Viviane Alves De Souza

Viviane Alves De Souza

Número da OAB: OAB/SP 303391

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Alves De Souza possui 122 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, STJ
Nome: VIVIANE ALVES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003374-50.2025.8.26.0001 (processo principal 1015862-59.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jean Maurício Menezes de Aguiar - Viviane Alves de Souza Correa - Vistos 1. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), JEAN MAURÍCIO MENEZES DE AGUIAR (OAB 189387/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006304-27.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006304) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alberto Gonçalves da Silva - Rodisneia Firmino Bras de Souza - - Luiz Carlos Bras de Souza - Vistos. Fls. 907/911 e 919/924: 1) Face o que restou decidido pelo V. acordão de fls. 735/739, DEFIRO o levantamento dos valores transferidos a fls. 702 em favor da parte exequente, devendo juntar aos autos formulário MLE para tanto. 2) Certifique a Serventia os valores depositados em juízo pela SPPREV. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento da quantia em favor da parte exequente, diante das quantias a serem depositadas serem bastantes inferiores a dívida executada. 3) Resta deferido o levantamento das quantias mensais a serem depositadas nos autos pela SPPREV, competindo ao exequente promover, a cada levantamento, a juntada de planilha atualizada da dívida. 4) Ante a baixa efetividade da medida e havendo outros meios para a satisfação da dívida, indefiro a penhora das cotas sociais. 5) O extrato de fls. 656/661 não permite vislumbrar a existência de efetivo crédito em favor dos executados atinentes ao processo autuado sob nº 10051528-38.2016.8.26.0053. Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada de documentos idôneos para sua comprovação e possibilidade de análise do pedido de penhora. 6) Indefiro, por ora a aplicação das multas porquanto não configurados, de forma robusta, eventuais violações ao art. 774, do CPC. 7) Se em termos o recolhimento das diligências do oficial de justiça, cumpra-se o determinado na parte final da decisão de fls. 696/697. Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), RICARDO SALVIANO DE SOUZA (OAB 144403/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), MATHEUS FERREIRA LARAYA (OAB 215357/SP), RICARDO SALVIANO DE SOUZA (OAB 144403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003061-68.2022.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselaine da Mota Felisberto - Paulo Rogerio Marçoli e outro - Wanderson dos Santos Sousa e outro - Vistos. Fls. 747/759: Ciência aos herdeiros para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), JOSE RAYMUNDO GUERRA (OAB 56857/SP), GABRIEL LIMA DA SILVA (OAB 521664/SP), TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503009-16.2023.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEXANDRE OLIVEIRA RODRIGUES - KETILLEN JULIANA RIBEIRO DE FREITAS - Aguardem os autos pelas respostas dos ofícios expedidos às empresa de telefonia e o fornecimento pela defesa da senha do celular, por mais 20(vinte) dias. No silêncio e decorrido o prazo, reiterem-se os ofícios. - ADV: TALITA BERNARDINO SANTOS LIMA (OAB 526636/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018883-11.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. ALESSANDRO DIAFERIA AGRAVANTE: ELISABETE GOMES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIANE ALVES DE SOUZA - SP303391-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por ELISABETE GOMES DA SILVA (ID 331456549), contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Santos/SP, nos autos da ação de restituição de valor combinado com indenização por dano moral. Em suas razões recursais, o agravante pleiteia ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando não possuir condições para arcar com as despesas processuais. Não tendo havido o recolhimento das custas processuais exigido pelo art. 1017, § 1º, do CPC, faz-se necessária a apreciação de plano do pedido de concessão de Justiça Gratuita formulado pela parte autora. No caso em exame, a agravante não trouxe documentação para demonstração de seu estado de hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o benefício da gratuidade judiciária e determinar que providencie a parte agravante o recolhimento do preparo até o 5º dia útil subsequente ao de protocolo do recurso, nos termos do art. 2º-A, § 2º, da Resolução PRES nº 138/2017. Intime-se a mesma para que comprove a sua alegação de direito à gratuidade, ou para recolher as custas pertinentes. Ante o exposto, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, concedo o prazo de 5 dias à autoria para a juntada de documentos aptos à comprovação da hipossuficiência. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ALESSANDRO DIAFERIA Desembargador Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043131-68.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lanna Gomes de Almeida Alves - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. , sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010250-94.2020.8.26.0001 (processo principal 1031154-94.2015.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Thomaz Algranti Schwartzmann - Sueli Moreira Clara da Silva e outro - Fls. 233: O laudo pericial respondeu aos quesitos formulados pelas partes, bem como aos esclarecimentos posteriores, não sendo possível à parte que discorda do resultado da perícia exigir novos esclarecimentos que não se mostram essenciais à liquidação do julgado, tampouco constituem elementos técnicos indispensáveis à apuração do valor indenizável das benfeitorias. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 164/183, com os esclarecimentos constantes às fls. 199/202 e 224/228. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
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