Mara Cardoso Duarte

Mara Cardoso Duarte

Número da OAB: OAB/SP 303427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mara Cardoso Duarte possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJSC, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome: MARA CARDOSO DUARTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057106-15.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000449-60.2023.5.02.0710 RECORRENTE: GLORIA TERESA BERTOZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: GLORIA TERESA BERTOZZI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208ab1d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000449-60.2023.5.02.0710 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GLORIA TERESA BERTOZZI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) RECURSO DE: GLORIA TERESA BERTOZZI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id 44e85f6; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id 39c67a9). Regular a representação processual (Id 39b6fda). Preparo dispensado (Id 03e3ce0).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, interrompido o prazo prescricional com o ajuizamento do protesto judicial (OJ 392/SDI-1), o marco inicial para a contagem do biênio é a data do último ato processual praticado na primeira ação (protesto judicial), em estrita observância ao que dispõe a parte final do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/6/2017; E-ED-RR-99300-88.2008.5.04.0301, SBDI-1, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/4/2013; ARR-20702-69.2016.5.04.0292, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, DEJT 26/10/2018; RR-281-89.2015.5.19.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/5/2019; ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/6/2019; RR-6300-05.2010.5.14.0004, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/3/2014; RR-664-74.2012.5.04.0551, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 11/12/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /gcm SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GLORIA TERESA BERTOZZI - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000449-60.2023.5.02.0710 RECORRENTE: GLORIA TERESA BERTOZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: GLORIA TERESA BERTOZZI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208ab1d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000449-60.2023.5.02.0710 - 15ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GLORIA TERESA BERTOZZI MARA CARDOSO DUARTE (SP303427) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI (SP370423) RECURSO DE: GLORIA TERESA BERTOZZI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id 44e85f6; recurso apresentado em 11/06/2025 - Id 39c67a9). Regular a representação processual (Id 39b6fda). Preparo dispensado (Id 03e3ce0).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, interrompido o prazo prescricional com o ajuizamento do protesto judicial (OJ 392/SDI-1), o marco inicial para a contagem do biênio é a data do último ato processual praticado na primeira ação (protesto judicial), em estrita observância ao que dispõe a parte final do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/6/2017; E-ED-RR-99300-88.2008.5.04.0301, SBDI-1, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/4/2013; ARR-20702-69.2016.5.04.0292, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, DEJT 26/10/2018; RR-281-89.2015.5.19.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/5/2019; ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/6/2019; RR-6300-05.2010.5.14.0004, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 28/3/2014; RR-664-74.2012.5.04.0551, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 11/12/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /gcm SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GLORIA TERESA BERTOZZI - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073191-94.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Paulo Shikimi Matsuda - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: MARA CARDOSO DUARTE (OAB 303427/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001394-83.2024.5.02.0719 RECORRENTE: SONIA MIDORI UCHIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a632167 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação da reclamada (ID.  d4f0c0f), determino o sobrestamento do presente feito, uma vez que a matéria versada nestes autos é idêntica àquela tratada no IRR-10233-57.2020.5.03.0160, em que se discute o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente. O Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, por meio do Ofício circular TST.GP n. 160, determinou, com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa n. 38/2015, a suspensão dos recursos que versem sobre o aludido tema. Assim, permanecerão, os presentes autos, sobrestados até ulterior deliberação do C. TST. Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JORGE EDUARDO ASSAD Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MIDORI UCHIMA - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1001394-83.2024.5.02.0719 RECORRENTE: SONIA MIDORI UCHIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a632167 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação da reclamada (ID.  d4f0c0f), determino o sobrestamento do presente feito, uma vez que a matéria versada nestes autos é idêntica àquela tratada no IRR-10233-57.2020.5.03.0160, em que se discute o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente. O Excelentíssimo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, por meio do Ofício circular TST.GP n. 160, determinou, com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa n. 38/2015, a suspensão dos recursos que versem sobre o aludido tema. Assim, permanecerão, os presentes autos, sobrestados até ulterior deliberação do C. TST. Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JORGE EDUARDO ASSAD Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - SONIA MIDORI UCHIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1133874-21.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1133874-21.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Mara Cardoso Duarte; Advogada: Mara Cardoso Duarte (OAB: 303427/SP); Advogado: Marilia Cardoso Duarte (OAB: 4698/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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