Talita Garcez Brigatto
Talita Garcez Brigatto
Número da OAB:
OAB/SP 303386
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Garcez Brigatto possui 180 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TRT10, TRT9, TRT5, TJRJ, TRT2
Nome:
TALITA GARCEZ BRIGATTO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0010016-42.2014.5.15.0046 AUTOR: JOAO ALBERTO NAPOLEAO MEYER E OUTROS (78) RÉU: ZETTATECCK INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e5097 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à arrematação opostos por ZETTATECCK INSTALACOES ELETRICAS LTDA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os fins. Custas pela embargante, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAULO FILIPE BRUNELLO - CARLOS CRISTIANO TEODORO - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS - EDUARDO FRANCISCO DE LIMA - LUIS FERNANDO RODRIGUES - LUCIANO CESAR MAZON BERTOLOTE - LUIZ GUSTAVO COSTA - JOSE CLAUDINEI PORFIRIO DA SILVA - PAULO ROBERTO NARDELLI - ERISVALDO LOPES DOS SANTOS ALMEIDA - CRISTIANE ZANIBONI AFFONSO - JOAO ALBERTO NAPOLEAO MEYER - MARCIO FALAVIGNA WEBBER - ABIMAEL LUCAS CARAM SELLA - JOSIAS LIMA DA SILVA - MARCELO ISMAEL DA SILVA - BRUNA SANTOS SILVA - EDUARDO DANIEL RIVERA RETAMAL - MARCIO RODRIGUES - PRISCILA DE LIMA - REINALDO CEZAR PORTO - ANDRE LUIZ VEIGA - PEDRO CESAR DOS SANTOS CALHEIRO - EMANUEL ELI AUGUSTO DE SOUZA - RAFAELA RODRIGUES ROSSI - MACIO DE ANDRADE - ROBERTO DE AQUINO RAMALHO - LEONARDO FULAS - GUILHERME LUIZ SCIAN SOTINI - ELAINE SILVA DE SOUZA - LEANDRO DE CAMPOS OLMO - ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA - MARIA CRISTINA PEREIRA - ALEXANDRE BONON FADEL - FABRICIO MANOEL DOS SANTOS - RODRIGO LODEIRO - ANA CRISTINA DE SOUZA E SOUZA - LEANDRO ENACHE - EDER HENRIQUE PRESTA - JOSE OTAVIO SAVAZZI - DANIELLE FERNANDA ANDRADE SILVA - KELLY MAITE NUNES FERREIRA - EDIVALDO VENAS PEDREIRA - LETRICIA APARECIDA DA CUNHA - JOSE ALVES MACEDO - MARCOS MARCIEL DA SILVA - THIAGO RIBACIEKO - VALDEMIR COSTA DOS SANTOS JUNIOR - LAIS FERNANDA DE FREITAS - JOSE JESUS THOMAZ DE SOUZA FILHO - LUCIMEIRE CRISTINA CHERVO SANTANA CAMARA - MATEUS HENRIQUE BREDDA - RODRIGO JULIANO SILVA - RAFAEL SIDNEI BORGES DE OLIVEIRA - RONALDO ADRIANO CAVASSI - ERIVAN DIONISIO DA SILVA - KEYLA CHRISTINA DE SOUZA - LEONARDO NEGRAO FELTRAN - NELSIE LIMA DA SILVA - ROGERSON ARRUDA - FLAVIO LUPPI DEL BEL - TAYRON FELIPE COUTINHO - LUIS DORIVAL BALBINO - FARLEY FERREIRA OLIVEIRA - EDIMILSON SOARES DE ANDRADE - DANILO FERNANDO OTTA - RENAN ROQUE - ALEXANDRE LARANJEIRA DO NASCIMENTO - ALEX MICHEL RODRIGUES - ICANNA GARELI MARIANO DA SILVA BAPTISTELLA - ANDRE GARCIA MIRANDA - BRUNO MATUNAGA LUCIANO - GENILDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA - WILBER ANTONIO BOMBONATO
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0010184-71.2024.5.15.0053 RECORRENTE: IGOR TORRES DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1bc267 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010184-71.2024.5.15.0053 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA TALITA GARCEZ BRIGATTO (SP303386) Recorrido: Advogado(s): IGOR TORRES DA SILVA FILIPE SOUZA RINO (SP329068) MARCIO FELIPE BUZALAF (SP275186) THIAGO DE SOUZA RINO (SP230129) RECURSO DE: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/04/2025 - Id fede2b3; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 472dc1e). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0010184-71.2024.5.15.0053 RECORRENTE: IGOR TORRES DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1bc267 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010184-71.2024.5.15.0053 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA TALITA GARCEZ BRIGATTO (SP303386) Recorrido: Advogado(s): IGOR TORRES DA SILVA FILIPE SOUZA RINO (SP329068) MARCIO FELIPE BUZALAF (SP275186) THIAGO DE SOUZA RINO (SP230129) RECURSO DE: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/04/2025 - Id fede2b3; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 472dc1e). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - IGOR TORRES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1051337-57.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Associação Atlética Ponte Preta - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Embora seja possível, em tese, a outorga dos benefícios da Gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, a concessão depende da comprovação eficaz da deterioração da situação econômico-financeira que impossibilite o dispêndio com pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, não havendo se falar em presunção de hipossuficiência econômica pela decretação da falência ou liquidação extrajudicial. No caso dos autos, ainda que o acervo probatório possa indicar que a apelante passe por alguma dificuldade financeira momentânea, é certo que tal condição, por si só, não autoriza o deferimento automático do benefício, mormente porque a empresa apelante demonstra ter condições de se manter em funcionamento com faturamento e, inclusive, com a contratação de advogados para representá-la em diversos processos em que é demandada. Nesse sentido, confira-se: GRATUIDADE PROCESSUAL - PESSOA JURÍDICA - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer - Decisão agravada que indeferiu os benefícios da gratuidade processual à empresa ré - Alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, ao argumento de que está em processo de recuperação judicial - Consoante pesquisa realizada