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de trinta dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se as medidas já realizadas e infrutíferas, as quais não serão objeto de renovação, eis que ineficazes, salvo comprovação documental da alteração situacional até então noticiada nos autos. 4.Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001226-11.2017.5.02.0466 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA SILVA ALVES COELHO RECLAMADO: NANCI PENTEADO SIMM DEMARCHI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabf417 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. CAROLINA GUANAIS FORTES ARAUJO DESPACHO Vistos. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Assevero que neste ato inicia-se a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA SILVA ALVES COELHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010016-42.2014.5.15.0046 AUTOR: JOAO ALBERTO NAPOLEAO MEYER E OUTROS (78) RÉU: ZETTATECCK INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312521a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO No momento, antes de apreciar os argumentos e pleitos constantes da petição de Id a936500 e das petições seguintes, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação de Id ff8180e, conforme §2º do artigo 903 do CPC. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SCHWINDEN - ADILIO GREGORIO PEREIRA - RODRIGO APARECIDO MENDES - OA2F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - LUIZ FERNANDO POSTAL DE OLIVEIRA - RGV PATRIMONIAL LTDA - EPP - ROGERIO LUIS ISLER
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011267-90.2017.5.15.0046 AUTOR: VALDEMIR ANDREGHETI RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2975119 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO VALDEMIR ANDREGHETI, CPF: 027.709.918-84 MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 44.700.375/0001-30; ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05; KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 51.254.159/0001-73 Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado do Decisão do C.TST id nº 6a7fdae, primeiramente, exclua-se da autuação a reclamada ALPARGATAS S.A., a sua responsabilidade solidária pelos valores devidos ao reclamante". APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ALPARGATAS S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011267-90.2017.5.15.0046 AUTOR: VALDEMIR ANDREGHETI RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2975119 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO VALDEMIR ANDREGHETI, CPF: 027.709.918-84 MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 44.700.375/0001-30; ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05; KARINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 51.254.159/0001-73 Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado do Decisão do C.TST id nº 6a7fdae, primeiramente, exclua-se da autuação a reclamada ALPARGATAS S.A., a sua responsabilidade solidária pelos valores devidos ao reclamante". APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR ANDREGHETI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000688-05.2021.8.26.0229 - Separação Litigiosa - Tutela de Evidência - M.A.L.N.O. - V.L.O. - Ciência ao Autor acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUD. - ADV: ANDRE LUIS ALVES DE FARIA (OAB 375921/SP), GIOVANE RAMPAZZO FAGUNDES (OAB 103864/PR), VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), TALITA GARCEZ (OAB 303386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1024285-23.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Sergio Carnielli - Apdo/Apte: Associação Atlética Ponte Preta - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Talita Garcez Brigatto (OAB: 303386/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315