nos autos principais, a ré já teve a falência decretada - Contudo, tal situação não a desonera de demonstrar cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais - Precedentes jurisprudenciais - Entendimento consolidado com a edição da Súmula 481 do STJ e positivado no novo CPC, no art. 98 - Inexistência de elementos capazes de infirmar a decisão recorrida RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2177211-33.2016.8.26.0000, Relatora ANGELA LOPES, j. 18.04.2017) Assim, embora não seja pacífica a questão, reiteradamente nesta Câmara vem prevalecendo a tese de se apreciar com rigor a gratuidade processual. Portanto, indefiro o benefício da Gratuidade da Justiça postulado pela apelante, e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas processuais, com fundamento no artigo 101, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 2) Recolhidas as custas ou decorrido o lapso temporal in albis, tornem conclusos. Esclareça-se, ainda, que, em sendo recolhido o valor do preparo, deverão os autos, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, do Provimento CG nº 01/2020 e do Comunicado CG nº 136/2020, serem enviados, em diligência, à Instância de Origem, para que a serventia, proceda a elaboração da planilha de conferência da quantia recolhida, nos termos daquela disponibilizada no site desta Corte, especificando o valor devido e quantia recolhida. Deverá, ainda, vincular a utilização dos documentos ao número do processo. Referida diligência deverá ser cumprida em caráter prioritário, observando-se, assim, o princípio da celeridade processual. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Talita Garcez Brigatto (OAB: 303386/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049600-53.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1042004-52.2021.8.26.0114) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação Atlética Ponte Preta - Ezarchi e Artioli Advogados Associados - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Int. - ADV: TALITA GARCEZ (OAB 303386/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010841-83.2018.5.15.0130 AUTOR: FERNANDO PAIXAO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa4009 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA O Sr. perito apresentou seus cálculos de liquidação ID nº 3884d64. O reclamante, regularmente notificado nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, CONCORDOU EXPRESSAMENTE com os valores apresentados. A reclamada, regularmente notificada nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, IMPUGNOU os valores apresentados. PASSO A ANALISAR AS IMPUGNAÇÕES DA RECLAMADA: Sem razão à reclamada em suas alegações ID nº 7022311, no item a. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE, visto que cabe a reclamada a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos descontados do Reclamante. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 3884d64 pela parte Sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 1.738.913,85, corrigido até 1º/1/2025, assim discriminado: R$ 1.523.224,95, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 157.639,73, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.876,79, referentes ao valor total do crédito previdenciário. R$ 53.172,38, referente ao Imposto de Renda. R$ 3.000,00, referente aos honorários periciais JOSÉ RENATO BAPTISTA. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de R$ 20.345,82, válido para 1º/1/2025. Intime-se a União. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 8/7/2025 importa em R$ 1.802.910,28, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito: JOSÉ RENATO BAPTISTA. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto TFLSM Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PAIXAO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010841-83.2018.5.15.0130 AUTOR: FERNANDO PAIXAO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa4009 proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA O Sr. perito apresentou seus cálculos de liquidação ID nº 3884d64. O reclamante, regularmente notificado nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, CONCORDOU EXPRESSAMENTE com os valores apresentados. A reclamada, regularmente notificada nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, IMPUGNOU os valores apresentados. PASSO A ANALISAR AS IMPUGNAÇÕES DA RECLAMADA: Sem razão à reclamada em suas alegações ID nº 7022311, no item a. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE, visto que cabe a reclamada a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos descontados do Reclamante. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 3884d64 pela parte Sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 1.738.913,85, corrigido até 1º/1/2025, assim discriminado: R$ 1.523.224,95, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 157.639,73, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.876,79, referentes ao valor total do crédito previdenciário. R$ 53.172,38, referente ao Imposto de Renda. R$ 3.000,00, referente aos honorários periciais JOSÉ RENATO BAPTISTA. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de R$ 20.345,82, válido para 1º/1/2025. Intime-se a União. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 8/7/2025 importa em R$ 1.802.910,28, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito: JOSÉ RENATO BAPTISTA. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto TFLSM Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA